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Aviso 10083/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Instalações Elétricas, Domótica e Automação do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve

Texto do documento

Aviso 10083/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 1 de março de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Instalações Elétricas, Domótica e Automação do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.

8 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade do Algarve - Instituto Superior de Engenharia

2 - Curso técnico superior profissional

T311 - Instalações Elétricas, Domótica e Automação

3 - Número de registo

R/Cr 418/2015

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e Energia

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, dimensionar, orçamentar, executar, configurar, gerir, supervisionar e efetuar a manutenção de instalações elétricas, de domótica e automação, aplicando as normas de segurança e proteção do ambiente e os regulamentos específicos em vigor.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, dimensionar e executar instalações de utilização de energia elétrica;

b) Planear, dimensionar e executar instalações de infraestruturas de telecomunicações;

c) Planear, dimensionar, executar e configurar instalações de domótica;

d) Planear, dimensionar, executar e configurar instalações de automação industrial;

e) Programar e efetuar a manutenção de instalações elétricas e de instalações de telecomunicações;

f) Programar e efetuar a manutenção de instalações de domótica e automação industrial;

g) Orçamentar, gerir e supervisionar instalações elétricas, de domótica e automação industrial;

h) Coordenar a instalação de redes elétricas, respeitando as normas de segurança e proteção ambiental e os regulamentos específicos em vigor.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados sobre matemática (sistemas de numeração, funções reais, complexos, matrizes);

b) Conhecimentos abrangentes em circuitos elétricos, seus elementos e suas leis;

c) Conhecimentos especializados em aparelhos de medida, seu funcionamento e aplicações;

d) Conhecimentos especializados em desenho, simbologia eletrotécnica e software dedicado;

e) Conhecimentos abrangentes em aparelhagem elétrica, suas funções e aplicações;

f) Conhecimentos abrangentes sobre propriedades dos materiais magnéticos e leis do campo eletromagnético;

g) Conhecimentos abrangentes em integração e evolução dos sistemas domóticos em edifícios;

h) Conhecimentos abrangentes em estrutura, equipamentos e funcionamento de sistemas domóticos;

i) Conhecimentos abrangentes em automação industrial e suas componentes;

j) Conhecimentos especializados em estrutura e funcionamento dos autómatos programáveis e suas linguagens de programação;

k) Conhecimentos abrangentes em legislação, regulamentos e regras técnicas das instalações elétricas;

l) Conhecimentos especializados em materiais e equipamentos utilizados nas instalações elétricas e respetivos códigos normativos;

m) Conhecimentos abrangentes de cargas elétricas, suas características e parâmetros que influenciam o dimensionamento das instalações elétricas;

n) Conhecimentos especializados sobre problemática técnica e processual relativa a instalações elétricas específicas;

o) Conhecimentos abrangentes sobre infraestruturas de telecomunicações e respetiva legislação em vigor;

p) Conhecimentos especializados sobre materiais utilizados nas infraestruturas de telecomunicações;

q) Conhecimentos especializados sobre máquinas elétricas, funcionamento, controlo de velocidade e aplicações;

r) Conhecimentos abrangentes sobre programação e técnicas de manutenção de instalações e equipamentos elétricos;

s) Conhecimentos abrangentes sobre fontes de energia convencional e renovável;

t) Conhecimentos abrangentes sobre técnicas de comunicação e relacionamento interpessoal;

u) Conhecimentos especializados sobre algoritmia e programação;

v) Conhecimentos abrangentes sobre conceitos, políticas e técnicas de Gestão e Supervisão.

6.2 - Aptidões

a) Analisar os diversos tipos de circuitos elétricos;

b) Utilizar técnicas e instrumentos adequados na medição de grandezas elétricas;

c) Aplicar técnicas e software (Autocad) no desenho de instalações elétricas;

d) Identificar, utilizar e dimensionar aparelhagem elétrica;

e) Planear e dimensionar sistemas domóticos KNX;

f) Identificar, instalar e configurar equipamentos de diferentes marcas numa rede domótica KNX;

g) Utilizar software dedicado para programar autómatos programáveis nas diferentes linguagens de programação;

h) Planear e implementar pequenos sistemas de automação industrial com autómatos programáveis;

i) Conceber, dimensionar e efetuar a montagem de instalações de utilização de energia elétrica;

j) Utilizar e instalar materiais e equipamentos elétricos;

k) Aplicar as normas de segurança (pessoas e equipamentos) e os regulamentos das instalações elétricas que estejam em vigor;

l) Conceber, dimensionar e efetuar a montagem de infraestruturas de telecomunicações;

m) Analisar projetos de instalações de utilização de energia elétrica e de infraestruturas de telecomunicações;

n) Proceder à análise e orçamentação de propostas assim como a consulta aos mercados;

o) Programar e efetuar a manutenção de instalações elétricas de diversos tipos e de infraestruturas de telecomunicações;

p) Programar e efetuar a manutenção de instalações de domótica e automação industrial;

q) Planear, dimensionar e efetuar a montagem e manutenção de pequenas instalações de energia solar foto voltaica, eólica e mini-hídricas;

r) Identificar, utilizar e instalar máquinas elétricas;

s) Produzir e apresentar relatórios técnicos da atividade desenvolvida.

6.3 - Atitudes

a) Cumprir e respeitar a metodologia e as regras de trabalho (pontualidade, assiduidade e apresentação);

b) Mostrar iniciativa e procurar soluções para os problemas;

c) Demonstrar boa capacidade de relacionamento interpessoal e promover bom ambiente de trabalho;

d) Ser responsável (prever, julgar e assumir as consequências dos seus atos);

e) Demonstrar capacidade analítica e raciocínio lógico;

f) Demonstrar capacidade de gestão do tempo.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Física

Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310705587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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