Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas, por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 12 de julho de 2017, e por meu despacho de 1 de agosto de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município.
1 - Identificação do ato - Abertura de procedimento concursal comum para o seguinte posto de trabalho:
1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Mecânico, para a Divisão de Obras Municipais e Ambiente.
O local de trabalho situa-se na área do Município de Serpa.
2 - Caracterização do posto de trabalho, de acordo com o conteúdo funcional da categoria e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da autarquia para o ano de 2017:
Repara e conserva viaturas municipais, examina os veículos para localizar as deficiências e determina as respetivas causas por trabalhos de desmontagem de certas peças, substituindo ou reparando as mesmas, incluindo os trabalhos de montagem, procede às afinações e realiza outros trabalhos para manter os veículos em bom estado, inventaria o material necessário e providencia a sua requisição.
Nível habilitacional exigido:
Escolaridade obrigatória (a determinar de acordo com o ano de nascimento) e experiência ou formação relevante;
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
4.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do art. 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
4.4 - Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, na redação da Lei 25/2017 de 30 de maio e conforme meu despacho de 1 de agosto de 2017.
5 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de Atendimento ao público desta Autarquia e na nossa página da Internet em www.cm-serpa.pt e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa.
Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
5.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de:
a) Fotocópia do certificado de habilitação literária;
b) Currículo profissional, datado e assinado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior, relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação, com indicação da sua duração, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações;
c) Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades que atualmente executa, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos avaliados e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
5.4 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que exercem funções ao serviço do Município de Serpa ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
5.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e) do n.º 4.1 do presente Aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
5.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e o meio de comunicação a utilizar no processo de seleção.
5.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugada com o art. 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a adotar são a Prova de Conhecimentos (prática) e a Avaliação Psicológica, ambos com caráter eliminatório e complementarmente a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
6.1 - a) A prova de conhecimento (PC) de realização individual, visam avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será pontuada na escala valorativa de 0 a 20, com valoração até às centésimas e versará sobre a seguinte matéria:
Ref.ª a) A Prova de Conhecimentos consistirá numa prova de natureza prática, que terá uma duração de 30 minutos e consistirá na montagem e/ou desmontagem de órgãos mecânicos de viaturas ligeiras e/ou máquinas industriais. Será classificada de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: 1 - Perceção e compreensão da tarefa - 25 %; Qualidade de realização - 25 %; Celeridade na execução - 25 % e Grau de conhecimentos técnicos demonstrados - 25 %.
6.1 - b) A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.1 - c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual. Será valorada na escala de 0 a 20 valores e visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
7 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências ambos com caráter eliminatório, exceto, quando afastados por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
7.1 - a) A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica de base, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definidos pelo júri.
7.1 - b) A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8 - Aos candidatos que faltem ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
9 - Parâmetros de avaliação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.
10 - Falta de comparência - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale a desistência do procedimento.
11 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = (PC45 %) + (AP25 %) + (EPS30 %)
sendo:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 7 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC40 %) + (EAC60 %)
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
12 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo empate após a utilização destes critérios de desempate, serão adotados os seguintes critérios de preferência: 1.º maior tempo de experiência profissional; 2.º maior habilitação académica e 3.º menor idade.
12.1 - Os candidatos com deficiência terão preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 fevereiro.
13 - Composição do júri do concurso:
Presidente: Carlos Manuel Cardoso Ferreira, chefe de Divisão de Obras Municipais e Ambiente;
Vogais efetivos: Rui Fulgêncio Piedade Costa, Chefe da Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria Jurídica e Francisco Miguel Seleiro Mestre Ramos Bentes, técnico Superior;
Vogais Suplentes - Norine da Cruz Brito e Ana Cristina Pereira Gomes Paixão, ambas técnicas superiores.
13.1 - O júri designado para o procedimento concursal procederá também à avaliação do período experimental.
13.2 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art. 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do art. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Serpa e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-serpa.pt).
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como as exclusões do procedimento ocorridas na sequência de cada um dos métodos de seleção é aplicável o art. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, é ainda publicada na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
17 - Posição remuneratória de referência: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12 (LOE 2017), a posição remuneratória, é a 1.ª da carreira de assistente operacional, correspondente ao nível 1.º (557,00(euro)), ambos da Tabela Remuneratória Única.
18 - Publicitações: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Serpa (www.cm-serpa.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Feita a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi declarado por esta entidade relativamente a estes postos de trabalho, o seguinte: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».
21 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da administração Local, em 15 de julho de 2014. "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
22 - Para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º .75/2013, de 12 de setembro, não está constituída junto da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), conforme comunicação desta entidade.
17 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires.
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