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Aviso 10087/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Planeamento e Condução de Obra da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 10087/2017

Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Pelo despacho de 4 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Planeamento e Condução de Obra da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

2 - O registo tornou-se definitivo em 4 de novembro de 2015.

8 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional

T290 - Planeamento e Condução de Obra

3 - Número de registo

R/Cr 372/2015

4 - Área de educação e formação

582 - Construção Civil e Engenharia Civil

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, orçamentar, fiscalizar, controlar, preparar e coordenar os trabalhos em estaleiros de obras de construção e de reabilitação.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e programar a realização de obras em estaleiros, propondo processos construtivos e otimização da implantação do estaleiro;

b) Coordenar documentos de apoio à realização de trabalhos em obra, tais como cadernos de encargos, propostas de concurso, projetos e planos de segurança e saúde, no sentido de realizar estimativas de custos, medições, orçamentos e planos de trabalhos;

c) Coordenar e controlar a qualidade e receção de materiais e de processos produtivos em obra, atendendo ao projeto e às exigências ambientais, de qualidade e de segurança;

d) Implementar planos de segurança e saúde em estaleiros, incentivando boas práticas na utilização de equipamentos de proteção e identificando necessidades de formação;

e) Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção, assegurando o cumprimento de prazos e custos através da otimização de recursos necessários à obra, gestão da qualidade e reorganização de trabalhos face a erros, omissões e imprevistos de obra;

f) Coordenar e supervisionar o trabalho de equipas de produção atendendo ao plano de produção e controlo da qualidade da obra;

g) Gerir atividades em obras de diferentes tipologias a partir dos projetos de arquitetura e de especialidades;

h) Controlar e avaliar a qualidade de estruturas, atendendo à qualidade na execução e aos critérios de segurança estrutural.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de comunicação e relações interpessoais, técnicas de liderança e gestão de equipas;

b) Conhecimentos fundamentais sobre o enquadramento legal aplicável ao setor da construção;

c) Conhecimentos especializados de processos construtivos, tecnologias, materiais de construção e técnicas de controlo da qualidade em obras;

d) Conhecimentos fundamentais sobre normas e legislação sobre ambiente, sustentabilidade e valorização patrimonial,

e) Conhecimentos especializados de técnicas de planeamento e de controlo de obras e organização de estaleiros de construção, reabilitação e manutenção;

f) Conhecimentos fundamentais ligados ao cálculo de rendimentos de mão-de-obra, materiais e de equipamentos;

g) Conhecimentos especializados de aplicação de técnicas de medição e de orçamentação;

h) Conhecimentos fundamentais de peças escritas e desenhadas de projetos de arquitetura e de especialidades, bem como de caderno de encargos;

i) Conhecimentos especializados em segurança, higiene e saúde nos trabalhos de construção;

j) Conhecimentos fundamentais ligados à utilização de equipamentos e ferramentas informáticas de apoio à gestão obra;

k) Conhecimentos fundamentais de estabilidade de estruturas;

l) Conhecimentos fundamentais sobre tecnologias de infraestruturas hidráulicas e urbanas;

m) Conhecimentos fundamentais aplicados a tecnologia de obras de terras e fundações;

n) Conhecimentos fundamentais aplicados a cálculos de apoio à atividade de condução de obra.

6.2 - Aptidões

a) Preparar e organizar reuniões de obra usando técnicas de comunicação ajustadas às especificidades das matérias em agenda;

b) Identificar tipos de empreitadas e aplicação prática da legislação e normas do setor da construção;

c) Implementar e controlar em obra, materiais, tecnologias e processos construtivos e respetivo controlo de qualidade;

d) Analisar e organizar tipologias de resíduos de construção e demolição e identificar zonas de proteção patrimonial;

e) Organizar projetos de estaleiros de acordo com o encadeamento de tarefas e do plano de trabalhos;

f) Avaliar rendimentos de mão-de-obra, de materiais e de equipamentos, propondo ajustes em função do prazo;

g) Preparar e organizar medições, mapas de quantidades, orçamentos, visando o controlo de custos e de recursos;

h) Analisar e compatibilizar as diferentes fases de desenvolvimento de projetos de arquitetura e de especialidades, utilizando nomenclatura própria, regras e normas de desenho;

i) Identificar as causas de acidentes de trabalho e implementar boas práticas de segurança, higiene e saúde em estaleiro, realizando ações de sensibilização adequadas às exigências do plano de segurança e saúde;

j) Executar técnicas de planeamento e de gestão de recursos utilizando ferramentas informáticas especificas para obra;

k) Analisar e avaliar estruturas de obras com base nos conceitos de estabilidade;

l) Desenvolver diferentes soluções tecnológicas ligadas à tipologia de escoamentos em redes de água e em infraestruturas urbanas;

m) Identificar tipos de solos, propriedades e sua classificação, bem como aplicar e verificar processos construtivos aos principais problemas das estruturas e obras geotécnicas;

n) Preparar e organizar documentos de apoio à condução de obra.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar flexibilidade de adaptação a diferentes grupos de trabalho;

b) Demonstrar respeito por práticas deontológicas;

c) Demonstrar autonomia e iniciativa na implementação de soluções em obra;

d) Demonstrar respeito pelo meio ambiente e património edificados nos trabalhos em obra;

e) Demostrar capacidade de liderança sobre equipas de trabalho e gestão de recursos assegurando a sua motivação;

f) Demonstrar capacidade de trabalho sobre pressão no cumprimento dos objetivos;

g) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com os intervenientes em obra;

h) Demonstrar autonomia na resolução de problemas concretos;

i) Demonstrar responsabilidade na aplicação dos pressupostos de segurança, higiene e saúde em trabalhos de construção;

j) Demonstrar capacidade de organização e de sintetizar informação;

k) Demonstrar cortesia e capacidade para criar um bom ambiente de trabalho com os diferentes intervenientes na obra.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Física

Química

Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310705513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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