Subdelegação de competências
1 - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do Despacho 10921/2012, de 30 de julho de 2012, do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), publicado no Diário da República. 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, subdelego no diretor de serviços de instalações e equipamentos, licenciado João Eduardo Simões da Silva, as seguintes competências que me foram delegadas:
1.1 - Autorizar a realização da despesa com obras e aquisição de bens e serviços, cujo preço contratual não seja superior a (euro) 5000;
1.2 - Assinar o expediente ou correspondência necessária à instrução dos processos que correm na respetiva unidade orgânica;
1.3 - Assinar o expediente relativo aos pedidos de autorização e subsequente formalização dos contratos de arrendamento;
1.4 - Assinar o expediente relativo aos pedidos de autorização e subsequente formalização da oposição à renovação de contratos de arrendamento;
1.5 - Remeter para outorga, após a subsequente aprovação dos projetos dos contratos de arrendamento, bem como quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas;
1.6 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de março de 2013. - O Subdiretor-Geral, José Manuel Costa Martins.
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