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Despacho 3483/2013, de 5 de Março

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa no Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Texto do documento

Despacho 3483/2013

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, de harmonia com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2012 de 14 de fevereiro, com a alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 9209/2011, de 18 de julho, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, com a redação conferida pela declaração de retificação nº 1326/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, para além dos limites fixados no n.º 1 da citada disposição legal e com a observância do limite imposto pelo corpo do n.º 2;

b) Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos Decretos -Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de agosto;

c) Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respetiva carreira;

d) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto -Lei 89 -G/98, de 13 de abril;

e) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no despacho 867/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de janeiro de 2002;

f) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto -Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto -Lei 282/89, de 23 de Agosto;

g) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;

h) Autorizar o regresso dos funcionários à atividade, nos termos do Decreto -Lei 100/99, de 31 de março.

2 - Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto -Lei 105/2007, de 3 de Abril, subdelego a prática dos seguintes atos:

a) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao previsto na Lei 3/2004, de 15 de janeiro;

b) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100 000, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

c) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de (euro) 199 519,16;

d) Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo preceito;

e) Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a título excecional devidamente fundamentado, em território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto -Lei 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor e no respeito pelas orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril.

3 - O presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados, de harmonia com a alínea a) do n.º 1 do presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

26 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

206788322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1913-08-13 - LEI 89 - MINISTÉRIO DO FOMENTO

    Institui na cidade do Funchal uma corporação sob a denominação de Junta Autónoma das Obras do Porto do Funchal, e regula a sua constituição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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