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Aviso 10069/2017, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10069/2017

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.ª da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014 de 31 de Dezembro, com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, em cumprimento da deliberação tomada na reunião da Junta de Freguesia de Avenidas Novas de 23 de novembro de 2016, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia de Freguesia a 12 de dezembro de 2016, se encontra aberto o procedimento concursal comum, para ocupação do lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Avenidas Novas. Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Avenidas Novas. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 Abril, procedeu-se à consulta prévia à Entidade para Constituição de Reservas de Recrutamento que em 17 de abril de 2017, prestou a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato para o perfil adequado."

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Avenidas Novas a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República e por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contados da data da publicação em DR.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de dez (10) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as devidas alterações.

5 - O posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à carreira de assistente técnico, tal como descrito no anexo que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

5.1 - Descrição sumária das funções:

Para a carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico

C.2.1 - 1 posto de trabalho de Assistente técnico, com a seguinte caraterização(Licenciamentos): Tem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Inserção dos requerimentos de licenciamento zero, processos de ocupação pública e todo o tipo de licenciamento da competência da JFAN. Taxação e apreciação dos processos de licenciamentos. Conhecimentos nos programas GESTURBE/GESLIS.

5.2 - O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

5.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Avenidas Novas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Local de trabalho - Freguesia de Avenidas Novas.

7 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, (LTFP), conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórios da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

Nos termos do artigo 8.º da LVCR, poderá candidatar -se ao presente procedimento concursal quem, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisito de vínculo

Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme autorização concedida pela deliberação acima citada, devendo, no entanto, ter-se em conta que, nos termos do n.º 3 do artigo 30 da Lei 35/2014, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que: Sejam detentores de vínculo público; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Caso se verifique a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do n.º 4 do mesmo preceito legal será o mesmo ocupado por candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.1.1 - Requisitos especiais Obrigatórios

Para a carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico

Referência C.2.1 - Experiencia profissional superior a 1 ano, devidamente comprovada.

8.2 - Nível habilitacional e área de formação académica - Para além dos requisitos mencionados no número anterior, os candidatos deverão ser titulares:

8.2.1 - Referência C.2.1 - (12.º ano) de escolaridade obrigatória

8.2.2 - No procedimento concursal abrangido pelo presente aviso, não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Métodos de seleção

9.1 - Os candidatos, estarão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, nos termos do artigo 9.º e sg. da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR eliminatórios de per si:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Prova Avaliação psicológica;

c) Entrevista de avaliação de competências;

d) Avaliação curricular;

9.1.1 - A prova escrita de conhecimentos tem as seguintes características: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, assume a forma escrita, reveste a natureza teórica e é constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento.

9.1.2 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

9.1.3 - A Entrevista Profissional de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

9.1.4 - A prova de Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional.

9.2 - As Provas de Conhecimentos sujeitam-se aos temas, legislação e bibliografia indicados a seguir. Durante a sua realização apenas será permitida a consulta da legislação abaixo indicada, desde que não esteja anotada nem comentada.

9.2.1 - Para a referência C.2.1

a) Constituição da República Portuguesa - Lei 1/2005, de 12 de agosto;

b) Lei das Autarquias Locais - Lei 75/2013 de 12 de setembro, com as devidas alterações do OE - Lei 42/2016 de 28 de dezembro;

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20 de junho

d) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro

e) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro

f) Código do trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro

g) Legislação do SIADAP - Lei 66B/2007, de 28 de dezembro.

9.2.2 - A atualização da legislação supra referenciada será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a Prova de Conhecimentos.

9.2.3 - A Prova de Conhecimento terá a duração de 1 hora e 30 minutos, sendo a respetiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

9.3 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos - 30 %

b) Prova Avaliação psicológica - 20 %

c) Entrevista de avaliação de competências - 20 %

d) Avaliação curricular - 30 %

9.4 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

9.5 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.6 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

9.7 - No caso previsto no n.º 9.3 do presente aviso, a ponderação do único método de seleção obrigatório será de 100 %.

9.8 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que comportem e na classificação final.

9.9 - Atenta a urgência do presente procedimento, os mesmos decorrerão através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação dos segundo e terceiro métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo ou do terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

9.10 - Classificação Final:

9.10.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

9.10.2 - A classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

CF = AC + EAC + PEC + PAP

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular.

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

PEC = Prova escrita de conhecimentos

PAP = Prova de Avaliação Psicológica

9.10.3 - A lista unitária de classificação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica, em http//:www.jf-avenidasnovas.pt

10 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

11 - Forma de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio e que se encontra disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Avenidas Novas ou em suporte de papel nos Serviços de Recursos Humanos da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, sitos na Avenida de Berna, n.º 1, Lisboa podendo aí ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com registo e aviso, para os referidos Serviços. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.1 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da respetiva referência bem como da carreira, categoria e atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e eletrónico, números de telefone e ou telemóvel;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional.

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8.1 e sg. do presente aviso (número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados na presente alínea, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.

b) Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 8.2 do presente aviso (original ou fotocópia), no qual conste a média final.

c) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

i) Modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade;

ii) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

iii) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período.

d) Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências.

e) Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

11.3 - Para efeitos de suprimento da falta de avaliação do desempenho nos casos em que não lhe tenha sido atribuída, o candidato deve efetuar, no Curriculum Vitae, uma descrição pormenorizada da formação profissional frequentada e do conteúdo das funções exercidas durante o período em que não foi notado, bem como a indicação de qualquer aperfeiçoamento efetuado nesse período relativo à habilitação académica e profissional, devendo juntar os respetivos documentos comprovativos.

11.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos na alínea a) do ponto 11.2 ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8 do presente aviso, bem como a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do ponto 11.2.

11.5 - A não apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 11.2 ou a falta de indicação, nesse documento, da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, implica ainda a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento, referida no ponto 16.

11.6 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 11.2 ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido na alínea c) do mesmo ponto, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos mencionados no ponto 11.2., implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de Avaliação Curricular.

11.7 - Os candidatos que sejam trabalhadores/colaboradores da Junta de Freguesia de Avenidas Novas estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 11.2, considerando-se comprovada a modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, categoria, atividade executada e respetivo tempo de serviço e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

11.8 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 7.1. do formulário tipo, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.

11.9 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

11.10 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Composição do júri do concurso:

O júri de cada um dos procedimentos concursais terá a seguinte constituição:

Presidente: Helena Maria de Sousa Paiva, Técnica Superior

1.º Vogal: Sónia Alexandra da Costa Santos Gonçalves, Técnico Superior

2.º Vogal: Marina dos Prazeres Cardoso Vaz

Suplentes:

1.º Vogal: Carla Sofia da Silva Caldeira Assistente Técnica

2.º Vogal: Isabel Maria Lopes Nunes, Assistente técnica

12.1 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Avenidas Novas e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Avenidas Novas em http//: www.jf-avenidasnovas.pt

14 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Avenidas Novas.

15 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.

16 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de classificação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

17 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, esgotados por sua vez estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou dos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta que, pela deliberação da Junta de Freguesia acima citada, tal recrutamento já foi autorizado, em conformidade com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

18 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quaisquer esclarecimentos relativos aos presentes procedimentos concursais serão prestados durante o horário de atendimento, das 10h às 12h00 e das 14h às 16h00, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sita na Avenida de Berna, n.º 1, ou pelo telefone n.º 21 9363060.

12 de julho de 2017. - O Presidente da Freguesia de Avenidas Novas, Daniel da Conceição Gonçalves da Silva.

310704939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3075221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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