A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7796/2017, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renovação da comissão de serviço, por 3 anos, da Juíza de Direito - Margarida Abreu

Texto do documento

Despacho 7796/2017

No uso da competência subdelegada pela Secretária de Estado da Justiça (Despacho 7187/2016, Diário da República n.º 105, 2.ª série, de 1 de junho), e obtida a autorização do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (deliberação de 18 de julho de 2017), nos termos das disposições conjugadas dos artigos 80.º, n. 1, 2, 3, 4, 6 e 7 e 98.º, n.º 5, alínea c), da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, foi renovada a comissão de serviço, por 3 anos, à Juíza de Direito, Dra. Margarida Maria da Costa Reis Canada de Abreu, como docente do Centro de Estudos Judiciários, a tempo inteiro, com efeitos a 15 de setembro de 2017.

18 de agosto de 2017. - O Diretor de Serviços do Departamento de Apoio Geral, Adelino V. Pereira.

310726063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda