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Aviso 10217/2017, de 5 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Animação Turística da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve

Texto do documento

Aviso 10217/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 11 de novembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Animação Turística da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

9 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade do Algarve - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo

2 - Curso técnico superior profissional

T141 - Gestão de Animação Turística

3 - Número de registo

R/Cr 100/2015

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e Lazer

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear e executar programas de animação turística adequados ao entretenimento e lazer. Organizar, programar e divulgar a atividade de animação a nível interno e externo e desenvolver a função de animador.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e organizar a rotina diária e mensal das atividades de animação, sob orientação dos responsáveis dos departamentos de chefia e ou direção;

b) Gerar um conjunto de experiências de animação de cada destino, proporcionando ao cliente uma forma original e autêntica de vivê-lo. Uma história para contar no regresso;

c) Criar programas que transmitam tranquilidade e distrações complementares aos serviços turísticos clássicos por forma a melhorar a experiência do cliente;

d) Gerir as páginas web da organização, criando e atualizando conteúdos;

e) Gerir a informação de suporte à tomada de decisão;

f) Gerir e controlar o programa de animação com os clientes, gerindo sensibilidades e dinâmicas de grupo, promovendo o interesse e conseguindo elevados níveis de participação, mantendo uma disciplina adequada;

g) Coordenar tarefas de apoio ao departamento de contabilidade da empresa.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de animação turística;

b) Conhecimentos especializados sobre a diferenciação da animação;

c) Conhecimentos especializados para a construção de programas de animação;

d) Conhecimentos especializados das novas motivações e tendências na animação turística;

e) Conhecimentos especializados sobre perfil e técnicas utilizadas pelo animador;

f) Conhecimentos fundamentais sobre tecnologias multimédia (imagem, vídeo, áudio) e sistemas de distribuição eletrónica globais;

g) Conhecimentos especializados sobre Word, Publisher, Power Point, correio e agenda eletrónica;

h) Conhecimentos especializados sobre Excel;

i) Conhecimentos especializados sobre desenvolvimento de websites;

j) Conhecimentos especializados sobre internet e redes sociais;

k) Conhecimentos fundamentais sobre marketing de atrações e eventos;

l) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento do consumidor;

m) Conhecimentos fundamentais sobre políticas de comunicação;

n) Conhecimentos fundamentais sobre português: redação e interpretação;

o) Conhecimentos fundamentais sobre inglês;

p) Conhecimentos fundamentais sobre alemão;

q) Conhecimentos fundamentais sobre interpretação e análise de informação financeira;

r) Conhecimentos fundamentais sobre empreendedorismo: criação e desenvolvimento de plano de negócios;

s) Conhecimentos fundamentais sobre orçamentação;

t) Conhecimentos fundamentais sobre processos de gestão;

u) Conhecimentos fundamentais sobre gestão de processos de negócio.

6.2 - Aptidões

v) Planear e executar programas de animação de acordo com as características específicas do público-alvo;

w) Utilizar as novas tecnologias como ferramentas para resolução de problemas;

x) Preparar, redigir e interpretar textos técnicos em português e em línguas estrangeiras;

y) Executar tarefas diferenciadas relacionadas com a animação turística com profissionalismo, qualidade e rapidez.

6.3 - Atitudes

z) Cumprir e respeitar os métodos, regras e ritmos de trabalho da organização (pontualidade, assiduidade e apresentação);

aa) Mostrar iniciativa e procurar soluções para problemas com maior ou menor grau de complexidade;

bb) Trabalhar em equipa (aceitar os objetivos do grupo);

cc) Manter boas relações com os colegas e promover bom ambiente de trabalho;

dd) Ser responsável (prever, julgar e assumir as consequências dos seus atos).

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Economia

Inglês

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310711159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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