Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10317/2017, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 10317/2017

Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por meu despacho de 13 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - O registo tornou-se definitivo em 25 de novembro de 2015.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Educação

2 - Curso técnico superior profissional

T070 - Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia

3 - Número de registo

R/Cr 355/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Efetuar, autonomamente ou sob orientação, o planeamento, desenvolvimento e implementação de projetos e atividades de animação e intervenção gerontológica, garantindo práticas que promovam a qualidade de vida e o envelhecimento ativo, em contexto comunitário, institucional ou domiciliário.

5.2 - Atividades principais

a) Implementar atividades de intervenção sociocomunitária tendo em vista a promoção do envelhecimento ativo;

b) Planear, aplicar e avaliar, em equipas técnicas multidisciplinares, projetos e atividades de animação e de intervenção gerontológica, em contexto institucional, na comunidade ou ao domicílio;

c) Promover a participação ativa dos idosos e envolver as famílias em atividades no âmbito de projetos de intervenção gerontológica;

d) Mobilizar e fomentar redes, parcerias, recursos e agentes do território para o desenvolvimento de projetos e atividades orientados para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida das pessoas mais velhas;

e) Acompanhar e gerir as alterações que se verifiquem na situação das pessoas idosas e que afetem o seu bem-estar ou qualidade de vida;

f) Desenvolver, com autonomia, intervenção social e comunitária em organismos da administração pública central e ou local e ou em instituições públicas, particulares ou privadas de solidariedade social, designadamente nos domínios da educação, justiça, segurança social, emprego e formação, habitação e saúde.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre a evolução de diferentes modelos, métodos e técnicas de animação sociocultural;

b) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre processos de comunicação em diferentes contextos;

c) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre os processos biopsicossociais do desenvolvimento humano e da psicopatologia do envelhecimento;

d) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre as caraterísticas e condições de vida da população idosa e do impacto de valores culturais no processo de envelhecimento;

e) Conhecimentos especializados sobre a evolução das políticas sociais públicas e dos principais programas e medidas de envelhecimento ativo, em Portugal e na Europa;

f) Conhecimentos especializados sobre as caraterísticas de populações idosas em risco, com necessidades especiais e/ou em situação de grande vulnerabilidade;

g) Conhecimentos especializados sobre modelos de intervenção orientados para a inclusão de idosos em situação de vulnerabilidade social;

h) Conhecimentos especializados sobre motricidade humana e sobre os benefícios do exercício físico na velhice;

i) Conhecimentos especializados sobre técnicas, linguagens e expressões artísticas direcionadas para a animação de grupos de idosos;

j) Conhecimentos especializados sobre cultura tradicional portuguesa;

k) Conhecimentos especializados sobre modelos e práticas de educação e formação de adultos e idosos;

l) Conhecimentos aprofundados sobre processos de produção, monitorização e avaliação de projetos de animação sociocultural no domínio da intervenção gerontológica;

m) Conhecimentos aprofundados sobre estratégias de ação e de mediação em distintos contextos socioculturais;

n) Conhecimentos aprofundados sobre modelos, programas e projetos de desenvolvimento comunitário e de promoção das solidariedades intergeracionais.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e aplicar recursos linguísticos de forma eficaz em contextos diversificados, envolvendo cidadãos mais velhos;

b) Executar planos de atividades de animação promotores do envelhecimento ativo;

c) Controlar e mobilizar os elementos necessários à concretização de projetos e atividades de animação com cidadãos mais velhos;

d) Reconhecer e analisar o impacto das condições biopsicossociais e culturais nos processos de envelhecimento;

e) Adaptar projetos e atividades de animação em função do público-alvo, dos contextos institucionais e das dinâmicas do território;

f) Conceber e implementar planos de intervenção orientados para a satisfação de necessidades específicas das populações idosas mais vulneráveis;

g) Mobilizar e aplicar técnicas, linguagens e expressões artísticas em atividades de animação de grupos de idosos;

h) Conceber e implementar planos de animação física e desportiva para idosos;

i) Mobilizar elementos da cultura tradicional portuguesa para a promoção de atividades de animação com idosos;

j) Conceber, planificar e executar planos de formação para cidadãos mais velhos;

k) Conceber, aplicar e avaliar planos de intervenção capazes de reforçar o desenvolvimento local e comunitário e de potenciar as solidariedades entre gerações.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de adaptar a linguagem e a comunicação às caraterísticas de diferentes interlocutores;

b) Demonstrar capacidade de reflexão sobre modelos, no estabelecimento de processos e práticas de exercício da animação sociocultural no âmbito gerontológico;

c) Demonstrar autonomia e responsabilidade no posicionamento ético e deontológico face aos problemas e desafios do exercício profissional;

d) Demonstrar capacidade para trabalhar em rede e em equipa e para desenvolver estratégias de mediação participativa;

e) Demonstrar capacidade de decisão e autonomia em diferentes contextos e realidades institucionais;

f) Demonstrar flexibilidade e autonomia na adaptação de programas e medidas de promoção do envelhecimento ativo;

g) Demonstrar responsabilidade e autonomia na inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos mais velhos;

h) Demonstrar capacidade de liderança na mobilização de pessoas e recursos;

i) Demonstrar capacidade de avaliação crítica e de autoavaliação em todas as fases de produção e de implementação de projetos e atividades de animação com idosos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Geografia

História

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

Observações:

A abertura de vagas nas instalações de Portalegre e Estremoz será feita em anos alternados, pelo que o número máximo para admissão de novos alunos será de 26 (ano 1), depois de 20 (ano n+1) e assim sucessivamente.

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310716035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3082647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda