Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10082/2017, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Agropecuária da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores

Texto do documento

Aviso 10082/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 10 de agosto de 2015, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Agropecuária da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores.

8 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade dos Açores - Escola Superior de Tecnologias

2 - Curso técnico superior profissional

T283 - Agropecuária

3 - Número de registo

R/Cr 351/2015

4 - Área de educação e formação

621 - Produção Agrícola e Animal

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Otimizar a alimentação, maneio reprodutivo e bem-estar animal, instalar e manear pastagens, associada à gestão de adubações, desenvolver estratégias de diversificação cultural, proceder à transformação de produtos de origem animal e vegetal, baseada em princípios de controlo integrado.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir a alimentação animal;

b) Gerir o maneio reprodutivo;

c) Planear e gerir as produções em monogástricos e ruminantes;

d) Elaborar tarefas de mobilização do solo;

e) Instalar pastagens e orientar o correto maneio das mesmas, associada à gestão de adubações;

f) Planear e orientar a instalação de pomares e vinhas;

g) Gerir as técnicas de manutenção e ou produção das explorações frutícolas e ou vitícolas, nomeadamente as enxertias, as podas e os tratamentos fitossanitários;

h) Planear as produções horto florícolas;

i) Transformar produtos de origem animal e vegetal;

j) Gerir uma empresa do setor agropecuário.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de bases técnico-científicas dos vários sistemas de produção de origem vegetal e animal, assim como as técnicas neles envolvidos;

b) Conhecimento fundamental dos princípios básicos da nutrição e alimentação animal;

c) Conhecimento fundamental da fisiologia da reprodução;

d) Conhecimento especializado das técnicas de produção animal;

e) Conhecimentos abrangentes de física do solo;

f) Conhecimento especializado das exigências edafoclimáticas das espécies forrageiras, assim como as suas necessidades nutritivas;

g) Conhecimento especializado das técnicas de instalação de pomares;

h) Conhecimento abrangente dos conceitos e das técnicas de produção hortícola;

i) Conhecimento fundamental dos conceitos de proteção integrada;

j) Conhecimentos fundamentais de inglês, de organização empresarial e marketing, e de segurança e higiene no trabalho.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar técnicas e estratégias de divulgação e promoção de produtos e serviços agroalimentares, incluindo o recurso à língua inglesa;

b) Planear e orientar o processo de produção agropecuário, baseando-se em princípios de controlo integrado;

c) Colaborar no planeamento e gestão de uma empresa do setor agropecuário, numa ótica de valorização, melhoria contínua da qualidade, inovação, diversificação e sustentabilidade;

d) Planear e proceder à implantação de pastagens;

e) Planear programas de fertilização racional;

f) Planear as podas e amanhos culturais, assim como as respetivas colheitas;

g) Preparar e organizar a instalação de unidades de produção horto florícolas;

h) Analisar, organizar e acompanhar o maneio reprodutivo da exploração;

i) Orientar a aplicação de tratamentos fitossanitários numa perspetiva de proteção integrada;

j) Desenvolver e comercializar produtos e subprodutos de origem animal e vegetal.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidades de persuasão na relação com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;

b) Demonstrar cortesia e respeito pelos outros, no relacionamento com interlocutores diferenciados;

c) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a diferentes situações e contextos profissionais;

d) Demonstrar capacidades de comunicação interpessoal e adaptação da linguagem na relação com colaboradores, superiores hierárquicos e demais intervenientes nos processos produtivos;

e) Demonstrar responsabilidade social e ambiental, adotando um comportamento orientado por princípios éticos e de sustentabilidade;

f) Demonstrar capacidades de análise, autocrítica e atualização permanente;

g) Demonstrar autonomia na tomada de decisões;

h) Demonstrar sentido de liderança e de espírito de equipa;

i) Demonstrar espírito inovador, empreendedor e de iniciativa;

j) Demonstrar capacidade para trabalhar de modo seguro, higiénico e numa perspetiva de melhoria contínua da qualidade de processo e produtos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Biologia

Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310705635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda