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Aviso 10163/2017, de 4 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Financeira e Contabilidade do Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Aviso 10163/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 10 de agosto de 2015, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Financeira e Contabilidade do Instituto Superior de Educação e Ciências.

9 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Instituto Superior de Educação e Ciências.

2 - Curso técnico superior profissional:

T050 - Gestão Financeira e Contabilidade.

3 - Número de registo:

R/Cr 354/2015.

4 - Área de educação e formação:

344 - Contabilidade e Fiscalidade.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Coordenar e supervisionar os serviços de gestão financeira e de contabilidade, com capacidades para gerir os serviços de gestão orçamental e controlo interno dos meios financeiros em qualquer tipo de empresa ou organização tradicional e em particular em empresas de negócios digitais com características contabilísticas e de gestão específicas do mundo da economia digital.

5.2 - Atividades principais:

a) Coordenar a elaboração de documentação e dos procedimentos relativos à gestão financeira e ao controlo de contas de uma organização empresarial;

b) Planear a organização de documentação e desenvolver procedimentos com vista ao cumprimento das normas fiscais e demais obrigações legais de uma organização empresarial;

c) Planear e preparar peças e elementos para a elaboração dos orçamentos, balanços e relatórios de contas;

d) Elaborar estatísticas e indicadores financeiros de suporte à decisão;

e) Coordenar a preparação e o acompanhamento de auditorias contabilísticas e fiscais;

f) Supervisionar o controlo de faturação, o controlo de documentos de despesas e receitas, o controlo dos valores patrimoniais e a classificação de documentos;

g) Coordenar e gerir a produção de informação técnica para o suporte da gestão de topo na tomada de decisão.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Coordenar a elaboração de documentação e dos procedimentos relativos à gestão financeira e ao controlo de contas de uma organização empresarial;

b) Planear a organização de documentação e desenvolver procedimentos com vista ao cumprimento das normas fiscais e demais obrigações legais de uma organização empresarial;

c) Planear e preparar peças e elementos para a elaboração dos orçamentos, balanços e relatórios de contas;

d) Elaborar estatísticas e indicadores financeiros de suporte à decisão;

e) Coordenar a preparação e o acompanhamento de auditorias contabilísticas e fiscais;

f) Supervisionar o controlo de faturação, o controlo de documentos de despesas e receitas, o controlo dos valores patrimoniais e a classificação de documentos;

g) Coordenar e gerir a produção de informação técnica para o suporte da gestão de topo na tomada de decisão.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as teorias económicas e de gestão para a compreensão do desenvolvimento empresarial e organizacional;

b) Aplicar e utilizar com destreza software específico de contabilidade e de gestão financeira e implementar técnicas de gestão da informação;

c) Aplicar a Estatística e a matemática na construção de indicadores de gestão e nos cálculos necessários aos procedimentos contabilísticos;

d) Aplicar a legislação fiscal e do direito do trabalho em vigor para o setor de atividade em que se encontre;

e) Aplicar as regras contabilísticas e as ferramentas de análise financeira em atividades de negócios digitais;

f) Aplicar as normas de fiscalidade e os sistemas de normalização contabilística de modo adequado à área de atividade económica em que se encontra inserido;

g) Conceber e analisar documentos de registo contabilístico;

h) Elaborar relatórios de gestão e mapas de tesouraria, orçamentos e mapas de controlo orçamental, utilizando conceitos e indicadores de gestão e análise financeira;

i) Conceber e construir indicadores de controlo de gestão adequados, planos de contas, demonstrações financeiras e demais documentação de suporte à tomada de decisão;

j) Organizar ou acompanhar processos e procedimentos de auditoria financeira.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar compreensão dos contextos económicos e organizacionais e sua influência nas decisões de gestão;

b) Demonstrar autonomia e polivalência no desempenho profissional;

c) Demonstrar capacidades de análise critica e de proatividade;

d) Demonstrar rigor, responsabilidade e assertividade no cumprimento dos normativos que regulam a sua atividade profissional;

e) Demonstrar capacidades de comunicação, de flexibilidade e de adaptação eficazes;

f) Demonstrar capacidade de orientação para objetivos e de focalização cumprindo prazos preestabelecidos;

g) Demonstrar capacidades de inovação na proposta de soluções face a novas situações e de iniciativa na mitigação de problemas;

h) Demonstrar atitude empreendedora, espírito de iniciativa e de inovação face às problemáticas emergentes da Economia Digita;

i) Demonstrar capacidade para vivenciar a cultura organizacional de modo holístico, numa postura de colaboração e respeito mútuo;

j) Demonstrar assertividade, confiança, atitude positiva e proatividade em todas as situações designadamente no acompanhamento de auditorias financeiras;

k) Demonstrar capacidade para relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados cumprindo valores éticos e deontológicos.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

O seguinte conjunto:

Português e Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

310711167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3078155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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