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Despacho 4611/2013, de 2 de Abril

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Sumário

Designa, o licenciado Eduardo Manuel Fernandes Graça, para o cargo de Presidente da Direção da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES).

Texto do documento

Despacho 4611/2013

Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 31/84, de 21 de janeiro, é definido ter o mandato dos titulares dos órgãos das cooperativas de interesse público a duração de 3 anos, norma esta complementada pelo artigo 20.º dos Estatutos da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada. Atendendo ao Despacho 5191/2010, de 23 de março, ao estabelecido no artigo 27.º, n.º 3, dos já citados Estatutos da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, e considerando ainda o artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, determino, no âmbito das competências em mim delegadas ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do Despacho 14327/2011, de 21 de outubro:

1 - Designar para Presidente da Direção da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, por acordo de cedência de interesse público, o licenciado Eduardo Manuel Fernandes Graça, por possuir a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das funções indicadas.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

19 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

ANEXO

Nota curricular

1 - Identificação - Eduardo Manuel Fernandes Graça.

2 - Habilitações académicas - licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia da Universidade de Lisboa.

3 - Experiência profissional:

Presidente da Direção da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, desde 2010;

Presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P.

(INSCOOP), entre 2009 e 2010;

Diretor do Departamento Financeiro e de Organização na Agência Nacional para a Qualificação (ANQ, IP) entre outubro e dezembro de 2008;

Exerceu funções técnicas e de Coordenador do "Espaço Noesis", na Direção- Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) do Ministério da Educação, entre 2003 e setembro de 2008;

Presidente da direção do INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores entre 1996 e 2003;

Coordenador da «Comissão Interministerial para o Acolhimento e Inserção Social da Comunidade Timorense» e presidente da «Comissão Permanente para o Acolhimento e Inserção Social da Comunidade Timorense», entre 1996 e 2003, a título gracioso, em cujas atribuições assumiu particular destaque o programa para a inserção no sistema escolar português dos jovens timorenses acolhidos em Portugal;

Adjunto do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, entre novembro de 1995 e fevereiro de 1996;

Membro do gabinete de apoio pessoal do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, desde 1992, e adjunto daquele gabinete desde fevereiro de 1994 até novembro de 1995;

Coordenador da equipa de projeto das escolas profissionais, instituídas pelo Decreto-Lei 26/89, de 21 de janeiro, no âmbito do GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, do Ministério da Educação, entre 1989 e 1992.

4 - Carreira na Administração Pública - assessor principal do Ministério da Educação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/02/plain-308051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Decreto-Lei 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 26/89 - Ministério da Educação

    Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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