No dia 18 de junho de 2008, o Cabo da GNR n.º 1810749 - Manuel Maria Fernandes, agora na situação de reforma, encontrava-se de serviço às ocorrências no Posto de Pias, no período das 16H00 às 24H00.
No relatório de Inquérito no ponto 18 e 19 concluiu-se:
"18 - Que o militar, quer na situação desse dia, assim como quando era Comandante da Patrulha em que dois outros militares que a integravam foram agredidos (22mar2009), encontrava-se no desempenho de funções policiais decorrentes da alínea b) do artigo 16.º do estatuto do Militar da GNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro (Prestar auxílio a qualquer diligência em matéria legal e tomar a iniciativa na repressão de qualquer infração de que tenha conhecimento), da alínea a) do n.º 1 da Lei orgânica da GNR, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro (Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos...), da alínea b) do mesmo artigo e diploma (Garantir a ordem e tranquilidade públicas e a segurança e a proteção das pessoas e bens), da alínea c) também do mesmo artigo e diploma (prevenir a prática dos demais atos contrários à lei e aos regulamentos.
19 - Existe nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial ou de segurança e a invalidez permanente do militar, porquanto o acidente (agressões) sofrido em 18 de junho de 2008 pelo agora Cabo Reformado...".
Este acidente foi qualificado, por despacho do Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana de 29 de agosto de 2008, como ocorrido em serviço (Inf.ª n.º 1190/08, de 26 de agosto de 2008).
O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.
Com vista a apurar os fatos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, através do despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, exarado no Parecer 169-HM/2011, da DSAJC, da Secretaria-Geral do MAI, que correu termos no Comando Territorial de Beja, da Guarda Nacional Republicana, concluindo o Instrutor o seu relatório nos termos seguintes:
" V - Conclusões e Propostas
1 - O acidente ocorreu a 18JUN08, cerca das 22H20, estando o militar, Cabo n.º 1810749 - Manuel Maria Fernandes, a desempenhar um serviço de patrulha às ocorrências do Posto de Pias, para o qual havia sido superiormente nomeado.
2 - O acidente, verificou-se no local e tempo de serviço, verificando-se o nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial, o acidente sofrido e a invalidez permanente do militar.
3 - De acordo com o Relatório Médico, o Cabo Reformado Fernandes, sofreu agressões, tendo desenvolvido a partir daí um quadro de Depressão Major, que se veio a agravar, apresentando ainda um quadro de limitações funcionais graves nos movimentos do ombro esquerdo, em função das agressões sofridas, sendo que tendo sido presente à Junta Superior de Saúde, lhe foi atribuída uma IPP total de 25,8%, de acordo com a T.N.I. em vigor à data do acidente.
4 - O acidente foi qualificado como ocorrido em serviço, por Despacho de 29AGO08, do Exmo. Comandante-Geral da GNR.
5 - O valor da compensação por invalidez permanente a atribuir ao beneficiário é de (euro) 64.794,60 (sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro euros e sessenta cêntimos)."
6 - O beneficiário é o próprio militar, Cabo reformado n.º 1810749 - Manuel Maria Fernandes (artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho)."
O relatório do inquérito foi homologado em 26 de maio de 2011, pelo Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por invalidez, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se:
1 - É concedida ao Cabo Reformado, Manuel Maria Fernandes, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente ocorrido a 18 de junho de 2008.
2 - O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto nos números 2, 3 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 64.794,60 (sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro euros e sessenta cêntimos).
15 de março de 2003. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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