Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 2 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia.
9 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T024 - Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação
3 - Número de registo
R/Cr 371/2015
4 - Área de educação e formação
481 - Ciências Informáticas
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Analisar, conceber, planear, desenvolver e testar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação e ou soluções de integração de sistemas existentes.
5.2 - Atividades principais
a) Construir aplicações informáticas de gestão de sistemas de informação;
b) Conceber bases de dados para a resolução de problemas de negócio e dar suporte aos sistemas de informação;
c) Implementar sistemas de informação baseados em tecnologias web;
d) Implementar o acesso a sistemas de informação através de dispositivos móveis;
e) Implementar sistemas de informação na nuvem;
f) Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações (ERP, CRM, logística, entre outras);
g) Conceber arquiteturas de integração de sistemas;
h) Elaborar soluções tecnológicas;
i) Projetar, instalar e configurar infraestruturas de sistemas de informação usando a tecnologia mais ajustada e os procedimentos e instrumentos adequados;
j) Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à atividade desenvolvida.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a forma de configuração de serviços web, nomeadamente de servidores web e bases de dados;
b) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre as regras de acessibilidade para a disponibilização de conteúdos na internet;
c) Conhecimentos fundamentais de matemática e estatística de suporte à programação de sistemas de informação;
d) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a gestão e organização da informação;
e) Conhecimentos abrangentes de planeamento, conceção e integração de sistemas de informação;
f) Conhecimentos abrangentes e especializados de bases de dados (sistemas gestores de bases de dados e SQL);
g) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a forma de programação de computadores e dispositivos de comunicação móvel (algoritmia, programação imperativa, orientada a objetos, e para a web);
h) Conhecimentos abrangentes e especializados de sistemas informáticos (componentes físicas, montagem e manutenção, instalação e gestão de sistemas operativos e políticas de segurança);
i) Conhecimentos abrangentes das regras de segurança de sistemas de informação;
j) Conhecimentos abrangentes e especializados de redes de comunicação de dados (componentes físicas, montagem e manutenção, instalação, gestão e políticas de segurança).
6.2 - Aptidões
a) Identificar e interpretar documentação técnica em português e em inglês, adaptando-a aos sistemas efetivamente instalados;
b) Aplicar as técnicas necessárias à criação ou gestão de um sistema de informação;
c) Identificar e utilizar modelos de integração de sistemas de informação numa organização e entre organizações;
d) Selecionar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação de acordo com a situação concreta;
e) Conceber, construir e manusear bases de dados relacionais e utilizar sistemas de gestão de bases de dados (SGBD);
f) Identificar e utilizar dispositivos móveis para o acesso a sistemas de informação;
g) Aplicar técnicas para desenvolver, selecionar e instalar scripts quer no lado do cliente (client-side), quer no lado do servidor (server-side) para o desenvolvimento de sites;
h) Identificar, aplicar e utilizar as principais metodologias e técnicas de desenvolvimento de software no contexto de programas orientados a objetos;
i) Aplicar as tecnologias web de forma a potenciar a sua utilização num Sistema de Informação;
j) Selecionar, instalar, configurar e gerir o sistema operativo servidor mais adequado à situação concreta;
k) Utilizar sistemas de proteção contra falhas e efetuar backups;
l) Aplicar as medidas de segurança em redes para solucionar situações de vulnerabilidade passíveis de ocorrência.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;
b) Trabalhar em equipa;
c) Desenvolver e estabelecer, de forma autónoma, relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;
d) Demonstrar capacidade de comunicação através de um discurso articulado, permitindo argumentar a sustentabilidade de ideias associadas às tecnologias e programação de sistemas;
e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;
f) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico que permitam resolver problemas relacionados com as tecnologias e com a programação de sistemas de informação;
g) Demonstrar capacidade de gestão do tempo, com hábitos de rigor no cumprimento do desenvolvimento das tarefas nos prazos definidos,
h) Demonstrar iniciativa e autonomia na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos no desenvolvimento de software;
i) Desenvolver capacidade de resistência a situações de stress, melhorando de uma forma contínua as capacidades de resolução de problemas complexos.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Matemática
Informática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
Observação: Registo de funcionamento do curso para a edição de 2015-2016.
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310711207