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Portaria 100/2013, de 6 de Março

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Sumário

Declara instalado o 2.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual.

Texto do documento

Portaria 100/2013

de 6 de março

Através do Decreto-Lei 67/2012, de 20 de março, procedeu-se à instituição do Tribunal da Propriedade Intelectual, com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento de questões relativas à propriedade intelectual, que se encontravam, até à data, sob a competência dos tribunais do comércio.

De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do referido diploma, a composição daquele tribunal foi fixada em dois juízos, com o quadro de um juiz para cada juízo, nos termos das alterações introduzidas ao mapa vi anexo ao Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de maio, que dele faz parte integrante.

Tendo em conta que o Tribunal da Propriedade Intelectual criado apenas detém competência para tramitar os processos entrados após a data da respetiva instalação, nos termos do previsto no artigo 18.º da Lei 46/2011, de 24 de junho, que alterou a Lei 3/99, de 13 de janeiro, entendeu-se, então, conveniente proceder à instalação de apenas um juízo, o que se fez através da Portaria 84/2012, de 29 de março.

Da monitorização e análise próximas que têm sido efetuadas ao movimento processual do Tribunal da Propriedade Intelectual resulta que o volume de processos entrados desde a sua instalação, aliado à complexidade e morosidade processual de alguns daqueles processos, determinam a necessidade de se proceder à instalação, com efeitos a partir de 11 de março de 2013, do segundo juízo do Tribunal de Propriedade Intelectual, por forma a repartir a carga processual, entretanto registada, e a assegurar a desejada celeridade nas respetivas decisões judiciais.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, do Decreto-Lei 67/2012, de 20 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Instalação

Declara-se instalado o 2.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor em 11 de março de 2013.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 27 de fevereiro de 2013.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/06/plain-307440.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 186-A/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Lei 46/2011 - Assembleia da República

    Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à L (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 67/2012 - Ministério da Justiça

    Institui o tribunal da propriedade intelectual e o tribunal da concorrência, regulação e supervisão, tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão, alterando o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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