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Despacho 4807/2013, de 8 de Abril

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Sumário

Aprova a minuta final do Contrato de Concessão das Obras Hidroagrícolas do EFMA a celebrar entre o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, SA

Texto do documento

Despacho 4807/2013

Localizado em pleno Alentejo, o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EMFA) representa uma obra de aproveitamento dos recursos hídricos associados às bacias hidrográficas dos rios Guadiana e Sado, fazendo recurso do potencial hídrico armazenado na Albufeira do Alqueva (com uma capacidade total de 4 150 hm3), e prevê beneficiar na sua componente hidroagrícola uma área de aproximadamente 119 mil hectares distribuída por 19 concelhos do Alto e Baixo Alentejo, nas margens do rio Guadiana.

O Sistema Global de Rega incluirá 23 barragens, 250 km de adutores, 10 estações elevatórias principais, 30 secundárias, 1350 km de condutas enterradas e cerca de 3 200 hidrantes.

Este complexo sistema está dividido em 3 subsistemas:

O subsistema de Alqueva, com origem de água na albufeira de Alqueva, beneficiando áreas a Oeste de Beja e do Alto Alentejo;

O subsistema de Pedrógão, com origem de água na albufeira de Pedrógão, beneficiando a área a Este de Beja até ao rio Guadiana;

O subsistema do Ardila, com origem de água igualmente em Pedrógão, mas beneficiando a margem esquerda do Guadiana (concelhos de Moura e Serpa).

A conservação e exploração do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva que se atribui à EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S.A. (EDIA), através da celebração do presente contrato de concessão, abrange a administração das infraestruturas hidráulicas e de outros bens do domínio público hídrico afetos ao empreendimento.

Pelo regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, a exploração e conservação destes empreendimentos pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas coletivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas.

A EDIA é uma pessoa coletiva de capitais exclusivamente públicos que dispõe de capacidade técnica e financeira adequadas para a gestão de aproveitamentos hidroagrícolas.

Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão dos perímetros de rega que constituem a componente hidroagrícola do EFMA à EDIA, nos termos do disposto dos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei 86/2002, de 6 de abril.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do supracitado Decreto-Lei e da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, do ex-Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, é aprovada a minuta final do Contrato de Concessão das Obras Hidroagrícolas do EFMA a celebrar entre o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, representado pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio e a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, SA, cujo original ficará arquivado na DGADR.

28 de março de 2013. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

206862794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1473/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-08 - Portaria 1001/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1473/2007, de 15 de Novembro, que aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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