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Despacho 3572/2013, de 6 de Março

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Sumário

Estabelece disposições no âmbito dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E.P.E.), referente aos contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de prestação de serviços médicos.

Texto do documento

Despacho 3572/2013

A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS, E.P.E.), tem por missão centralizar, otimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços e disponibilizar serviços de logística, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré-contratuais, contratação pública, logística interna, pagamentos e monitorização de desempenho.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E.P.E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista à Prestação de Serviços Médicos às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14/05/2012 e no Jornal Oficial da União Europeia, n.º 2012/S 94-155563 de 18/05/2012, o qual se encontra concluído.

Assim, e nos termos conjugados do disposto nos n.os 5 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2010, na redação conferida pelo Decreto-Lei 108/2011, de 17 de novembro, determina -se:

1 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS, E.P.E.), divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, a lista dos prestadores de serviços abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de prestação de serviços médicos.

2 - É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente Despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 - A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, com respeito do critério de adjudicação constante do caderno de encargos: preço (mínimo de 50%) e outros critérios que permitam valorizar as competências clínicas necessárias à prestação de serviços médicos (máximo de 50 %).

4 - As condições de prestação dos serviços estabelecidas ao abrigo dos CPA devem ser comunicadas à SPMS, E.P.E.

5 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2013.

21 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Ferreira Teixeira.

ANEXO

Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde

Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo

Concurso 2012/102 - Prestação de serviços médicos às instituições e

serviços do Serviço Nacional de Saúde

(ver documento original)

206780343

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/06/plain-307462.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-17 - Decreto-Lei 108/2011 - Ministério da Saúde

    Atribui à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, operando em conformidade a reestruturação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ficando a SPMS responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação de vários sistemas integrados de informação de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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