Lei 89, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO FOMENTO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 188, de 13.08.1913, Pág. 3004
- Data: 1913-08-13
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Sumário
Institui na cidade do Funchal uma corporação sob a denominação de Junta Autónoma das Obras do Porto do Funchal, e regula a sua constituição e funcionamento.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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