Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 9 de outubro de 2014 do Diretor-Geral, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Comunicação Digital do Instituto Superior de Novas Profissões.
8 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Instituto Superior de Novas Profissões.
2 - Curso técnico superior profissional:
T023 - Comunicação Digital.
3 - Número de registo:
R/Cr 67/2014.
4 - Área de educação e formação:
213 - Audiovisuais e Produção dos Media.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Criar, editar e produzir conteúdos que apoiem a divulgação da empresa, fundados nas boas práticas profissionais e empresariais e nas potencialidades da cultura digital.
5.2 - Atividades principais:
a) Elaborar, compor e editar texto e imagem em suportes tecnológicos e digitais;
b) Conceber e otimizar sítios da web;
c) Produzir estratégias comunicacionais para a web nacional e internacional;
d) Produzir conteúdos multimédia;
e) Gerir relações da comunicação digital;
f) Gerir mecanismos de controlo.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes de produção multimédia;
b) Conhecimentos especializados das novas teorias da comunicação;
c) Conhecimentos abrangentes de meios digitais;
d) Conhecimentos abrangentes de seleção de informação e públicos;
e) Conhecimentos profundos de adaptação da informação aos procedimentos legais e éticos;
f) Conhecimentos fundamentais de adaptação da informação aos procedimentos da empresa;
g) Conhecimentos profundos da interpretação de factos, acontecimentos e objetos;
h) Conhecimentos especializados de escrita e edição de conteúdos;
i) Conhecimentos abrangentes de novos dispositivos tecnológicos;
j) Conhecimento especializado da língua padrão.
6.2 - Aptidões:
a) Criar e compor texto;
b) Criar e compor objetos audiovisuais;
c) Identificar recursos e meios;
d) Dinamizar a organização de conteúdos digitais;
e) Propor alterações e otimização dos objetos digitais;
f) Desenvolver técnicas de produção gráfica em ambiente web;
g) Aplicar técnicas transversais em comunicação;
h) Dinamizar redes sociais e plataformas de apoio ao cliente;
i) Avaliar diferentes modos de criação e difusão da informação;
j) Preparar relatórios periódicos que avaliem os processos e dispositivos.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de decisão;
b) Demonstrar empenho e assiduidade;
c) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;
d) Demonstrar capacidade de reflexão autónoma;
e) Demonstrar capacidade de iniciativa e proatividade;
f) Demonstrar capacidade empreendedora;
g) Demonstrar capacidade de aprendizagem;
h) Demonstrar capacidade argumentativa;
i) Demonstrar capacidade de autonomia no reconhecimento do público-alvo e no espaço de comunicação.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes:
Comunicação Social;
Tecnologias de Informação e Comunicação;
Marketing;
Português.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2014-2015.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
310705449