Decreto-lei 3/78, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 8/1978, Série I de 1978-01-10.
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Data:
1978-01-10
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Revoga o Decreto-Lei n.º 535/71, de 3 de Dezembro (estágio para o internato dos médicos que haviam sido mobilizados para o ultramar).
Decreto-Lei 3/78
de 10 de Janeiro
O
Decreto-Lei 535/71, de 3 de Dezembro, perdeu a sua razão de ser, pois foi elaborado nas condições das guerras existentes nas ex-colónias portuguesas, com a chamada ao serviço militar de grande quantidade de médicos.
E as facilidades excepcionais de prestação de provas que concedeu, nas circunstâncias actuais já não se justificam, constituindo uma discriminação a prestação de provas meramente curriculares por parte dos candidatos ao título de especialistas abrangidos por esse diploma em relação a todos os demais, sujeitos a exames com provas teóricas e práticas.
Assim sendo:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 535/71, de 3 de Dezembro.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Armando Bacelar.
Promulgado em 27 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/10/plain-30797.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30797.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-12-03 -
Decreto-Lei
535/71 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 44101, que estabelece o regime a que ficam sujeitos para o efeito de retomarem ou iniciarem o estágio para a obtenção do respectivo diploma de internato os médicos internos e os médicos aprovados em mérito relativo nos concursos de admissão aos internatos dos hospitais centrais que hajam sido convocados extraordinàriamente ou mobilizados, em consequência de operações militares.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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