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Portaria 257/2017, de 4 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a proceder a repartição de encargos relativos ao contrato para «Aquisição de serviços de backbone para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS)»

Texto do documento

Portaria 257/2017

Considerando que são atribuições da FCT, I. P., através da sua unidade FCCN, a gestão da RCTS, a rede nacional de investigação e ensino.

Considerando que a RCTS é uma rede de alto desempenho crítica para a comunidade de investigação científica e de ensino superior, que interliga 81 instituições de ensino superior e instituições de I&D.

Considerando que a RCTS assegura também a conectividade externa da Rede Alargada da Educação (RAE), a qual assegura a interligação de escolas e agrupamentos de escolas (no total de 4650), servindo mais de 1 milhão de utilizadores, entre alunos, docentes e administrativos.

Considerando que a RCTS viu reconhecida a sua importância estratégica ao ser selecionada como uma das quatro infraestruturas digitais que o integram o Roteiro Nacional das Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico.

Considerando que a FCT, I. P. se propõe proceder à aquisição de serviços de backbone para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS), a qual é necessária em razão do fim de vigência dos contratos que, com o mesmo objeto, foram celebrados na sequência de concurso público para aquisição de serviços de comunicações eletrónicas para o backbone da RCTS realizado em 2013.

Considerando que a execução financeira dos contratos a celebrar na decorrência da aquisição acima referida ocorrerá em mais do que um ano económico, pelo que, tratando-se de compromissos plurianuais, se torna necessária autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;

Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de (euro) 1.159.084,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2017 e 2020, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.

Assim,

Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado na II série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março de 2016, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para "Aquisição de serviços de backbone para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS)" e a assumir o encargo orçamental até ao montante global de (euro) 1.159.084,00 (euro) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

1 - Os encargos, mencionados no artigo anterior, são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2017 - (euro) 146.025,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2018 - (euro) 387.960,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2019 - (euro) 387.960,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2020 - (euro) 237.139,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

2 - Os montantes relativos a cada ano económico, conforme previstos no número anterior, podem ser acrescidos do saldo que se apura na execução dos anos económicos anteriores.

Artigo 3.º

1 - Os encargos decorrentes da presente portaria encontram-se assegurados, em 2017, por verbas inscritas no âmbito do programa orçamental 010 "Ciência, Tecnologia e Ensino Superior", medida 004 - "Serviços Gerais da Administração da A.P. - Investigação Científica de Carácter Geral", Projeto 09149 "Rede Ciência Tecnologia e Sociedade, RCTS" na fonte de financiamento 311 "Receitas Gerais não afetas a projetos cofinanciados".

2 - Nos anos subsequentes os encargos serão suportados por verbas adequadas a inscrever no mesmo programa.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de abril de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 4 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310703407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3078149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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