No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E.P.E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista à Prestação de Serviços Médicos às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14/05/2012 e no Jornal Oficial da União Europeia, n.º 2012/S 94-155563 de 18/05/2012, o qual se encontra concluído.
Assim, e nos termos conjugados do disposto nos n.os 5 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2010, na redação conferida pelo Decreto-Lei 108/2011, de 17 de novembro, determina -se:
1 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS, E.P.E.), divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, a lista dos prestadores de serviços abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de prestação de serviços médicos.
2 - É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente Despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
3 - A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, com respeito do critério de adjudicação constante do caderno de encargos: preço (mínimo de 50%) e outros critérios que permitam valorizar as competências clínicas necessárias à prestação de serviços médicos (máximo de 50 %).
4 - As condições de prestação dos serviços estabelecidas ao abrigo dos CPA devem ser comunicadas à SPMS, E.P.E.
5 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2013.
21 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.
ANEXO
Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde
Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo
Concurso 2012/102 - Prestação de serviços médicos às instituições e
serviços do Serviço Nacional de Saúde
(ver documento original)
206780343