Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 11 de novembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Animação Turística da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.
9 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Universidade do Algarve - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo
2 - Curso técnico superior profissional
T141 - Gestão de Animação Turística
3 - Número de registo
R/Cr 100/2015
4 - Área de educação e formação
812 - Turismo e Lazer
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear e executar programas de animação turística adequados ao entretenimento e lazer. Organizar, programar e divulgar a atividade de animação a nível interno e externo e desenvolver a função de animador.
5.2 - Atividades principais
a) Planear e organizar a rotina diária e mensal das atividades de animação, sob orientação dos responsáveis dos departamentos de chefia e ou direção;
b) Gerar um conjunto de experiências de animação de cada destino, proporcionando ao cliente uma forma original e autêntica de vivê-lo. Uma história para contar no regresso;
c) Criar programas que transmitam tranquilidade e distrações complementares aos serviços turísticos clássicos por forma a melhorar a experiência do cliente;
d) Gerir as páginas web da organização, criando e atualizando conteúdos;
e) Gerir a informação de suporte à tomada de decisão;
f) Gerir e controlar o programa de animação com os clientes, gerindo sensibilidades e dinâmicas de grupo, promovendo o interesse e conseguindo elevados níveis de participação, mantendo uma disciplina adequada;
g) Coordenar tarefas de apoio ao departamento de contabilidade da empresa.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de animação turística;
b) Conhecimentos especializados sobre a diferenciação da animação;
c) Conhecimentos especializados para a construção de programas de animação;
d) Conhecimentos especializados das novas motivações e tendências na animação turística;
e) Conhecimentos especializados sobre perfil e técnicas utilizadas pelo animador;
f) Conhecimentos fundamentais sobre tecnologias multimédia (imagem, vídeo, áudio) e sistemas de distribuição eletrónica globais;
g) Conhecimentos especializados sobre Word, Publisher, Power Point, correio e agenda eletrónica;
h) Conhecimentos especializados sobre Excel;
i) Conhecimentos especializados sobre desenvolvimento de websites;
j) Conhecimentos especializados sobre internet e redes sociais;
k) Conhecimentos fundamentais sobre marketing de atrações e eventos;
l) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento do consumidor;
m) Conhecimentos fundamentais sobre políticas de comunicação;
n) Conhecimentos fundamentais sobre português: redação e interpretação;
o) Conhecimentos fundamentais sobre inglês;
p) Conhecimentos fundamentais sobre alemão;
q) Conhecimentos fundamentais sobre interpretação e análise de informação financeira;
r) Conhecimentos fundamentais sobre empreendedorismo: criação e desenvolvimento de plano de negócios;
s) Conhecimentos fundamentais sobre orçamentação;
t) Conhecimentos fundamentais sobre processos de gestão;
u) Conhecimentos fundamentais sobre gestão de processos de negócio.
6.2 - Aptidões
v) Planear e executar programas de animação de acordo com as características específicas do público-alvo;
w) Utilizar as novas tecnologias como ferramentas para resolução de problemas;
x) Preparar, redigir e interpretar textos técnicos em português e em línguas estrangeiras;
y) Executar tarefas diferenciadas relacionadas com a animação turística com profissionalismo, qualidade e rapidez.
6.3 - Atitudes
z) Cumprir e respeitar os métodos, regras e ritmos de trabalho da organização (pontualidade, assiduidade e apresentação);
aa) Mostrar iniciativa e procurar soluções para problemas com maior ou menor grau de complexidade;
bb) Trabalhar em equipa (aceitar os objetivos do grupo);
cc) Manter boas relações com os colegas e promover bom ambiente de trabalho;
dd) Ser responsável (prever, julgar e assumir as consequências dos seus atos).
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Economia
Inglês
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310711159