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Despacho 4310/2013, de 25 de Março

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda, no Diretor-Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna, Doutor João Alberto Correia.

Texto do documento

Despacho 4310/2013

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 8 do Despacho 9206/2011 do Ministro da Administração Interna, de 12 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, subdelego no Diretor-Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna, Doutor João Alberto Correia, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 500 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Ao abrigo no preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, decidir contratar e adjudicar empreitadas respeitantes a locações e aquisições de bens e serviços, até ao montante delegado na al. a);

c) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do CCP, as minutas de contratos de empreitada de obras públicas, locação ou de aquisição de bens e serviços, até ao montante delegado na al. a);

d) Negociar quaisquer contratos de obras ou de aquisição de bens ou serviços no âmbito das forças de segurança ou dos demais serviços do Ministério, sob orientação superior;

e) Aprovar os autos de receção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens ou serviços;

f) Outorgar os autos de entrega de instalações e de equipamentos para as forças de segurança e demais serviços do Ministério, uma vez concluídos, remodelados ou adquiridos;

g) Aprovar os terrenos e edifícios para construção, ampliação ou remodelação de instalações, após parecer favorável da força de segurança ou serviço a que se destinam, sob orientação superior;

h) Conceder adiantamentos aos adjudicatários de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável;

i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios no estrangeiro;

j) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

k) Outorgar, em representação do Estado, os contratos escritos de empreitada de obras públicas, locação ou de aquisição de bens e serviços, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do CCP, até ao montante delegado na al. a);

l) Outorgar, em representação do Estado, os contratos de compra ou cedência de edifícios ou de terrenos para a construção de instalações das forças de segurança e demais serviços do Ministério, sob orientação superior;

m) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostos pelos adjudicatários de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável;

n) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de empreitadas de obras públicas, de aquisições de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável;

o) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados ou homologados;

p) Submeter a cofinanciamento comunitário os projetos que se enquadrem no âmbito dos fundos instituídos pela União Europeia, de acordo com as prioridades definidas pelo Ministério da Administração Interna.

2 - As competências de natureza financeira só podem ser subdelegadas nos subdiretores gerais.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde a minha tomada posse.

27 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.

206801832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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