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Despacho 7187/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Subdelega no Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Conselheiro João Manuel da Silva Miguel, as competências, no âmbito do Centro de Estudos Judiciários

Texto do documento

Despacho 7187/2016

1 - Ao abrigo do disposto nos números 1 e 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), Juiz Conselheiro João Manuel da Silva Miguel, as seguintes competências, no âmbito do referido Centro, que me haviam sido delegadas com poder de subdelegação, pelo Despacho da Ministra da Justiça n.º 977/2016, de 20 de janeiro:

a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições

b) Conferir posse aos diretoresadjuntos, dirigentes e docentes por genéricas do CEJ; mim nomeados;

c) Nomear os membros dos júris de seleção, não magistrados, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro;

d) Fixar, anualmente, o montante de comparticipação no custo do procedimento pelo pedido de revisão de provas da fase escrita, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro;

e) Nomear a entidade que assegura a realização do exame psicológico de seleção, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro;

f) Nomear ou designar os docentes, nos termos do artigo 80.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro;

g) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

h) Autorizar a equiparação de bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 272/88, de 3 de maio, e do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;

i) Autorizar deslocações ao estrangeiro de dirigentes, agentes da formação e trabalhadores ao serviço do CEJ para participação em atividades realizadas ao abrigo de protocolos, bem como em assembleias gerais, reuniões de direção e grupos de trabalho, no âmbito de redes internacionais de formação de magistrados a que o CEJ tenha sido autorizado a aderir;

j) Autorizar deslocações ao estrangeiro não abrangidas na alínea anterior, que não envolvam encargos para o CEJ ou que, envolvendo encargos, tenham duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;

k) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de €200 000;

l) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de €1 000 000;

m) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às aquisições de bens e serviços, nos termos da lei, até aos montantes referidos nas alíneas k) e l);

n) Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, publicada do Diário da República, 1.ª série B, n.º 195, de 24 de agosto.

2 - Autorizo o Diretor do CEJ a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior, com exceção das constantes das alíneas a), b), h), i), e j).

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2016, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos n.os 1 e 2 deste despacho, até à data da sua publicação.

23 de maio de 2016. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela

Damásio Caetano Pedroso.

209610807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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