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Despacho 10156/2016, de 10 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química

Texto do documento

Despacho 10156/2016

Considerando a iniciativa da Sociedade Portuguesa de Química referente à atribuição de um apoio aos estudantes que ingressam em cursos de licenciatura em química, que visa a atribuição de prémios, por parte daquela Sociedade e da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Considerando que o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico se pronunciaram favoravelmente relativamente à instituição de prémios de mérito académico em química, nas suas reuniões de 18 de novembro e 2 de dezembro de 2015, respetivamente, ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 46.º e da alínea l) do artigo 51.º, ambos dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro.

Ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea e) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 5-A/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 abril, plasmadas na alínea m) do n.º 2 do artigo 39.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, determino o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, o qual se publica em anexo ao presente Despacho, fazendo parte integrante do mesmo.

2 - Publique-se no Diário da República. 28 de julho de 2016. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José Artur de Sousa Martinho Simões.

Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem por objeto a atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química, a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), no âmbito do apoio concedido pela Sociedade Portuguesa de Química (SPQ).

2 - O prémio consiste no valor da propina fixada para o respetivo curso, no ano letivo a que o prémio diz respeito.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes que ingressem, em cada ano letivo, nos cursos de licenciatura em química, da FCUL.

2 - Nãos se encontram abrangidos por esta iniciativa os alunos que concorram ao abrigo do estatuto de estudante internacional.

Artigo 3.º

Condições de atribuição do Prémio pela FCUL

1 - O prémio é atribuído anualmente a alunos que reúnam os seguintes requisitos:

a) Figurem entre os 10 alunos seriados pela SPQ, de acordo com os critérios de avaliação e seriação constantes do respetivo regulamento;

b) Tenham nota de candidatura igual ou superior a 13,5 valores;

c) No ano letivo seguinte se inscrevam a todas as unidades curriculares do segundo ano das Licenciaturas em Química ou Química Tecnológica.

2 - A atribuição dos prémios previstos no presente regulamento, por parte da FCUL, fica condicionada à atribuição de prémios por parte da SPQ.

Artigo 4.º

Definição anual do número de prémios

Serão atribuídos prémios, pela FCUL, a um número máximo de cinco alunos que ingressem nos cursos de licenciatura em química e que preencham as condições de atribuição previstas no artigo anterior.

Artigo 5.º

Seriação dos alunos candidatos aos Prémios

1 - Nos termos do Regulamento do Apoio da SPQ aos cursos de licenciatura em química, os alunos que ingressem nos cursos de licenciatura em química, com nota de candidatura igual ou superior a 10,5 são seriados pela SPQ, de acordo com os seguintes critérios e ponderações:

a) Nota de candidatura - 80 %;

b) Nota do exame de 11.º ano, do ensino secundário, de Física e

c) Classificação obtida nas

«

Olimpíadas Júnior

» e
«

Olimpíadas Química A - 10 %;

Mais

»

- 10 %.

2 - Dos 10 alunos seriados pela SPQ, os prémios a atribuir aos primeiros cinco alunos seriados são da responsabilidade da SPQ, sendo os restantes cinco prémios, da responsabilidade da FCUL, desde que preenchidas as condições de atribuição previstas no artigo 3.º do pre-sente regulamento.

Artigo 6.º

Casos omissos

Caberá ao Diretor analisar e decidir sobre os casos omissos do presente Regulamento, bem como dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2692228.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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