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Decreto-lei 3/78, de 10 de Janeiro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 535/71, de 3 de Dezembro (estágio para o internato dos médicos que haviam sido mobilizados para o ultramar).

Texto do documento

Decreto-Lei 3/78

de 10 de Janeiro

O Decreto-Lei 535/71, de 3 de Dezembro, perdeu a sua razão de ser, pois foi elaborado nas condições das guerras existentes nas ex-colónias portuguesas, com a chamada ao serviço militar de grande quantidade de médicos.

E as facilidades excepcionais de prestação de provas que concedeu, nas circunstâncias actuais já não se justificam, constituindo uma discriminação a prestação de provas meramente curriculares por parte dos candidatos ao título de especialistas abrangidos por esse diploma em relação a todos os demais, sujeitos a exames com provas teóricas e práticas.

Assim sendo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 535/71, de 3 de Dezembro.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Armando Bacelar.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/10/plain-30797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-03 - Decreto-Lei 535/71 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 44101, que estabelece o regime a que ficam sujeitos para o efeito de retomarem ou iniciarem o estágio para a obtenção do respectivo diploma de internato os médicos internos e os médicos aprovados em mérito relativo nos concursos de admissão aos internatos dos hospitais centrais que hajam sido convocados extraordinàriamente ou mobilizados, em consequência de operações militares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-11 - Decreto-Lei 329/78 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Permite aos médicos que tenham ingressado no internato geral nos anos de 1969 e 1970 e não tenham concluído, por motivo de serviço militar obrigatório, o internato de especialidades a tempo de se apresentarem a exame final nas épocas de Novembro-Dezembro de 1974 e Junho-Julho de 1975 efectuar o referido exame.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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