Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por meu despacho de 13 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - O registo tornou-se definitivo em 25 de novembro de 2015.
11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Educação
2 - Curso técnico superior profissional
T070 - Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia
3 - Número de registo
R/Cr 355/2015
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho Social e Orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Efetuar, autonomamente ou sob orientação, o planeamento, desenvolvimento e implementação de projetos e atividades de animação e intervenção gerontológica, garantindo práticas que promovam a qualidade de vida e o envelhecimento ativo, em contexto comunitário, institucional ou domiciliário.
5.2 - Atividades principais
a) Implementar atividades de intervenção sociocomunitária tendo em vista a promoção do envelhecimento ativo;
b) Planear, aplicar e avaliar, em equipas técnicas multidisciplinares, projetos e atividades de animação e de intervenção gerontológica, em contexto institucional, na comunidade ou ao domicílio;
c) Promover a participação ativa dos idosos e envolver as famílias em atividades no âmbito de projetos de intervenção gerontológica;
d) Mobilizar e fomentar redes, parcerias, recursos e agentes do território para o desenvolvimento de projetos e atividades orientados para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida das pessoas mais velhas;
e) Acompanhar e gerir as alterações que se verifiquem na situação das pessoas idosas e que afetem o seu bem-estar ou qualidade de vida;
f) Desenvolver, com autonomia, intervenção social e comunitária em organismos da administração pública central e ou local e ou em instituições públicas, particulares ou privadas de solidariedade social, designadamente nos domínios da educação, justiça, segurança social, emprego e formação, habitação e saúde.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre a evolução de diferentes modelos, métodos e técnicas de animação sociocultural;
b) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre processos de comunicação em diferentes contextos;
c) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre os processos biopsicossociais do desenvolvimento humano e da psicopatologia do envelhecimento;
d) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre as caraterísticas e condições de vida da população idosa e do impacto de valores culturais no processo de envelhecimento;
e) Conhecimentos especializados sobre a evolução das políticas sociais públicas e dos principais programas e medidas de envelhecimento ativo, em Portugal e na Europa;
f) Conhecimentos especializados sobre as caraterísticas de populações idosas em risco, com necessidades especiais e/ou em situação de grande vulnerabilidade;
g) Conhecimentos especializados sobre modelos de intervenção orientados para a inclusão de idosos em situação de vulnerabilidade social;
h) Conhecimentos especializados sobre motricidade humana e sobre os benefícios do exercício físico na velhice;
i) Conhecimentos especializados sobre técnicas, linguagens e expressões artísticas direcionadas para a animação de grupos de idosos;
j) Conhecimentos especializados sobre cultura tradicional portuguesa;
k) Conhecimentos especializados sobre modelos e práticas de educação e formação de adultos e idosos;
l) Conhecimentos aprofundados sobre processos de produção, monitorização e avaliação de projetos de animação sociocultural no domínio da intervenção gerontológica;
m) Conhecimentos aprofundados sobre estratégias de ação e de mediação em distintos contextos socioculturais;
n) Conhecimentos aprofundados sobre modelos, programas e projetos de desenvolvimento comunitário e de promoção das solidariedades intergeracionais.
6.2 - Aptidões
a) Identificar e aplicar recursos linguísticos de forma eficaz em contextos diversificados, envolvendo cidadãos mais velhos;
b) Executar planos de atividades de animação promotores do envelhecimento ativo;
c) Controlar e mobilizar os elementos necessários à concretização de projetos e atividades de animação com cidadãos mais velhos;
d) Reconhecer e analisar o impacto das condições biopsicossociais e culturais nos processos de envelhecimento;
e) Adaptar projetos e atividades de animação em função do público-alvo, dos contextos institucionais e das dinâmicas do território;
f) Conceber e implementar planos de intervenção orientados para a satisfação de necessidades específicas das populações idosas mais vulneráveis;
g) Mobilizar e aplicar técnicas, linguagens e expressões artísticas em atividades de animação de grupos de idosos;
h) Conceber e implementar planos de animação física e desportiva para idosos;
i) Mobilizar elementos da cultura tradicional portuguesa para a promoção de atividades de animação com idosos;
j) Conceber, planificar e executar planos de formação para cidadãos mais velhos;
k) Conceber, aplicar e avaliar planos de intervenção capazes de reforçar o desenvolvimento local e comunitário e de potenciar as solidariedades entre gerações.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de adaptar a linguagem e a comunicação às caraterísticas de diferentes interlocutores;
b) Demonstrar capacidade de reflexão sobre modelos, no estabelecimento de processos e práticas de exercício da animação sociocultural no âmbito gerontológico;
c) Demonstrar autonomia e responsabilidade no posicionamento ético e deontológico face aos problemas e desafios do exercício profissional;
d) Demonstrar capacidade para trabalhar em rede e em equipa e para desenvolver estratégias de mediação participativa;
e) Demonstrar capacidade de decisão e autonomia em diferentes contextos e realidades institucionais;
f) Demonstrar flexibilidade e autonomia na adaptação de programas e medidas de promoção do envelhecimento ativo;
g) Demonstrar responsabilidade e autonomia na inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos mais velhos;
h) Demonstrar capacidade de liderança na mobilização de pessoas e recursos;
i) Demonstrar capacidade de avaliação crítica e de autoavaliação em todas as fases de produção e de implementação de projetos e atividades de animação com idosos.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Geografia
História
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
Observações:
A abertura de vagas nas instalações de Portalegre e Estremoz será feita em anos alternados, pelo que o número máximo para admissão de novos alunos será de 26 (ano 1), depois de 20 (ano n+1) e assim sucessivamente.
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310716035