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Aviso 10084/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Trabalho em Altura e Acesso por Cordas do Escola Superior de Desporto e Lazer do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 10084/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 4 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Trabalho em Altura e Acesso por Cordas do Escola Superior de Desporto e Lazer do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

8 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Desporto e Lazer.

2 - Curso técnico superior profissional:

T291 - Trabalho em Altura e Acesso por Cordas.

3 - Número de registo

R/Cr 373/2015.

4 - Área de educação e formação

813 - Desporto.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber, planear, organizar ou acompanhar tarefas que envolvam a realização de trabalhos em altura. Utilizar técnicas de resgate e movimentação de objetos em locais confinados ou de difícil acesso (grutas, árvores, canhões, estruturas fabris, entre outros) participando na gestão e manutenção de instalações e equipamentos.

5.2 - Atividades principais:

a) Gerir e acompanhar equipa(s) de técnicos de atividades desportivas ou de serviços, que envolvam trabalhos em alturas e acesso por cordas;

b) Gerir os recursos humanos e materiais necessários para a boa execução dos trabalhos e atividades propostas;

c) Planear e colaborar na escolha e dimensionamento do equipamento correto para o(s) trabalho(s) e atividade(s) proposta(s);

d) Coordenar, supervisionar, integrar, avaliar e harmonizar as diferentes tarefas associadas às atividades e trabalhos a desenvolver;

e) Planear atividades práticas, como por exemplo: preparação do local de trabalho, realizar análises de risco, instalar ancoragens e amarrações, linhas de vida, entre outras;

f) Coordenar e organizar o planeamento de riscos dos diferentes locais de atividades e de trabalho;

g) Planear e organizar a implementação das corretas normas de higiene e segurança no trabalho em todos os trabalhos e atividades realizadas, em particular nas atividades de trabalhos em altura e acesso por cordas;

h) Desenvolver e implementar medidas de prevenção e de proteção;

i) Elaborar e gerir a documentação necessária ao registo de equipamentos e desenvolvimento da prevenção na empresa;

j) Planear e organizar os processos de informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de atividades e de trabalho.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de normas e legislação em segurança e saúde no trabalho;

b) Conhecimentos especializados ao nível da gestão do risco e legislação relacionada com trabalhos em alturas e acesso por cordas;

c) Conhecimentos especializados, factuais e teóricos em políticas e legislação setorial (nacional e comunitária);

d) Conhecimentos especializados da anatomofisiologia do ser-humano para um correto dimensionamento das atividades e trabalhos realizados pelos trabalhadores;

e) Conhecimento especializados, factuais, teóricos e práticos dos procedimentos a serem realizados com o próprio e demais trabalhadores ao nível de traumatologia e socorrismo;

f) Conhecimento especializado, teórico e prático, ao nível de equipamentos, atividades e locais onde decorrem trabalhos em alturas e acesso por cordas;

g) Conhecimentos especializados sobre as metodologias, materiais e cuidados a ter na montagem, utilização e inspeção de ancoragens e amarrações;

h) Conhecimentos abrangentes sobre gestão de equipas;

i) Conhecimentos especializados sobre metodologias e técnicas de resgate;

j) Conhecimentos especializados e teóricos, em gestão de curto e médio prazo.

6.2 - Aptidões:

a) Planear o equipamento e as infraestruturas, assegurando as necessárias condições de segurança à realização dos trabalhos propostos;

b) Executar o cadastro e registo de utilização de todo o material utilizado enquanto equipamento de proteção individual;

c) Organizar e executar as diversas normas e legislação relacionada com os trabalhos e segurança e saúde dos trabalhadores;

d) Conceber os trabalhos a serem realizados tendo em conta as características dos trabalhadores da equipa que integra;

e) Executar técnicas elementares de primeiros socorros e suporte básico de vida;

f) Executar deslocações ascendentes, descendentes e laterais em acesso por cordas;

g) Instalar, manter e utilizar ancoragens e amarrações;

h) Utilizar técnicas e estratégias de comunicação em função das necessidades de contexto,

i) Conceber e executar resgates simples, complexos e em equipa;

j) Planificar e operacionalizar as tarefas diárias relacionadas com a execução de trabalhos em alturas e acesso por cordas.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade em valorizar os direitos e deveres do trabalhador e do empregador;

b) Demonstra capacidade em respeitar as orientações superiores;

c) Demonstra capacidade em aceitar e saber lidar com o risco;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

e) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes práticas e conceitos sobre os trabalhos em alturas e acesso por cordas;

f) Demonstrar capacidade de alteração de comportamentos;

g) Demonstrar capacidade de realizar trabalhos em equipa;

h) Demonstrar capacidade de liderança e o assumir responsabilidades em contexto de resgate;

i) Demonstrar capacidade em encarar as decisões de forma positiva.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Português;

Geografia;

Biologia e Geologia.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

310705546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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