O Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), consagrou, ao nível da organização interna, um modelo misto assente numa estrutura hierarquizada e numa estrutura matricial, esta última prevista para prossecução das atribuições de coordenação e de gestão do financiamento comunitário de projetos do Ministério da Justiça, nomeadamente ao nível da apresentação de candidaturas conjuntas, do acompanhamento das execuções material e financeira, da responsabilidade das entidades executoras, bem como da apresentação de propostas de alteração dos respetivos programas, em articulação com os demais serviços e organismos intervenientes.
Assim, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que endereça a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, ao respetivo dirigente máximo, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, e com o artigo 7.º da Portaria 385/2012, de 29 de novembro, determino:
1 - É criada, na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), a equipa multidisciplinar para a prossecução das atribuições constantes da alínea n), do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho;
2 - A equipa multidisciplinar ora criada, que funciona na direta dependência do dirigente máximo do serviço, desenvolverá as competências necessárias à prossecução das atribuições identificadas no ponto anterior do presente despacho, pelo período de um ano, renovável, e apresentará, no final de cada ano civil, um relatório circunstanciado dos resultados alcançados;
3 - O pessoal necessário ao funcionamento da equipa multidisciplinar é designado por despacho do dirigente máximo do serviço;
4 - É designado chefe de equipa multidisciplinar o técnico superior licenciado Jorge Manuel Candeias Campino, a quem é atribuído, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, o estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços;
5 - A designação constante do presente despacho produz efeitos a 10 de dezembro de 2012.
2 de janeiro de 2013. - A Secretária-Geral, Maria Antónia Moura Anes.
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