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Despacho 3964/2013, de 15 de Março

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Sumário

Delega competências do Subdiretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, José Manuel Costa Martins, no diretor de serviços de instalações e equipamentos, licenciado João Eduardo Simões da Silva.

Texto do documento

Despacho 3964/2013

Subdelegação de competências

1 - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do Despacho 10921/2012, de 30 de julho de 2012, do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), publicado no Diário da República. 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, subdelego no diretor de serviços de instalações e equipamentos, licenciado João Eduardo Simões da Silva, as seguintes competências que me foram delegadas:

1.1 - Autorizar a realização da despesa com obras e aquisição de bens e serviços, cujo preço contratual não seja superior a (euro) 5000;

1.2 - Assinar o expediente ou correspondência necessária à instrução dos processos que correm na respetiva unidade orgânica;

1.3 - Assinar o expediente relativo aos pedidos de autorização e subsequente formalização dos contratos de arrendamento;

1.4 - Assinar o expediente relativo aos pedidos de autorização e subsequente formalização da oposição à renovação de contratos de arrendamento;

1.5 - Remeter para outorga, após a subsequente aprovação dos projetos dos contratos de arrendamento, bem como quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas;

1.6 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

4 de março de 2013. - O Subdiretor-Geral, José Manuel Costa Martins.

206818624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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