de 28 de março
A Portaria 91/2013, de 28 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 12/2013, revogou, a partir de 31 de março de 2013, a dedução prevista na Portaria 1041-A/2010, de 7 de outubro.
Não obstante, a mesma não é clara quanto aos efeitos dessa revogação no que respeita ao escoamento dos medicamentos existentes nas farmácias e nos distribuidores em 31 de março de 2013, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 4/2012, de 2 de janeiro.
Importa, por isso, proceder a essa clarificação, no sentido de que esses medicamentos devem ser dispensados ao público com a referida dedução, sob pena de se registar um aumento injustificado de 6% no preço a que tais medicamentos são adquiridos pelos utentes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e dos artigos 9.º, 10.º e 14.º do Decreto-Lei 112/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 152/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei 34/2013, de 27 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo Decreto--Lei, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera a Portaria 91/2013, de 28 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 91/2013, de 28 de fevereiro
O artigo 4.º da Portaria 91/2013, de 28 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 4.º
[...]
1 - É revogada, a partir de 31 de março de 2013, a Portaria 1041-A/2010, de 7 de outubro.
2 - A revogação prevista no número anterior não abrange os medicamentos que em 31 de março de 2013 já se encontrem nos distribuidores por grosso ou nas farmácias, cujo escoamento deverá fazer-se nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º4/2012, de 2 de janeiro, mediante a aplicação da dedução prevista na Portaria 1041-A/2010, de 7 de outubro.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 27 de março de 2013.