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Despacho 7769/2017, de 4 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7769/2017

Considerando que pelo meu Despacho D/103/2016, de 28 de julho, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República através do Despacho 10156/2016, de 10 de agosto;

Considerando que o citado Regulamento entrou em vigor no ano letivo de 2015/16;

Considerando que, no decurso dos dois anos letivos passados, verificou-se a necessidade de clarificar normas relevantes do Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química;

Considerando que o Conselho Científico foi ouvido a respeito das alterações normativas sugeridas a 26 de julho de 2017;

Considerando que o Conselho Pedagógico deu parecer favorável à proposta de alteração ao Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Considerando que pelo Despacho D/6/2014, de 18 de março, publicado no Diário da República através do Despacho 4765/2014, de 2 de abril, fui designado para substituir o Diretor desta Faculdade, nos casos de ausência, falta ou impedimento, ao abrigo do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo;

Ao abrigo do mencionado Despacho 4765/2014, de 2 de abril, em regime de substituição do Diretor, e ao abrigo das competências atribuídas pelo n.º 7 do artigo 39.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, determino a alteração ao Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 10156/2016, de 10 de agosto passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - Não se encontram abrangidos por esta iniciativa os alunos que concorram ao abrigo do estatuto de estudante internacional.

Artigo 3.º

[...]

1 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) No ano letivo seguinte se inscrevam a todas as unidades curriculares do segundo ano da Licenciatura em Química.

2 - [...].

Artigo 4.º

[...]

Serão atribuídos prémios, pela FCUL, a um número máximo de cinco alunos que ingressem no curso de licenciatura em Química e que preencham as condições de atribuição previstas no artigo anterior.

Artigo 5.º

[...]

1 - Nos termos do Regulamento do Apoio da SPQ aos cursos de licenciatura em química, os alunos que ingressem no curso de licenciatura em Química, com nota de candidatura igual ou superior a 10,5 são seriados pela SPQ, de acordo com os seguintes critérios e ponderações:

a) [...]

b) [...]

c) [...].

2 - [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

8 de agosto de 2017. - O Subdiretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Jorge Augusto Mendes de Maia Alves.

310707303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3078196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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