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Aviso 10318/2017, de 7 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção de Equipamentos e Infraestruturas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 10318/2017

Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por meu despacho de 13 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção de Equipamentos e Infraestruturas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - O registo tornou-se definitivo em 30 de outubro de 2015.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T285 - Manutenção de Equipamentos e Infraestruturas

3 - Número de registo

R/Cr 356/2015

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e Energia

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Definir e implementar planos e processos de manutenção de equipamentos, planear, coordenar e fiscalizar operações de manutenção de equipamentos e infraestruturas, executar e dirigir obras, elaborar planos de execução, programas de concurso e cadernos de encargos para a execução de obras, organizar, distribuir e supervisionar o trabalho das equipas de manutenção, otimizando a produtividade, colaborar na elaboração e implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade e da Energia e Implementar planos de Segurança e Saúde.

5.2 - Atividades principais

a) Definir e implementar planos e processos de manutenção de equipamentos;

b) Planear, coordenar e fiscalizar operações de manutenção de equipamentos e infraestruturas;

c) Executar e dirigir obras;

d) Elaborar planos de execução de obras;

e) Elaborar programas de concurso e cadernos de encargos;

f) Organizar, distribuir e supervisionar o trabalho das equipas de manutenção, otimizando a produtividade;

g) Colaborar na elaboração e implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade e da Energia;

h) Implementar planos de Segurança e Saúde.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de tecnologias e equipamentos utilizados em edifícios;

b) Conhecimentos especializados de tecnologias, materiais e processos de manutenção de edifícios;

c) Conhecimentos especializados de interpretação de projetos;

d) Conhecimentos fundamentais de ferramentas informáticas de desenho e de apoio à tomada de decisão;

e) Conhecimentos abrangentes de legislação e regulamentação aplicável aos edifícios;

f) Conhecimentos fundamentais de técnicas de gestão aplicadas à manutenção de edifícios (gestão de custos, de recursos, da qualidade, de energia e da segurança e ambiente);

g) Conhecimentos fundamentais de matemática, física e química;

h) Conhecimento fundamental de língua estrangeira.

6.2 - Aptidões

a) Interpretar e analisar documentação técnica e produzir relatórios;

b) Analisar projetos, de forma a obter uma visão de conjunto e de pormenor que possa ser transmitida aos executantes;

c) Organizar e executar medições e orçamentos, aplicando as regras gerais, as unidades, os critérios e os instrumentos de medida;

d) Realizar ensaios e avaliar o comportamento de materiais e equipamentos;

e) Identificar e quantificar os meios humanos necessários à execução de tarefas;

f) Identificar e selecionar os materiais, ferramentas e equipamentos mais apropriados à execução das operações de manutenção;

g) Definir sequências de trabalho e hierarquizar prioridades para o desenvolvimento das operações de manutenção;

h) Definir soluções técnicas tendo por base a análise da informação disponível;

i) Detetar erros de execução e introduzir as correções necessárias;

j) Analisar problemas complexos, identificando e utilizando ferramentas matemáticas na sua resolução.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de cumprir e fazer cumprir com normas e regulamentos;

b) Demonstrar capacidade de liderança;

c) Demonstrar iniciativa e autonomia na tomada de decisão;

d) Demonstrar capacidade de análise e síntese;

e) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;

f) Demonstrar competências relacionais;

g) Demonstrar capacidades na resolução de situações não previstas;

h) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias e dos materiais.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

A seguinte:

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310716132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3082648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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