Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10222/2017, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia

Texto do documento

Aviso 10222/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 2 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia.

9 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T024 - Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação

3 - Número de registo

R/Cr 371/2015

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Analisar, conceber, planear, desenvolver e testar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação e ou soluções de integração de sistemas existentes.

5.2 - Atividades principais

a) Construir aplicações informáticas de gestão de sistemas de informação;

b) Conceber bases de dados para a resolução de problemas de negócio e dar suporte aos sistemas de informação;

c) Implementar sistemas de informação baseados em tecnologias web;

d) Implementar o acesso a sistemas de informação através de dispositivos móveis;

e) Implementar sistemas de informação na nuvem;

f) Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações (ERP, CRM, logística, entre outras);

g) Conceber arquiteturas de integração de sistemas;

h) Elaborar soluções tecnológicas;

i) Projetar, instalar e configurar infraestruturas de sistemas de informação usando a tecnologia mais ajustada e os procedimentos e instrumentos adequados;

j) Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à atividade desenvolvida.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a forma de configuração de serviços web, nomeadamente de servidores web e bases de dados;

b) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre as regras de acessibilidade para a disponibilização de conteúdos na internet;

c) Conhecimentos fundamentais de matemática e estatística de suporte à programação de sistemas de informação;

d) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a gestão e organização da informação;

e) Conhecimentos abrangentes de planeamento, conceção e integração de sistemas de informação;

f) Conhecimentos abrangentes e especializados de bases de dados (sistemas gestores de bases de dados e SQL);

g) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a forma de programação de computadores e dispositivos de comunicação móvel (algoritmia, programação imperativa, orientada a objetos, e para a web);

h) Conhecimentos abrangentes e especializados de sistemas informáticos (componentes físicas, montagem e manutenção, instalação e gestão de sistemas operativos e políticas de segurança);

i) Conhecimentos abrangentes das regras de segurança de sistemas de informação;

j) Conhecimentos abrangentes e especializados de redes de comunicação de dados (componentes físicas, montagem e manutenção, instalação, gestão e políticas de segurança).

6.2 - Aptidões

a) Identificar e interpretar documentação técnica em português e em inglês, adaptando-a aos sistemas efetivamente instalados;

b) Aplicar as técnicas necessárias à criação ou gestão de um sistema de informação;

c) Identificar e utilizar modelos de integração de sistemas de informação numa organização e entre organizações;

d) Selecionar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação de acordo com a situação concreta;

e) Conceber, construir e manusear bases de dados relacionais e utilizar sistemas de gestão de bases de dados (SGBD);

f) Identificar e utilizar dispositivos móveis para o acesso a sistemas de informação;

g) Aplicar técnicas para desenvolver, selecionar e instalar scripts quer no lado do cliente (client-side), quer no lado do servidor (server-side) para o desenvolvimento de sites;

h) Identificar, aplicar e utilizar as principais metodologias e técnicas de desenvolvimento de software no contexto de programas orientados a objetos;

i) Aplicar as tecnologias web de forma a potenciar a sua utilização num Sistema de Informação;

j) Selecionar, instalar, configurar e gerir o sistema operativo servidor mais adequado à situação concreta;

k) Utilizar sistemas de proteção contra falhas e efetuar backups;

l) Aplicar as medidas de segurança em redes para solucionar situações de vulnerabilidade passíveis de ocorrência.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

b) Trabalhar em equipa;

c) Desenvolver e estabelecer, de forma autónoma, relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

d) Demonstrar capacidade de comunicação através de um discurso articulado, permitindo argumentar a sustentabilidade de ideias associadas às tecnologias e programação de sistemas;

e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

f) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico que permitam resolver problemas relacionados com as tecnologias e com a programação de sistemas de informação;

g) Demonstrar capacidade de gestão do tempo, com hábitos de rigor no cumprimento do desenvolvimento das tarefas nos prazos definidos,

h) Demonstrar iniciativa e autonomia na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos no desenvolvimento de software;

i) Desenvolver capacidade de resistência a situações de stress, melhorando de uma forma contínua as capacidades de resolução de problemas complexos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Informática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

Observação: Registo de funcionamento do curso para a edição de 2015-2016.

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310711207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda