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Despacho 3555/2013, de 6 de Março

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Sumário

Altera o Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 6.7 do POPH - Programa Operacional Potencial Humano.

Texto do documento

Despacho 3555/2013

O Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, aprovou o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, determinando a necessidade de regulamentação complementar específica para disciplinar as várias tipologias de intervenção no âmbito dos respetivos Programas Operacionais.

Considerando que, por força da Resolução de Conselho de Ministros n.º 68/2012, de 9 de agosto, o Governo desenhou a 5.º Geração do Programa Escolhas, surge agora a necessidade de alargar o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da Tipologia de Intervenção 6.7 "Apoio a consócios locais para a promoção da inclusão social de crianças e jovens" do eixo n.º 6 do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

A Comissão Ministerial de Coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 74/2008, de 22 de abril e 99/2009, de 28 de abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de julho, e 4/2010, de 15 de outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao regulamento aprovado pelo Despacho 7173/2010, de 15

de abril

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 13º do Regulamento Específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da Tipologia de Intervenção 6.7 "Apoio a consócios locais para a promoção da inclusão social de crianças e jovens" do eixo n.º 6 do Programa Operacional Potencial Humano, anexo ao Despacho 7173/2010, de 15 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 5533/2012, de 17 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Objetivos

[...] a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) Inclusão digital;

e) [Anterior alínea d)].

Artigo 4.º

Ações elegíveis

No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis as seguintes ações enquadradas no Programa Escolhas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de janeiro, o qual foi renovado para a sua 5.ª Geração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2012, de 9 de agosto, devidamente regulamentado pelo Despacho Normativo 17/2012, de 16 de agosto:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) Ações de apoio à inclusão digital, designadamente o apoio à promoção da utilização das novas tecnologias nas atividades quotidianas ocupacionais e escolares e o apoio à iniciação e formação em Tecnologias da Informação e da Comunicação;

e) [Anterior alínea d)]

Artigo 5.º

Destinatários

São destinatários das ações desenvolvidas no âmbito da presente tipologia de intervenção as crianças e jovens provenientes de contextos sócio económicos mais vulneráveis, em especial descendentes de imigrantes e seus familiares, comunidades ciganas, bem como a comunidade envolvente para as ações comunitárias.

Artigo 13.º

Custos elegíveis

1 - A natureza e os limites máximos dos custos elegíveis são os constantes do Despacho Normativo 17/2012, de 16 de agosto, com exceção das despesas previstas na alínea c) do n.º 2 do seu artigo 16.º, do n.º 6 do seu artigo 17.º e no seu artigo 19.º.

2 - [...].

3 - [...].»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, António

Pedro Roque da Visitação Oliveira.

206792494

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/06/plain-307454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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