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Aviso 10088/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Alimentação e Restauração Coletiva da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 10088/2017

Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 1 de março de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Alimentação e Restauração Coletiva da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 - O registo tornou-se definitivo em 14 de outubro de 2015.

8 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional: T284 - Alimentação e Restauração Coletiva.

3 - Número de registo: R/Cr 352/2015.

4 - Área de educação e formação: 541 - Indústrias Alimentares.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, coordenar, executar, avaliar e desenvolver ações concretas nos setores de hotelaria e restauração (canal HORECA), visando a eficácia na obtenção dos objetivos operacionais em conformidade com as normas de higiene e segurança alimentar.

5.2 - Atividades principais:

a) Selecionar refeições equilibradas em qualquer unidade de restauração coletiva;

b) Coordenar os processos de produção e conservação de produtos alimentares;

c) Planear, coordenar e executar os trabalhos operacionais de Food & Beverage do canal HORECA;

d) Selecionar equipamentos e colaborar no projeto de instalações para o canal HORECA;

e) Supervisionar e controlar as condições de higiene e de segurança alimentar em diferentes unidades da restauração coletiva;

f) Implementar o sistema «Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo» (HACCP) em qualquer unidade de restauração coletiva;

g) Planear e supervisionar as atividades de receção, aprovisionamento, preparação, confeção, distribuição e transporte dos produtos alimentares no canal HORECA;

h) Desenvolver novos produtos alimentares tendo em consideração o valor nutricional dos alimentos.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos profundos sobre os fundamentos para a seleção de refeições tendo em conta os hábitos alimentares;

b) Conhecimentos profundos sobre as principais tecnologias de produção e conservação de alimentos;

c) Conhecimentos abrangentes sobre os processos e a sequência das operações de Food & Beverage;

d) Conhecimentos especializados sobre os principais equipamentos e as instalações de diferentes unidades do canal HORECA;

e) Conhecimentos especializados sobre o âmbito legal da higiene e segurança alimentar;

f) Conhecimentos profundos sobre a metodologia de implementação do sistema HACCP;

g) Conhecimentos profundos sobre os processos inerentes às atividades da restauração coletiva;

h) Conhecimentos especializados sobre os alimentos disponíveis e sua utilização na formulação de novos produtos;

i) Conhecimentos fundamentais sobre as técnicas para o controlo de análise sensorial dos alimentos;

j) Conhecimentos fundamentais da língua portuguesa e inglesa;

k) Conhecimentos profundos sobre a elaboração de relatórios técnicos.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar os fundamentos relativos à seleção de refeições conhecendo o valor nutricional dos alimentos;

b) Identificar e selecionar o processo de produção e de conservação adequados para os produtos alimentares;

c) Planear corretamente os trabalhos e a sequência das operações de Food & Beverage;

d) Identificar e selecionar os equipamentos necessários para determinada operação e as instalações que permitam a «marcha-em-frente»;

e) Aplicar as normas e os regulamentos de higiene e segurança alimentar a diferentes estabelecimentos da restauração coletiva;

f) Implementar a metodologia do sistema HACCP a diferentes estabelecimentos da restauração coletiva;

g) Propor, planear e controlar os processos inerentes às atividades da restauração coletiva

h) Identificar e selecionar corretamente as matérias-primas no desenvolvimento de alimentos nutricionalmente equilibrados;

i) Propor as técnicas para a realização de provas de análise sensorial e fazer o controlo de análise sensorial aos alimentos;

j) Aplicar ferramentas de comunicação oral e escrita;

k) Propor e aplicar metodologias diferentes para elaborar relatórios e efetuar cálculos.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para desenvolver, elaborar, melhorar e adaptar conjuntos de refeições conhecendo o valor nutricional dos alimentos;

b) Demonstrar capacidade para implementar e controlar o processo de produção e de conservação adequados para os produtos alimentares;

c) Demonstrar capacidade para atuar no planeamento, coordenação e execução os trabalhos operacionais de Food & Beverage do canal HORECA;

d) Demonstrar capacidade para atuar ao nível dos equipamentos necessários para determinada operação e as instalações que permitam a «marcha-em-frente»;

e) Demonstrar capacidade para implementar as normas e os regulamentos de higiene e segurança alimentar a diferentes estabelecimentos da restauração coletiva;

f) Demonstrar capacidade para implementar o sistema HACCP a diferentes estabelecimentos da restauração coletiva;

g) Demonstrar capacidade para supervisionar e planear o controlo das várias operações da restauração: receção, aprovisionamento, preparação, confeção, distribuição e transporte;

h) Demonstrar capacidade para desenvolver alimentos nutricionalmente equilibrados e que respeitem;

i) Demonstrar capacidade para preparar provas de análise sensorial e avaliar as características sensoriais dos alimentos;

j) Demonstrar capacidade para exprimir-se oralmente e por escrito de forma a facilitar a comunicação;

k) Demonstrar capacidade para utilizar linguagem de apresentação e vocabulário específico e utilizar software corrente para produzir comunicações, efetuar cálculos e apresentar relatórios.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

O seguinte conjunto:

Biologia e Química.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

310705651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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