O Mestrado em Ensino de Física e Química no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário foi criado através da Resolução SU-23/2007, de 26 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-214/2008, de 3 de junho.
Em 2 de março de 2011, o mencionado Mestrado foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, subsequentemente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o número R/A-Ef 2501/2011.
No quadro de avaliação de ciclos de estudo em funcionamento, o curso em apreço foi acreditado em 31 de março de 2015, por decisão do Conselho de Administração da A3ES.
O plano de estudos foi alterado pelo Despacho RT/C-47/2015, de 29 de julho sendo a alteração registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2501/2011/AL01.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Educação da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 8/2017:
Aprovo a alteração do plano de estudos do Mestrado em Ensino de Física e Química no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, entretanto registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2501/2011/AL02, em 5 de maio de 2017;
Determino que a alteração constante do anexo ao presente despacho entre em vigor no ano letivo de 2017/2018;
Revogo o Despacho RT/C-47/2015, de 29 de julho.
27 de julho de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica: Instituto de Educação.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Ensino de Física e Química no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
5 - Área científica predominante: Formação de professores de áreas disciplinares específicas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Componentes de formação (artigo 15.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio)
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Ciclo de estudos em Ensino de Física e Química no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Grau de mestre
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
310710065