Portaria 100/2013, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 46/2013, Série I de 2013-03-06.
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Data:
2013-03-06
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Declara instalado o 2.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual.
Portaria 100/2013
de 6 de março
Através do
Decreto-Lei 67/2012, de 20 de março, procedeu-se à instituição do Tribunal da Propriedade Intelectual, com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento de questões relativas à propriedade intelectual, que se encontravam, até à data, sob a competência dos tribunais do comércio.
De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do referido diploma, a composição daquele tribunal foi fixada em dois juízos, com o quadro de um juiz para cada juízo, nos termos das alterações introduzidas ao mapa vi anexo ao Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de maio, que dele faz parte integrante.
Tendo em conta que o Tribunal da Propriedade Intelectual criado apenas detém competência para tramitar os processos entrados após a data da respetiva instalação, nos termos do previsto no artigo 18.º da Lei 46/2011, de 24 de junho, que alterou a Lei 3/99, de 13 de janeiro, entendeu-se, então, conveniente proceder à instalação de apenas um juízo, o que se fez através da Portaria 84/2012, de 29 de março.
Da monitorização e análise próximas que têm sido efetuadas ao movimento processual do Tribunal da Propriedade Intelectual resulta que o volume de processos entrados desde a sua instalação, aliado à complexidade e morosidade processual de alguns daqueles processos, determinam a necessidade de se proceder à instalação, com efeitos a partir de 11 de março de 2013, do segundo juízo do Tribunal de Propriedade Intelectual, por forma a repartir a carga processual, entretanto registada, e a assegurar a desejada celeridade nas respetivas decisões judiciais.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, do Decreto-Lei 67/2012, de 20 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Instalação
Declara-se instalado o 2.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 11 de março de 2013.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 27 de fevereiro de 2013.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/06/plain-307440.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/307440.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-01-13 -
Lei
3/99 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.
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1999-05-31 -
Decreto-Lei
186-A/99 -
Ministério da Justiça
Aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
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2011-06-24 -
Lei
46/2011 -
Assembleia da República
Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à L (...)
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2012-03-20 -
Decreto-Lei
67/2012 -
Ministério da Justiça
Institui o tribunal da propriedade intelectual e o tribunal da concorrência, regulação e supervisão, tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão, alterando o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio.
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