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Aviso 10219/2017, de 5 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil e Socorro do Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Aviso 10219/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 7 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil e Socorro Instituto Superior de Educação e Ciências.

9 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Educação e Ciências

2 - Curso técnico superior profissional

T074 - Proteção Civil e Socorro

3 - Número de registo

R/Cr 377/2015

4 - Área de educação e formação

861 - Proteção de Pessoas e Bens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Analisar, avaliar, planear e gerir as atividades inerentes ao sistema de proteção civil e socorro, através de estratégias de antevisão das consequências dos eventos, provocar a adaptação, formar, sensibilizar e exercitar os cidadãos, prevenir e atenuar os riscos coletivos e a ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, limitar os seus efeitos, socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de interesse público, gerir a informação e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas afetadas.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir ocorrências: mobilizar os meios e recursos mais adequados à ocorrência, ao meio, às pessoas, animais e bens envolvidos, tendo em consideração os recursos e meios disponíveis e a rapidez e ou facilidade de mobilização e de chegada ao local da ocorrência;

b) Integrar equipas de planeamento de operações em situação de emergência, visando o planeamento e organização de operações de busca, salvamento, prestação de socorro e de assistência, evacuação, alojamento e abastecimento das populações em situação de desastre ou catástrofe;

c) Participar na conceção, elaboração e operacionalização de planos de emergência e coordenar equipas de elaboração de planos de emergência: afetar as tarefas necessárias à elaboração do plano aos recursos humanos adequados; acompanhar a elaboração do plano; assegurar a apresentação do plano às entidades competentes nos termos e prazos legalmente definidos;

d) Elaborar relatórios com a análise estatística das ocorrências no território onde atua, produzindo informação que conduza a uma caracterização exaustiva da tipologia e localização geográfica das ocorrências;

e) Avaliar e caracterizar riscos naturais, tecnológicos e ambientais: identificar e caracterizar os riscos presentes no território;

f) Monitorizar riscos: aplicar procedimentos para acompanhamento de fenómenos perigosos;

g) Gerir a comunicação de emergência: centralizar as comunicações, preparar comunicados e difundir os comunicados oficiais, preparar e emitir avisos à população em geral;

h) Participar no desenvolvimento e implementação de ações de formação e ou sensibilização da população: identificar as áreas com necessidade de formação e ou de sensibilização da população e propor formas e recursos para implementar estas ações;

i) Elaborar, integrado numa equipa, exercícios de proteção civil: planear, executar e avaliar os mesmos;

j) Acompanhar vistorias no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios (feitas por técnicos especializados de acordo com o quadro legal em vigor);

k) Prestar primeiros socorros com técnicas de suporte básico de vida com desfibrilhação automática externa (SBV-DAE).

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre os princípios específicos do panorama legislativo do Sistema de Proteção Civil e do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro as suas atribuições e desafios e procedimentos operacionais;

b) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre as especificidades, recursos e conexões dos agentes de proteção civil e do sistema integrado de gestão de operações;

c) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre os sistemas de apoio à decisão operacional e de apoio técnico aos decisores;

d) Conhecimentos especializados sobre os recursos humanos e materiais para intervenção em operações de proteção civil e socorro;

e) Conhecimentos abrangentes sobre as técnicas e modos de comunicação, funcionamento dos media, os mecanismos de articulação e a forma como estes devem integrar-se numa emergência;

f) Conhecimentos especializados dos princípios, objetivos, estrutura e metodologias a aplicar nos planos de emergência;

g) Conhecimento especializado dos conceitos e metodologias para análise de ocorrências, compreendendo a natureza da relação entre previsões e acontecimentos;

h) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre os conceitos e metodologias de identificação, caracterização e avaliação de riscos naturais, tecnológicos, ambientais e sociais;

i) Conhecimento especializado das técnicas e ferramentas para monitorização e análise de riscos coletivos;

j) Conhecimentos fundamentais sobre empreendedorismo e as formas de comportamento e de gestão de recursos humanos, assim como os fatores psicológicos que afetam as organizações;

k) Conhecimento especializado as técnicas de primeiros socorros com suporte básico de vida e desfibrilhação automática externa;

l) Conhecimento especializado dos objetivos e métodos de aplicação pratica da segurança contra incêndios em edifícios - legislação e medidas de autoproteção;

m) Conhecimentos abrangentes sobre as metodologias e técnicas para entender a perceção do risco por parte da população;

n) Conhecimentos abrangentes sobre os tipos, estrutura, metodologias e meios a envolver nos exercícios de proteção civil e socorro.

6.2 - Aptidões

a) Executar os procedimentos operacionais em conformidade com a estrutura e funcionamento do Sistema de Proteção Civil e com as diretivas, planos e ordens de operação existentes;

b) Supervisionar a aplicação de técnicas de organização e gestão de operações de forma eficaz e eficiente nomeadamente perante problemas concretos;

c) Conceber cenários de eventos, sustentados na integração e ponderação de todas as variáveis envolvidas, de modo a produzir várias soluções possíveis;

d) Executar os procedimentos necessários para identificar os recursos humanos e materiais mais adequados a determinado evento, garantindo a sua organização e a sua gestão de forma racional, eficiente e eficaz;

e) Executar tarefas de porta-voz ou de gestor da comunicação, nomeadamente da comunicação de emergência em cenários de crise;

f) Organizar e gerir ações a desenvolver e elaborar planos de emergência internos ou externos;

g) Executar o plano de caracterização e análise estatística e geográfica de ocorrências, de modo a produzir histórico para validação dos modelos de avaliação de risco, para apoio à decisão e para afetação de meios;

h) Avaliar os riscos previstos para o território, utilizando técnicas de elaboração e análise de quadros, gráficos e matrizes;

i) Monitorizar a informação técnica que permita a emissão de alertas à população e aos agentes de proteção civil;

j) Dinamizar e aplicar técnicas e métodos de gestão de equipas ou grupos operacionais de planeamento ou de resposta;

k) Executar as técnicas de primeiros socorros com desfibrilhação automática externa;

l) Apoiar, no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios, os técnicos habilitados e responsáveis pelas vistorias;

m) Organizar, preparar e implementar formas de informação e de sensibilização da população;

n) Conceber e implementar exercícios de proteção civil em colaboração com as diversas entidades responsáveis.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para identificar e articular os diferentes normativos e procedimentos operacionais em qualquer contexto;

b) Demonstrar capacidade para selecionar e utilizar os recursos tecnológicos e equipas necessárias ao sucesso da missão;

c) Demonstrar capacidade de observação para escolher, de entre as várias soluções, a que mais se adequa ao contexto de intervenção;

d) Demonstrar capacidade para, em função da relação, adequação do meio, disponibilidade, localização e tempo de mobilização, fazer chegar ao local da ocorrência os meios mais adequados no mais curto espaço de tempo;

e) Demonstrar capacidade de comunicação, interação e relacionamento interpessoal com diferentes interlocutores;

f) Demonstrar capacidade para atribuir adequadamente missões e tarefas, atendendo ao caráter multidisciplinar das atividades de proteção civil;

g) Demonstrar capacidade para a identificação de situações e ou problemas específicos e propor medidas de mitigação e ou de resolução;

h) Demonstrar capacidade para identificar as áreas de maior suscetibilidade e vulnerabilidade em determinada zona do território;

i) Demonstrar capacidade para interpretando os resultados de monitorização técnica, desencadear os procedimentos necessários para mitigação das eventuais consequências de um determinado evento;

j) Demonstrar capacidade para gerir equipas, em situação de elevado stress, demonstrando princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;

k) Demonstrar capacidade para resolver problemas, envolvendo a avaliação e estabilização de vitimas;

l) Demonstrar capacidade para, atuando dentro das suas competências, realizar análises objetivas e propor medidas de correção ou otimização;

m) Demonstrar capacidade para confrontar os resultados dos estudos de perceção do risco, por parte da população, com a realidade da área;

n) Demonstrar capacidade de liderança e de organização, planificação, polivalência, criatividade e espírito de iniciativa.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Físico-Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310711248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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