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Aviso 10086/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional Eletrónica e Redes de Telecomunicações do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 10086/2017

Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Pelo despacho de 27 de agosto de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Eletrónica e Redes de Telecomunicações do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - O registo tornou-se definitivo em 3 de novembro de 2015.

8 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

2 - Curso técnico superior profissional:

T093 - Eletrónica e Redes de Telecomunicações.

3 - Número de registo:

R/Cr 370/2015.

4 - Área de educação e formação:

523 - Eletrónica e Automação.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Dimensionar, instalar e configurar equipamentos de rede e sistemas de comunicações. Diagnosticar avarias nos equipamentos eletrónicos e de telecomunicações. Efetuar manutenções preventivas e corretivas e prestam assistência técnica a clientes.

5.2 - Atividades principais:

a) Planear, coordenar, supervisionar e ou efetuar a instalação de sistemas e redes de telecomunicações, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos;

b) Planear e coordenar equipas de instaladores ITED e ou efetuar a interligação de equipamentos eletrónicos e domóticos com redes ITED existentes nos edifícios;

c) Gerir e operar redes locais, industriais e empresariais, com o intuito de otimizar a qualidade do serviço prestado;

d) Configurar, gerir e operar os sistemas de informação de suporte aos sistemas e ou redes de comunicação;

e) Planear, coordenar, supervisionar e ou efetuar manutenções preventivas e corretivas em equipamentos e sistemas de telecomunicações, usando as técnicas e instrumentos adequados e respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos;

f) Projetar e implementar circuitos e equipamentos eletrónicos, de acordo com as especificações técnicas pretendidas;

g) Planear, coordenar, supervisionar e ou efetuar a instalação de equipamentos e sistemas eletrónicos, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos;

h) Planear, coordenar, supervisionar e ou efetuar manutenções preventivas e corretivas em equipamentos e sistemas eletrónicos, a fim de assegurar o seu correto funcionamento, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos;

i) Elaborar relatórios relativos à atividade desenvolvida, orçamentos de equipamento e manuais de apoio ao utilizador.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais em matemática: cálculo diferencial e integral;

b) Conhecimentos abrangentes em organização e gestão do trabalho e da qualidade;

c) Conhecimentos fundamentais em programação e sistemas operativos;

d) Conhecimentos especializados em eletrónica analógica e suas aplicações;

e) Conhecimentos especializados em eletrónica digital e microcontroladores;

f) Conhecimentos fundamentais em circuitos elétricos e técnicas de medida;

g) Conhecimentos fundamentais em comunicações, sinais e seu processamento;

h) Conhecimentos especializados em redes industriais e empresariais;

i) Conhecimentos especializados em redes e sistemas de comunicação: fixos e sem fios;

j) Conhecimentos especializados em instalações ITED e domótica.

6.2 - Aptidões:

a) Conceber soluções criativas para problemas concretos nas áreas da eletrónica, redes e telecomunicações;

b) Avaliar os aspetos técnicos e económicos dos serviços de telecomunicações e dos equipamentos eletrónicos e ou de rede associados;

c) Conceber e executar programas e rotinas de software dedicados às tecnologias de informação e comunicação subjacentes às redes de telecomunicações;

d) Conceber e executar dispositivos eletrónicos para aplicações reais;

e) Avaliar o correto funcionamento de equipamento eletrónico com diagnóstico, deteção e reparação de deficiências;

f) Realizar o planeamento e otimização de redes e sistemas de comunicação de voz e dados;

g) Conceber e executar soluções de automação industrial incluindo a instalação de redes de comunicação para controlo e supervisão de processos;

h) Executar técnicas de administração e configuração de equipamentos eletrónicos ativos de rede;

i) Monitorizar e avaliar o funcionamento das redes de comunicação, resolvendo as anomalias identificadas;

j) Realizar a interligação de sistemas com instalações ITED, redes cabladas e sistemas de circuito fechado de televisão (CCTV).

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar responsabilidade pela supervisão de equipas de trabalho em contextos estruturados e estáveis;

b) Demonstrar capacidade de comunicar ideias de uma forma clara;

c) Demonstrar capacidade de adaptação a novos materiais, processos e tecnologias em contexto profissional;

d) Demonstrar capacidade de liderança;

e) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

g) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

h) Demonstrar capacidade de análise de diferentes situações e contextos profissionais no sentido de encontrar soluções para problemas técnicos;

i) Demonstrar disponibilidade para melhorar, de uma forma contínua, o seu desempenho frequentando para o efeito ações de formação;

j) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de normas e procedimentos de Segurança, Higiene e Saúde no exercício da sua atividade profissional.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

310705465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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