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Decreto Regulamentar 1/2013, de 14 de Março

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Sumário

Procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral Diplomática e Consular, assim como do Decreto Regulamentar n.º 16/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica da Comissão Nacional da UNESCO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 1/2013

de 14 de março

No âmbito da reforma do modelo organizacional do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo por objetivo a centralização na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros da gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos dos serviços da administração direta do Ministério, para efeitos de operacionalizar a fusão dos respetivos orçamentos torna-se necessário proceder à adaptação dos diplomas orgânicos da Inspeção-Geral Diplomática e Consular e da Comissão Nacional da UNESCO.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 8/2012, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral Diplomática e Consular, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 16/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica da Comissão Nacional da UNESCO.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar 8/2012, de 19 de janeiro

Os artigos 1.º e 6.º do Decreto Regulamentar 8/2012, de 19 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

A Inspeção-Geral Diplomática e Consular, abreviadamente designada por IGDC, é um serviço central da administração direta do Estado.

Artigo 6.º

[...]

1 - O apoio em matéria administrativa e financeira da IGDC cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE, a cujo diretor compete a autorização e pagamento de despesas.

2 - A IGDC envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto Regulamentar 16/2012, de 30 de janeiro

Os artigos 1.º, 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar 16/2012, de 30 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

A Comissão Nacional da UNESCO, abreviadamente designada por CNU, é uma estrutura do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 8.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - A gestão das receitas da CNU é assegurada pelo Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE.

Artigo 9.º

[...]

1 - Constituem despesas da CNU as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

2 - As despesas da CNU são centralizadas no Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE.»

Artigo 4.º

Aditamento ao Decreto Regulamentar 16/2012, de 30 de janeiro

É aditado ao Decreto Regulamentar 16/2012, de 30 de janeiro, o artigo 7.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 7.º-A

Regime administrativo e financeiro

1 - O apoio em matéria administrativa e financeira da CNU cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria Geral do MNE, a cujo diretor compete preparar e executar as decisões inerentes à autorização das despesas.

2 - A CNU envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de janeiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Sacadura Cabral Portas.

Promulgado em 1 de março de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de março de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/14/plain-307676.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 8/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral Diplomática e Consular e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto Regulamentar 16/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Comissão Nacional da UNESCO e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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