Localizado em pleno Alentejo, o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EMFA) representa uma obra de aproveitamento dos recursos hídricos associados às bacias hidrográficas dos rios Guadiana e Sado, fazendo recurso do potencial hídrico armazenado na Albufeira do Alqueva (com uma capacidade total de 4 150 hm3), e prevê beneficiar na sua componente hidroagrícola uma área de aproximadamente 119 mil hectares distribuída por 19 concelhos do Alto e Baixo Alentejo, nas margens do rio Guadiana.
O Sistema Global de Rega incluirá 23 barragens, 250 km de adutores, 10 estações elevatórias principais, 30 secundárias, 1350 km de condutas enterradas e cerca de 3 200 hidrantes.
Este complexo sistema está dividido em 3 subsistemas:
O subsistema de Alqueva, com origem de água na albufeira de Alqueva, beneficiando áreas a Oeste de Beja e do Alto Alentejo;
O subsistema de Pedrógão, com origem de água na albufeira de Pedrógão, beneficiando a área a Este de Beja até ao rio Guadiana;
O subsistema do Ardila, com origem de água igualmente em Pedrógão, mas beneficiando a margem esquerda do Guadiana (concelhos de Moura e Serpa).
A conservação e exploração do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva que se atribui à EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S.A. (EDIA), através da celebração do presente contrato de concessão, abrange a administração das infraestruturas hidráulicas e de outros bens do domínio público hídrico afetos ao empreendimento.
Pelo regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, a exploração e conservação destes empreendimentos pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas coletivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas.
A EDIA é uma pessoa coletiva de capitais exclusivamente públicos que dispõe de capacidade técnica e financeira adequadas para a gestão de aproveitamentos hidroagrícolas.
Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão dos perímetros de rega que constituem a componente hidroagrícola do EFMA à EDIA, nos termos do disposto dos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei 86/2002, de 6 de abril.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do supracitado Decreto-Lei e da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, do ex-Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, é aprovada a minuta final do Contrato de Concessão das Obras Hidroagrícolas do EFMA a celebrar entre o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, representado pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio e a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, SA, cujo original ficará arquivado na DGADR.
28 de março de 2013. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
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