Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10216/2017, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Climatização e Energia da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 10216/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 4 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Climatização e Energia da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - Por meu despacho de 22 de agosto de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração aos locais de funcionamento.

9 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

2 - Curso técnico superior profissional

T294 - Climatização e Energia

3 - Número de registo

R/Cr 380/2015

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e Energia

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar as atividades de planeamento, verificação, gestão da utilização de energia, instalação e manutenção relativos a edifícios e sistemas técnicos (envolvente térmica, climatização, ventilação, águas quentes sanitárias, iluminação, sistemas de elevação).

5.2 - Atividades principais

a) Gerir a energia de um edifício tendo em conta a análise criteriosa das fontes disponíveis e as especificidades da sua utilização;

b) Avaliar o desempenho energético anual do edifício;

c) Elaborar e atualizar o plano de manutenção do edifício e seus sistemas;

d) Supervisionar o cumprimento do plano de manutenção verificando a sua boa execução;

e) Supervisionar a atualização do projeto e demais documentação técnica sobre o edifício e seus sistemas técnicos, e aconselhar o proprietário na seleção de novos sistemas técnicos, no que respeita ao cumprimento do Sistema Certificação Energética dos Edifícios (SCE), Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH), Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS) e demais legislação aplicável;

f) Elaborar e atualizar o livro de registo de ocorrências;

g) Supervisionar a equipa de instalação dos sistemas, participando direta e ativamente nas tarefas;

h) Supervisionar os ensaios de receção das instalações;

i) Supervisionar a equipa de manutenção dos sistemas, participando direta e ativamente nas tarefas;

j) Supervisionar a execução das ações previstas no plano de manutenção (PM), de acordo com os procedimentos aí descritos;

k) Supervisionar as tarefas de manutenção, garantindo a evidência da respetiva execução;

l) Implementar e gerir as atividades de instalação e manutenção dos sistemas técnicos do edifício, garantindo que são desempenhadas tendo em consideração a legislação existente;

m) Elaborar informação e colaborar com as atividades de certificação energética do edifício.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais em termodinâmica, mecânica dos fluidos, transmissão de calor e massa, refrigeração, climatização, eletricidade e iluminação;

b) Conhecimentos especializados de controlo de sistemas de energia;

c) Conhecimentos especializados de representação gráfica de instalações aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração (AVAC&R), águas quentes sanitárias (AQS) e edifícios;

d) Conhecimentos especializados de comunicação em inglês para o desempenho da profissão;

e) Conhecimentos fundamentais de gestão de empresas e comportamento organizacional;

f) Conhecimento especializados em instalação, regulação e manutenção de equipamentos e sistemas de climatização, refrigeração e produção de águas quentes sanitárias, e distribuição de energia térmica;

g) Conhecimentos especializados sobre impacto energético da iluminação e dos motores elétricos;

h) Conhecimentos especializados sobre a organização da manutenção, elaboração de planos de manutenção e elaboração de relatórios;

i) Conhecimentos especializados sobre os principais normativos reguladores da gestão de energia, qualidade do ar interior e manipulação de fluidos frigorígenos;

j) Conhecimentos aprofundados sobre as funções dos equipamentos energéticos, por forma a tirar partido da inovação tecnológica.

6.2 - Aptidões

a) Interpretar e elaborar desenhos técnicos e modelos em CAD relativos aos sistemas energéticos e edifício;

b) Instalar, ensaiar e manter equipamentos de climatização, produção de águas quentes sanitárias e redes de distribuição de energia térmica;

c) Regular e programar os controladores de equipamentos e sistemas de climatização, água quente sanitária e iluminação;

d) Elaborar as fichas de manutenção dos equipamentos;

e) Elaborar e atualizar planos de manutenção;

f) Identificar os principais consumidores de energia no edifício, analisar as faturas de energia e propor estratégias de redução de consumo;

g) Avaliar o desempenho dos equipamentos energéticos e propor medidas de melhoria;

h) Preparar e dinamizar equipas de forma autónoma, no âmbito da estrutura organizacional das empresas e da atividade específica de instalação e manutenção de estruturas e equipamentos energéticos;

i) Aplicar técnicas de comunicação adequadas ao contexto de intervenção;

j) Interpretar e comunicar em inglês.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias e a novas formas de organização do trabalho;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa;

d) Demonstrar capacidade de gestão de situações sujeitas a alterações imprevisíveis;

e) Demonstrar capacidade de gestão de equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento das normas e o nível de responsabilidade;

f) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;

g) Demonstrar capacidade de integração das normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental no exercício da sua atividade profissional;

h) Demonstrar capacidade de raciocínio matemático, visão espacial e capacidade de desenvolvimento pessoal que lhe permita prosseguir estudos em engenharia.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

310711297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda