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Portaria 135-B/2013, de 28 de Março

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 91/2013, de 28 de fevereiro, que estabelece para 2013 os países de referência e os prazos de revisão anual de preços dos medicamentos.

Texto do documento

Portaria 135-B/2013

de 28 de março

A Portaria 91/2013, de 28 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 12/2013, revogou, a partir de 31 de março de 2013, a dedução prevista na Portaria 1041-A/2010, de 7 de outubro.

Não obstante, a mesma não é clara quanto aos efeitos dessa revogação no que respeita ao escoamento dos medicamentos existentes nas farmácias e nos distribuidores em 31 de março de 2013, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 4/2012, de 2 de janeiro.

Importa, por isso, proceder a essa clarificação, no sentido de que esses medicamentos devem ser dispensados ao público com a referida dedução, sob pena de se registar um aumento injustificado de 6% no preço a que tais medicamentos são adquiridos pelos utentes.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e dos artigos 9.º, 10.º e 14.º do Decreto-Lei 112/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 152/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei 34/2013, de 27 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo Decreto--Lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria 91/2013, de 28 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 91/2013, de 28 de fevereiro

O artigo 4.º da Portaria 91/2013, de 28 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação.

"Artigo 4.º

[...]

1 - É revogada, a partir de 31 de março de 2013, a Portaria 1041-A/2010, de 7 de outubro.

2 - A revogação prevista no número anterior não abrange os medicamentos que em 31 de março de 2013 já se encontrem nos distribuidores por grosso ou nas farmácias, cujo escoamento deverá fazer-se nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º4/2012, de 2 de janeiro, mediante a aplicação da dedução prevista na Portaria 1041-A/2010, de 7 de outubro

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 27 de março de 2013.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-07 - Portaria 1041-A/2010 - Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde

    Estabelece uma dedução a praticar sobre os preços de venda ao público máximos autorizados dos medicamentos de uso humano comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 112/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime de preços dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 152/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, e procede à sua republicação..

  • Tem documento Em vigor 2013-02-27 - Decreto-Lei 34/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) ao Decreto-Lei 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, e estabelece um mecanismo de definição dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica que não tenham sido objeto de avaliação prévia para efeitos de aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, nem de decisão de comparticipação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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