Considerando que, por força da Resolução de Conselho de Ministros n.º 68/2012, de 9 de agosto, o Governo desenhou a 5.º Geração do Programa Escolhas, surge agora a necessidade de alargar o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da Tipologia de Intervenção 6.7 "Apoio a consócios locais para a promoção da inclusão social de crianças e jovens" do eixo n.º 6 do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).
A Comissão Ministerial de Coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 74/2008, de 22 de abril e 99/2009, de 28 de abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de julho, e 4/2010, de 15 de outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao regulamento aprovado pelo Despacho 7173/2010, de 15
de abril
Os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 13º do Regulamento Específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da Tipologia de Intervenção 6.7 "Apoio a consócios locais para a promoção da inclusão social de crianças e jovens" do eixo n.º 6 do Programa Operacional Potencial Humano, anexo ao Despacho 7173/2010, de 15 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 5533/2012, de 17 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Objetivos
[...] a) [...];b) [...];
c) [...];
d) Inclusão digital;
e) [Anterior alínea d)].
Artigo 4.º
Ações elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis as seguintes ações enquadradas no Programa Escolhas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de janeiro, o qual foi renovado para a sua 5.ª Geração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2012, de 9 de agosto, devidamente regulamentado pelo Despacho Normativo 17/2012, de 16 de agosto:a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Ações de apoio à inclusão digital, designadamente o apoio à promoção da utilização das novas tecnologias nas atividades quotidianas ocupacionais e escolares e o apoio à iniciação e formação em Tecnologias da Informação e da Comunicação;
e) [Anterior alínea d)]
Artigo 5.º
Destinatários
São destinatários das ações desenvolvidas no âmbito da presente tipologia de intervenção as crianças e jovens provenientes de contextos sócio económicos mais vulneráveis, em especial descendentes de imigrantes e seus familiares, comunidades ciganas, bem como a comunidade envolvente para as ações comunitárias.
Artigo 13.º
Custos elegíveis
1 - A natureza e os limites máximos dos custos elegíveis são os constantes do Despacho Normativo 17/2012, de 16 de agosto, com exceção das despesas previstas na alínea c) do n.º 2 do seu artigo 16.º, do n.º 6 do seu artigo 17.º e no seu artigo 19.º.2 - [...].
3 - [...].»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.26 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, António
Pedro Roque da Visitação Oliveira.
206792494