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Portaria 260/2017, de 7 de Setembro

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Sumário

Afeta a Fortaleza de Peniche à Direção-Geral do Património Cultural

Texto do documento

Portaria 260/2017

A Fortaleza de Peniche, importante exemplar da arquitetura militar, localizado no Campo da República, zona da Ribeira, em Peniche, distrito de Leiria, é um imóvel classificado como Monumento Nacional, nos termos do Decreto 28 536, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 66, de 22 de março de 1938, com uma zona especial de proteção e uma zona non aedificandi definidas por Portaria de 30 de dezembro de 1966, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 71, de 24 de março de 1967.

Em 1438, por ordem de D. Duarte, foi constituído o porto de Peniche. Com a evolução urbanística, populacional e económica deste novo porto ao longo do século xv, a Coroa verificou que era necessário fortificar a povoação. Na realidade, foi somente com D. João III no poder que se iniciou o projeto de fazer um castelo, ou um baluarte, na península de Peniche. Embora a Coroa tivesse manifestado interesse em edificar uma fortificação em Peniche ainda na primeira metade do século xvi, a fortaleza só viria a ser concluída em meados do século xvii, em pleno período de Restauração, quando a Coroa portuguesa levou a cabo uma profunda remodelação do sistema defensivo da costa.

A fortaleza continuaria a desempenhar um papel fundamental na defesa da costa atlântica ao longo das centúrias, destacando-se a sua importância durante as Invasões Francesas e as Guerras Liberais. Entre 1934 e 1974 o Forte de Peniche foi transformado em prisão de presos políticos do Estado Novo. No ano de 1984 a Câmara Municipal de Peniche transformou o espaço da fortaleza em Museu Municipal.

Entretanto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2017, publicada no D. R., 1.ª série, n.º 108, de 5 de junho, o Governo determina a elaboração de um plano de recuperação da Fortaleza de Peniche para instalação de um museu nacional dedicado à luta pela liberdade e pela democracia. A intervenção visa proteger e preservar a integridade de um monumento de importância única na história recente de Portugal, permitindo a valorização, interpretação e fruição pública dos seus espaços simbólicos.

A Fortaleza de Peniche vê assim reconhecido o seu papel enquanto símbolo de resistência, de luta pela liberdade, de solidariedade e de cultura, transmitindo às novas gerações os valores da democracia, estando indissociavelmente ligada à memória de todos aqueles que lutaram heroicamente contra a repressão do Estado Novo.

O Conselho de Ministros, em reunião de 27 de abril de 2017 confirmou ainda a dimensão nacional do museu a instalar na Fortaleza, tendo atribuído a respetiva tutela à Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) cujas competências no desenvolvimento da política museológica nacional se encontram definidas no Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio.

Para a concretização do projeto torna-se necessário afetar a Fortaleza de Peniche à DGPC.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

O imóvel do Estado constituído por um conjunto de edifícios designado por Fortaleza de Peniche, classificada como Monumento Nacional, nos termos do Decreto 28 536, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 66, de 22 de março de 1938, com a inscrição matricial única sob o artigo n.º 533, da freguesia de Peniche, criada através da fusão das antigas freguesias de São Pedro, Conceição e Ajuda, é afeto à Direção-Geral do Património Cultural.

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de agosto de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 9 de agosto de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

310715063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3082641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-03-22 - Decreto 28536 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica monumentos nacionais e de interêsse público vários imóveis e inventaria alguns móveis existentes na igreja de S. Lourenço de Azeitão

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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