Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por meu despacho de 13 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção de Equipamentos e Infraestruturas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - O registo tornou-se definitivo em 30 de outubro de 2015.
11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T285 - Manutenção de Equipamentos e Infraestruturas
3 - Número de registo
R/Cr 356/2015
4 - Área de educação e formação
522 - Eletricidade e Energia
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Definir e implementar planos e processos de manutenção de equipamentos, planear, coordenar e fiscalizar operações de manutenção de equipamentos e infraestruturas, executar e dirigir obras, elaborar planos de execução, programas de concurso e cadernos de encargos para a execução de obras, organizar, distribuir e supervisionar o trabalho das equipas de manutenção, otimizando a produtividade, colaborar na elaboração e implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade e da Energia e Implementar planos de Segurança e Saúde.
5.2 - Atividades principais
a) Definir e implementar planos e processos de manutenção de equipamentos;
b) Planear, coordenar e fiscalizar operações de manutenção de equipamentos e infraestruturas;
c) Executar e dirigir obras;
d) Elaborar planos de execução de obras;
e) Elaborar programas de concurso e cadernos de encargos;
f) Organizar, distribuir e supervisionar o trabalho das equipas de manutenção, otimizando a produtividade;
g) Colaborar na elaboração e implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade e da Energia;
h) Implementar planos de Segurança e Saúde.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados de tecnologias e equipamentos utilizados em edifícios;
b) Conhecimentos especializados de tecnologias, materiais e processos de manutenção de edifícios;
c) Conhecimentos especializados de interpretação de projetos;
d) Conhecimentos fundamentais de ferramentas informáticas de desenho e de apoio à tomada de decisão;
e) Conhecimentos abrangentes de legislação e regulamentação aplicável aos edifícios;
f) Conhecimentos fundamentais de técnicas de gestão aplicadas à manutenção de edifícios (gestão de custos, de recursos, da qualidade, de energia e da segurança e ambiente);
g) Conhecimentos fundamentais de matemática, física e química;
h) Conhecimento fundamental de língua estrangeira.
6.2 - Aptidões
a) Interpretar e analisar documentação técnica e produzir relatórios;
b) Analisar projetos, de forma a obter uma visão de conjunto e de pormenor que possa ser transmitida aos executantes;
c) Organizar e executar medições e orçamentos, aplicando as regras gerais, as unidades, os critérios e os instrumentos de medida;
d) Realizar ensaios e avaliar o comportamento de materiais e equipamentos;
e) Identificar e quantificar os meios humanos necessários à execução de tarefas;
f) Identificar e selecionar os materiais, ferramentas e equipamentos mais apropriados à execução das operações de manutenção;
g) Definir sequências de trabalho e hierarquizar prioridades para o desenvolvimento das operações de manutenção;
h) Definir soluções técnicas tendo por base a análise da informação disponível;
i) Detetar erros de execução e introduzir as correções necessárias;
j) Analisar problemas complexos, identificando e utilizando ferramentas matemáticas na sua resolução.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de cumprir e fazer cumprir com normas e regulamentos;
b) Demonstrar capacidade de liderança;
c) Demonstrar iniciativa e autonomia na tomada de decisão;
d) Demonstrar capacidade de análise e síntese;
e) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;
f) Demonstrar competências relacionais;
g) Demonstrar capacidades na resolução de situações não previstas;
h) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias e dos materiais.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
A seguinte:
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310716132