1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho e 25/2017, de 30 de maio, e ao abrigo das competências delegadas pelo senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros e nos termos da alínea a) do ponto 7.1 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República n.º 164, 2.ª série, de 25 de agosto de 2017, é prorrogada a licença sem vencimento concedida, pelo Despacho 12564/2016, de 7 de outubro, publicado no Diário da República n.º 201, 2.ª série, de 19 de outubro, à mestra Maria Teresa da Piedade Moreira, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas do Ministério da Economia, para o exercício de funções em organismo internacional.
2 - A prorrogação da licença sem vencimento tem início a 5 de outubro de 2017, e é concedida pelo período de um ano.
28 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 29 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.
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