1 - Ao abrigo do disposto nos números 1 e 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), Juiz Conselheiro João Manuel da Silva Miguel, as seguintes competências, no âmbito do referido Centro, que me haviam sido delegadas com poder de subdelegação, pelo Despacho da Ministra da Justiça n.º 977/2016, de 20 de janeiro:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições
b) Conferir posse aos diretoresadjuntos, dirigentes e docentes por genéricas do CEJ; mim nomeados;
c) Nomear os membros dos júris de seleção, não magistrados, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro;
d) Fixar, anualmente, o montante de comparticipação no custo do procedimento pelo pedido de revisão de provas da fase escrita, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro;
e) Nomear a entidade que assegura a realização do exame psicológico de seleção, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro;
f) Nomear ou designar os docentes, nos termos do artigo 80.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro;
g) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
h) Autorizar a equiparação de bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 272/88, de 3 de maio, e do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;
i) Autorizar deslocações ao estrangeiro de dirigentes, agentes da formação e trabalhadores ao serviço do CEJ para participação em atividades realizadas ao abrigo de protocolos, bem como em assembleias gerais, reuniões de direção e grupos de trabalho, no âmbito de redes internacionais de formação de magistrados a que o CEJ tenha sido autorizado a aderir;
j) Autorizar deslocações ao estrangeiro não abrangidas na alínea anterior, que não envolvam encargos para o CEJ ou que, envolvendo encargos, tenham duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;
k) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de €200 000;
l) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de €1 000 000;
m) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às aquisições de bens e serviços, nos termos da lei, até aos montantes referidos nas alíneas k) e l);
n) Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, publicada do Diário da República, 1.ª série B, n.º 195, de 24 de agosto.
2 - Autorizo o Diretor do CEJ a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior, com exceção das constantes das alíneas a), b), h), i), e j).
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2016, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos n.os 1 e 2 deste despacho, até à data da sua publicação.
23 de maio de 2016. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela
Damásio Caetano Pedroso.
209610807