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Aviso 10027/2017, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de assistentes operacionais, em contratos a termo resolutivo certo, para o ano escolar 2017-2018

Texto do documento

Aviso 10027/2017

Procedimento concursal para recrutamento de assistentes operacionais, em contratos a termo resolutivo certo, para o ano escolar 2017/2018

O Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto torna público que, por Despacho de 10 de julho de 2017 da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação e por Despacho 7/2017/SEAEP, de 28 de julho de 2017 da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, segundo o teor do Decreto-Lei 25/2017 de 3 de março, artigo 120.º e ainda do Despacho 7185/2017 de 4 de agosto, encontra-se aberto processo de seleção para dois contratos de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de julho, para o ano escolar 2017/2018, com termo a 31 de agosto de 2018, para funções correspondentes à categoria de assistentes operacionais.

Este procedimento concursal comum rege-se pela Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

De acordo com informação superior, o INA emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para estes postos de trabalho.

A. Caracterização do posto de trabalho:

1 - Número de postos de trabalho: 2 (dois)

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto.

3 - Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, de acordo com o anexo n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa.

4 - Posicionamento remuneratório: corresponde ao 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, 557(euro), e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum.

B. Requisitos de admissão:

1 - Escolaridade obrigatória, considerada à data do nascimento, ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na a) do n.º 1 do artigo 86.ª da LTFP.

2 - Ser detentor, até à data limite da apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho: nacionalidade portuguesa, 18 anos, não inibição ou não interdição para o exercício destas funções, robustez física e perfil psicológico, cumprimento das leis de vacinação.

C. Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em requerimento próprio (Formulário Tipo, disponível nos Serviços Administrativos da Escola ou na Página Eletrónica do Agrupamento Leonardo Coimbra, Filho) dirigido à Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, entregues ou pessoalmente nos serviços administrativos, ou mediante correio registado com aviso de receção para o endereço Rua Pintor António Cruz-4150-084 Porto.

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: documento comprovativo das habilitações literárias, Curriculum Vitae devidamente assinado e datado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional e ou experiência profissional; a última avaliação de desempenho; outros documentos que considere relevantes.

D. Métodos de seleção:

1 - O método de seleção será por Avaliação Curricular (AC)

2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional a formação profissional, a avaliação de desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às décimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HAB +2 EP + FP+2AD)/6

Habilitação Académica (HAB)

a) 20 valores: habilitação de grau superior

b) 18 valores: 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados

c) 16 valores: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado

Experiência Profissional - Tempo de serviço em meio escolar (EP)

a) 20 valores: 3 anos ou mais no exercício das funções de Assistente Operacional ou similar, em agrupamento TEIP, com vínculo contratual.

b) 16 valores: 3 anos ou mais no exercício das funções de Assistente Operacional, ou similar, em agrupamento com vínculo contratual.

c) 14 valores: 2 anos e menos de três anos de tempo de serviço inerente de funções de Assistente Operacional ou similar, com vínculo contratual.

d) 12 valores: 1 ano e menos de a 2 anos de tempo de serviço no exercício das funções de Assistente Operacional ou similar, com vínculo contratual.

e) 10 valores: menos de um ano de tempo de serviço no exercício das funções de Assistente Operacional ou similar, com vínculo contratual.

Formação Profissional: Formação relacionada com a função (FP)

a) 10 valores: diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40h ou mais.

b) 8 valores: diretamente relacionada com a área funcional, de 15h a 39h.

c) 6 valores: diretamente relacionada com a área funcional, de 3h a 14h.

d) 4 valores: indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas.

e) 2 valores: indiretamente relacionada, num total de 15h ou mais e menos de 40h.

Avaliação de Desempenho:

a) 18 valores para uma avaliação de desempenho de Excelente

b) 16 valores para uma avaliação de desempenho de Relevante

c) 14 valores para uma avaliação de desempenho de Adequado

d) 10 valores: sem avaliação de desempenho no período solicitado

2 - Em caso de empate no método de seleção, aplica-se a b) do artigo 35 da Portaria 83-A/2009, recorrendo ao resultado qualitativo da última avaliação de desempenho. Mantendo-se a igualdade, à classificação quantitativa atribuída. Se a igualdade persistir, ao tempo de serviço.

3 - Composição do Júri:

Presidente: Maria José Lagoá (adjunta direção)

Vogais efetivos: Helena Oliveira (Coordenadora do PND) e Luísa Faustino (Coordenadora técnica)

Vogais suplentes: Patrícia Pereira assistente técnica, Isolete Cervantes um assistente operacional

4 - Exclusão e notificação dos candidatos

Aplica-se o artigo 30.º da Portaria 145-A/2011 de 06/04

5 - Ordenação final dos candidatos

Aplica-se o artigo 34.º da Portaria 145-A/2011 de 06/04

6 - Afixação/publicitação das listas das candidaturas

A lista de graduação final dos candidatos será afixada nas instalações da escola sede do agrupamento e publicitada na página eletrónica do mesmo e no Diário da República, 2.ª série.

7 - Prazo de validade aplica-se o previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009

8 - Prazo de reclamação: 48h após afixação da lista de graduação final.

24 de agosto de 2017. - A Diretora, Lisete Almeida.

310740498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3075151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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