Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4464/2013, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina a criação da equipa multidisciplinar para a prossecução das atribuições constantes da alínea n) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/2012, de 31 de julho, e designa o licenciado Jorge Manuel Candeias Campino como chefe da referida equipa.

Texto do documento

Despacho 4464/2013

O Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), consagrou, ao nível da organização interna, um modelo misto assente numa estrutura hierarquizada e numa estrutura matricial, esta última prevista para prossecução das atribuições de coordenação e de gestão do financiamento comunitário de projetos do Ministério da Justiça, nomeadamente ao nível da apresentação de candidaturas conjuntas, do acompanhamento das execuções material e financeira, da responsabilidade das entidades executoras, bem como da apresentação de propostas de alteração dos respetivos programas, em articulação com os demais serviços e organismos intervenientes.

Assim, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que endereça a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, ao respetivo dirigente máximo, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, e com o artigo 7.º da Portaria 385/2012, de 29 de novembro, determino:

1 - É criada, na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), a equipa multidisciplinar para a prossecução das atribuições constantes da alínea n), do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho;

2 - A equipa multidisciplinar ora criada, que funciona na direta dependência do dirigente máximo do serviço, desenvolverá as competências necessárias à prossecução das atribuições identificadas no ponto anterior do presente despacho, pelo período de um ano, renovável, e apresentará, no final de cada ano civil, um relatório circunstanciado dos resultados alcançados;

3 - O pessoal necessário ao funcionamento da equipa multidisciplinar é designado por despacho do dirigente máximo do serviço;

4 - É designado chefe de equipa multidisciplinar o técnico superior licenciado Jorge Manuel Candeias Campino, a quem é atribuído, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, o estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços;

5 - A designação constante do presente despacho produz efeitos a 10 de dezembro de 2012.

2 de janeiro de 2013. - A Secretária-Geral, Maria Antónia Moura Anes.

206842681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 162/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 385/2012 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda