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Despacho 7736/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da Diretora do Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Despacho 7736/2017

Torna-se público o despacho de delegação e subdelegação de competências de 14 de abril de 2015 da Diretora do Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, Maria de Jesus Fernandes, abaixo reproduzido.

Nos termos do preceituado nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas através do Despacho 3283/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2015, designadamente as constantes na alínea r) do seu ponto II e no seu ponto V, e ainda sem prejuízo das atribuições e competências fixadas na Portaria 353/2012, de 31 de outubro, e na Deliberação 1122/2013, alterada pela Deliberação 1124/20013, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013, bem como da necessária articulação com os serviços centrais de acordo com os procedimentos aprovados, delego e subdelego na Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, Rute Felizardo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Instaurar processos de contraordenação em que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) seja competente, nomear os respetivos instrutores, aceitar o pagamento voluntário ou em prestações, nos termos legais, e remeter os processos ao Ministério Público;

b) Exercer o direito de queixa relativamente a crimes cometidos contra bens do património do Estado sob gestão do ICNF, I. P., bem como os ocorridos em matas comunitárias sob administração pública e, bem assim, requerer a constituição do ICNF, I. P. como assistente nas correspondentes ações penais, praticando os demais atos e assinar tudo o que, nesse âmbito e dentro dos limites das atribuições e competências do ICNF, I. P. seja necessário para a reposição dos interesses patrimoniais ofendidos.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor, todos os atos até então praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

20 de julho de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.

310703278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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