A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10222/2017, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia

Texto do documento

Aviso 10222/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 2 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia.

9 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T024 - Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação

3 - Número de registo

R/Cr 371/2015

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Analisar, conceber, planear, desenvolver e testar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação e ou soluções de integração de sistemas existentes.

5.2 - Atividades principais

a) Construir aplicações informáticas de gestão de sistemas de informação;

b) Conceber bases de dados para a resolução de problemas de negócio e dar suporte aos sistemas de informação;

c) Implementar sistemas de informação baseados em tecnologias web;

d) Implementar o acesso a sistemas de informação através de dispositivos móveis;

e) Implementar sistemas de informação na nuvem;

f) Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações (ERP, CRM, logística, entre outras);

g) Conceber arquiteturas de integração de sistemas;

h) Elaborar soluções tecnológicas;

i) Projetar, instalar e configurar infraestruturas de sistemas de informação usando a tecnologia mais ajustada e os procedimentos e instrumentos adequados;

j) Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à atividade desenvolvida.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a forma de configuração de serviços web, nomeadamente de servidores web e bases de dados;

b) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre as regras de acessibilidade para a disponibilização de conteúdos na internet;

c) Conhecimentos fundamentais de matemática e estatística de suporte à programação de sistemas de informação;

d) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a gestão e organização da informação;

e) Conhecimentos abrangentes de planeamento, conceção e integração de sistemas de informação;

f) Conhecimentos abrangentes e especializados de bases de dados (sistemas gestores de bases de dados e SQL);

g) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a forma de programação de computadores e dispositivos de comunicação móvel (algoritmia, programação imperativa, orientada a objetos, e para a web);

h) Conhecimentos abrangentes e especializados de sistemas informáticos (componentes físicas, montagem e manutenção, instalação e gestão de sistemas operativos e políticas de segurança);

i) Conhecimentos abrangentes das regras de segurança de sistemas de informação;

j) Conhecimentos abrangentes e especializados de redes de comunicação de dados (componentes físicas, montagem e manutenção, instalação, gestão e políticas de segurança).

6.2 - Aptidões

a) Identificar e interpretar documentação técnica em português e em inglês, adaptando-a aos sistemas efetivamente instalados;

b) Aplicar as técnicas necessárias à criação ou gestão de um sistema de informação;

c) Identificar e utilizar modelos de integração de sistemas de informação numa organização e entre organizações;

d) Selecionar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação de acordo com a situação concreta;

e) Conceber, construir e manusear bases de dados relacionais e utilizar sistemas de gestão de bases de dados (SGBD);

f) Identificar e utilizar dispositivos móveis para o acesso a sistemas de informação;

g) Aplicar técnicas para desenvolver, selecionar e instalar scripts quer no lado do cliente (client-side), quer no lado do servidor (server-side) para o desenvolvimento de sites;

h) Identificar, aplicar e utilizar as principais metodologias e técnicas de desenvolvimento de software no contexto de programas orientados a objetos;

i) Aplicar as tecnologias web de forma a potenciar a sua utilização num Sistema de Informação;

j) Selecionar, instalar, configurar e gerir o sistema operativo servidor mais adequado à situação concreta;

k) Utilizar sistemas de proteção contra falhas e efetuar backups;

l) Aplicar as medidas de segurança em redes para solucionar situações de vulnerabilidade passíveis de ocorrência.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

b) Trabalhar em equipa;

c) Desenvolver e estabelecer, de forma autónoma, relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

d) Demonstrar capacidade de comunicação através de um discurso articulado, permitindo argumentar a sustentabilidade de ideias associadas às tecnologias e programação de sistemas;

e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

f) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico que permitam resolver problemas relacionados com as tecnologias e com a programação de sistemas de informação;

g) Demonstrar capacidade de gestão do tempo, com hábitos de rigor no cumprimento do desenvolvimento das tarefas nos prazos definidos,

h) Demonstrar iniciativa e autonomia na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos no desenvolvimento de software;

i) Desenvolver capacidade de resistência a situações de stress, melhorando de uma forma contínua as capacidades de resolução de problemas complexos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Informática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

Observação: Registo de funcionamento do curso para a edição de 2015-2016.

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310711207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda