de 14 de março
No âmbito da reforma do modelo organizacional do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo por objetivo a centralização na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros da gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos dos serviços da administração direta do Ministério, para efeitos de operacionalizar a fusão dos respetivos orçamentos torna-se necessário proceder à adaptação dos diplomas orgânicos da Inspeção-Geral Diplomática e Consular e da Comissão Nacional da UNESCO.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 8/2012, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral Diplomática e Consular, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 16/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica da Comissão Nacional da UNESCO.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar 8/2012, de 19 de janeiro
Os artigos 1.º e 6.º do Decreto Regulamentar 8/2012, de 19 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
A Inspeção-Geral Diplomática e Consular, abreviadamente designada por IGDC, é um serviço central da administração direta do Estado.
Artigo 6.º
[...]
1 - O apoio em matéria administrativa e financeira da IGDC cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE, a cujo diretor compete a autorização e pagamento de despesas.2 - A IGDC envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.»
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto Regulamentar 16/2012, de 30 de janeiro
Os artigos 1.º, 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar 16/2012, de 30 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
A Comissão Nacional da UNESCO, abreviadamente designada por CNU, é uma estrutura do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 8.º
[...]
1 - [...].2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - A gestão das receitas da CNU é assegurada pelo Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE.
Artigo 9.º
[...]
1 - Constituem despesas da CNU as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.2 - As despesas da CNU são centralizadas no Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE.»
Artigo 4.º
Aditamento ao Decreto Regulamentar 16/2012, de 30 de janeiro
É aditado ao Decreto Regulamentar 16/2012, de 30 de janeiro, o artigo 7.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 7.º-A
Regime administrativo e financeiro
1 - O apoio em matéria administrativa e financeira da CNU cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria Geral do MNE, a cujo diretor compete preparar e executar as decisões inerentes à autorização das despesas.2 - A CNU envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de janeiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Sacadura Cabral Portas.
Promulgado em 1 de março de 2013.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de março de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.