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Aviso (extrato) 10073/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal Ministério dos Negócios Estrangeiros, da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10073/2017

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal Ministério dos Negócios Estrangeiros, da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Secretária Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 528/2017-SEAEP, de 14 de junho de 2017, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantem em vigor pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA em 06 de dezembro de 2017, atribuição que lhe é conferida pela alínea c) do artigo 2.º do decreto -Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio à entidade gestora do sistema de requalificação (INA), em 10 de novembro de 2017, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 42/2016 de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017), Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º daquela Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior aos dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal.

7 - Local de trabalho de exercício das funções - O local de trabalho situa -se nas instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sitas no Largo do Rilvas, em Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), que se mantém em vigor pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento de Estado para 2017).

9 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - três (3) postos de trabalho de acordo com as seguintes referências:

9.1 - Referência A) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior para a Área de Apoio à Gestão e Coordenação da Operação - parte administrativa e financeira dos projetos.

9.1.1 - Caracterização do posto de trabalho - Acompanhamento e verificação dos indicadores de realização e de resultado (dimensão física e financeira); Preparação dos pedidos de reembolso, de alteração dos projetos e de saldo final; Desenvolvimento de projetos e execução de atividade de apoio especializado aos projetos; Atuação transversal em matéria de contratação pública, incluindo a elaboração das especificações técnicas dos objetos contratuais e a fundamentação das necessidades, em articulação com os demais serviços.

9.1.2 - Requisito especial (nível habilitacional) - Licenciatura em Gestão ou Economia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.1.3 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Leonel Sousa, Diretor de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente;

Vogais efetivos: Anabela Malhoa, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Célia Morais, Técnica Superior; Vogais suplentes: José Morujo, Técnico Superior; Carla Pereira, Técnica Superior.

9.2 - Referência B) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior para a Área de Apoio à Gestão e Coordenação da operação - parte administrativa e jurídica dos projetos.

9.2.1 - Caracterização do posto de trabalho - Acompanhamento e verificação dos indicadores de realização e de resultado (dimensão física e jurídica); Análise, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica que fundamentam e preparam a decisão, em matérias transversais tais como a programação processual; Desenvolvimento de projetos e execução de atividades de apoio especializado aos projetos; Atuação principal e transversal em matéria de contratação pública, incluindo a elaboração das especificações técnicas dos objetos contratuais e a fundamentação das necessidades, em articulação com os demais serviços.

Desenvolvimento de projetos e execução de atividades de apoio especializado aos projetos;

9.2.2 - Requisito especial (nível habilitacional) - Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.2.3 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Leonel Sousa, Diretor de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente;

Vogais efetivos: Andrea Gattini, Chefe de Divisão de Compras e Gestão de Equipamentos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; José Morujo, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Célia Morais, Técnica Superior; Carla Pereira, Técnica superior.

9.3 - Referência C) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior para a Área de Apoio à Operação - parte de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).

9.3.1 - Caracterização do posto de trabalho - Apoio à conceção, definição e implementação dos projetos na área das TIC, bem como o fornecimento de informação de suporte à gestão estratégica e operacional; Suporte ao planeamento, gestão e controlo de projetos, incluindo a análise estatística e o mapeamento de informação - dashboard (painel de indicadores); Atuação transversal em matéria de contratação pública, nomeadamente na vertente de elaboração das especificações técnicas das peças processuais e de fundamentação das necessidades, em articulação com os demais serviços, bem como de apoio à execução e avaliação de projetos.

9.3.2 - Requisito especial (nível habilitacional) - Licenciatura em Informática ou em Informática de Gestão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3.3 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Leonel Sousa, Diretor de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente;

Vogais efetivos: Edmundo Cabaço, Chefe de Divisão de Tecnologias de Informação, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; José António Caetano, Técnico Superior;

Vogais suplentes: José Morujo, Técnico Superior; Célia Morais, Técnica Superior.

10 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:

10.1 - Requisitos gerais:

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.

10.2 - Requisitos especiais (nível habilitacional)

Os candidatos deverão ser titulares de uma das licenciaturas definidas para cada uma das referências. Ao nível habilitacional exigido (licenciatura) corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Formalização de candidaturas - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros em http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mne/quero-saber-mais/sobreo-ministerio/avisos-sobre-procedimentos-concursais/avisos-sobre-procedimentos-concursais.aspx, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido, através da inclusão do número de aviso e referência correspondente.

11.1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura o seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.

11.2 - Apresentação da candidatura

No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel:

a) Diretamente nas instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sitas no Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa, entre as 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para o Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa, com a seguinte referência: «Procedimento concursal para 3 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Projetos MNE cofinanciados, V.G.PICMNE 12646-SAMA 2020».

11.3 - Documentação

O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional realizada, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, etc., indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Cópia legível do certificado das habilitações académicas;

c) Fotocópias legíveis dos certificados comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

11.4 - Candidatos com vínculo de emprego público

Os candidatos já detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

12 - Métodos de seleção

12.1 - No presente procedimento concursal será adotado o método de seleção obrigatório definido no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Avaliação Curricular e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril - Entrevista Profissional de Seleção.

12.2 - Valoração dos métodos de seleção

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12.3 - Método de seleção obrigatório

Avaliação curricular (AC) - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.4 - Método de seleção complementar

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que:

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros e disponibilizados na sua página eletrónica em http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mne/quero-saber-mais/sobreo-ministerio/avisos-sobre-procedimentos-concursais/avisos-sobre-procedimentos-concursais.aspx

12.5 - Utilização faseada dos métodos de seleção

Por razões de celeridade encontra-se autorizada a aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Quotas de Emprego: Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo n.º 3 conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

14 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros em http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mne/quero-saber-mais/sobreo-ministerio/avisos-sobre-procedimentos-concursais/avisos-sobre-procedimentos-concursais.aspx.

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.

15 - Candidatos aprovados e excluídos

Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado.

Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

16 - Homologação da lista de ordenação final - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros, disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - Júri do procedimento concursal - Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem, de acordo com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de agosto de 2017. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

310701269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 48/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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