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Despacho 3318/2013, de 1 de Março

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Sumário

Concede um apoio à reconstituição e reposição do potencial produtivo das explorações que tenham sido danificados na sequência das fortes intempéries ocorridas em 19 e 20 de janeiro de 2013.

Texto do documento

Despacho 3318/2013

Considerando as fortes intempéries ocorridas em 19 e 20 de janeiro de 2013, foram identificadas e avaliadas pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) as situações em que das mesmas resultaram danos graves, que afetaram substancialmente o potencial produtivo das explorações agrícolas nas diferentes regiões.

Considerando que, a fim de melhorar a gestão do risco, os agricultores devem ser incentivados a contrair seguros sempre que possível, a partir de 2014, a compensação a atribuir será substancialmente diferenciada de uma forma positiva para os agricultores que tenham subscrito um seguro para o produto em questão.

Considerando, no entanto, o atual quadro regulamentar, o presente despacho visa acionar a aplicação da Ação n.º 1.5.2, "Restabelecimento do potencial produtivo», integrada no Subprograma n.º 1 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER, a qual tem por objetivo o restabelecimento das condições de produção afetadas por catástrofes ou calamidades naturais de elevado impacto. Neste contexto, prevê-se que o montante global do apoio disponível seja de 15 milhões de euros, o qual pode vir a ser ajustado em função das candidaturas apresentadas.

Considerando, ainda, que a necessidade de uma rápida reposição do potencial produtivo das explorações afetadas pressupõe maior celeridade na análise das candidaturas que venham a ser submetidas.

Assim, ao abrigo do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.5.2, "Restabelecimento do Potencial Produtivo», do PRODER, aprovado pela Portaria 964/2009, de 25 de agosto, alterada pela Portaria 814/2010, de 27 de agosto, e no uso das competências delegadas através do Despacho 12412/2011, de 20 de setembro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

1- É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações, no que se refere a animais, plantações plurianuais, estufas e estufins, equipamentos e infraestruturas agrícolas situados nas mesmas, que tenham sido danificados na sequência das fortes intempéries ocorridas em 19 e 20 de janeiro de 2013.

2- Para efeitos do apoio referido no número anterior, são abrangidas as explorações localizadas nas freguesias constantes no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

1- O montante global do apoio disponível é de 15 milhões de euros, podendo ser reforçado em função das candidaturas apresentadas.

2- O valor do apoio a conceder sob a forma de incentivo não reembolsável corresponde a 75% do valor do investimento elegível.

3- O montante mínimo do investimento elegível é de 2.500 euros.

4- As despesas de investimento são elegíveis desde a data da ocorrência das intempéries.

5- Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt, devendo ser submetidos de 8 de março a 8 de abril de 2013.

Artigo 3.º

1- A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).

2- São admitidas as declarações de prejuízo que já tenham sido verificadas pelas DRAP em consequência direta das intempéries ocorridas em 19 e 20 de janeiro de 2013.

3- Para efeitos do disposto no n.º 1, é ainda fixado um prazo adicional de cinco dias úteis, a contar da data de entrada em vigor do presente despacho, para apresentação das declarações de prejuízo pelos agricultores afetados pelas intempéries ocorridas em 19 e 20 de janeiro de 2013, que ainda não o tenham feito.

Artigo 4.º

1- Sem prejuízo do reforço previsto no n.º 1 do artigo 2.º e em caso de insuficiência orçamental, atender-se-á à seguinte ordem de prioridades:

a) Reposição de investimentos incluídos em projetos aprovados no âmbito do PRODER;

b) Outros investimentos.

2- Em caso de empate, é aprovada a candidatura de menor valor de investimento elegível.

Artigo 5.º

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

1- Na área afeta à DRAP Norte são abrangidas as seguintes freguesias:

a) No concelho de Alijó, as freguesias de Carlão e Vilar de Maçada;

b) No concelho de Amarante, as freguesias de Freixo de Cima, Gatão, Gondar, Lufrei e Telões;

c) No concelho de Amares, as freguesias de Amares e Besteiros

d) No concelho de Arouca, as freguesias de Alvarenga, Fermedo e Escariz;

e) No concelho de Barcelos, as freguesias de Areias de Vilar, Barqueiros, Cristelo, Faria e Oliveira;

f) No concelho de Braga, a freguesia de Aveleda;

g) No concelho de Bragança, a freguesia de Zoio;

h) No concelho de Carrazeda de Ansiães, a freguesia de Selores;

i) No concelho de Castelo de Paiva, a freguesia de Bairros;

j) No concelho de Chaves, as freguesias de Arcossó, Cela e Ventuzelos;

k) No concelho de Espinho, a freguesia de Espinho e Silvalde;

l) No concelho de Esposende, as freguesias de Antas, Apúlia, Belinho, Curvos, Fonte Boa, Mar, Marinhas e Rio Tinto;

m) No concelho de Gondomar, a freguesia de São Pedro Cova;

n) No concelho de Guimarães, as freguesias de Brito, Costa, Creixomil, Lordelo, Nespereira, Polvoreira, Ronfe e Silvares;

o) No concelho da Maia, as freguesias de Barca, S. Maria de Avioso e Vila Nova da Telha

p) No concelho de Marco de Canaveses, as freguesias de Freixo, Paços de Gaiolo, Soalhães, Vila Boa do Bispo, Vila Boa de Quires e Várzea Ovelha;

q) No concelho de Matosinhos, as freguesias de Angeiras, Custóias, Lavra e S. M. Infesta;

r) No concelho de Mirandela, as freguesias de Aguieiras, Bouça, Mascarenhas, Mirandela, S. Pedro Velho e Valverde;

s) No concelho de Moimenta da Beira, a freguesia de Passô;

t) No concelho de Oliveira de Azeméis, as freguesias de Loureira e S. Martinho de Gândara;

u) No concelho de Penafiel, as freguesias de Cabeça Santa, Perozelo e S. Miguel Paredes;

v) No concelho de Peso da Régua, a freguesia de Poiares;

w) No concelho de Ponte da barca, a freguesia de Nogueira;

x) No concelho de Póvoa de Varzim, as freguesias de Aver-o-Mar, Aguçadoura, Amorim, Balazar, Estela, Navais, Póvoa Varzim e Terroso;

y) No concelho de Sabrosa, a freguesia de Torre do Pinhão;

z) No concelho de Santa Maria da Feira, as freguesias de Souto, Romariz e S. João de Ver;

aa) No concelho de Santa Marta de Penaguião, as freguesias de S. J. de Lobrigos, Fornelos e Cumeeira;

bb) No concelho de Sernancelhe, a freguesia de Sernancelhe;

cc) No concelho de Trofa, a freguesia de Santiago Bougado;

dd) No concelho de Vale de Cambra, as freguesias de Arões, Macieira de Cambra e Vale de Cambra;

ee) No concelho de Valpaços, as freguesias de Rio Torto, Aveleda, Argeriz e Friões;

ff) No concelho de Viana do Castelo, as freguesias de Carvoeiro, Poiares, Vila Franca, Vila Franca do Lima e Vila Mou;

gg) No concelho de Vila do Conde, as freguesias de Junqueira, Labruge, Tougues, Touguinhó, Vila Chã e Vila do Conde;

hh) No concelho de Vila Nova de Famalicão, as freguesias de Bente, Fradelos, Landim e Ribeirão;

ii) No concelho de Vila Nova de Gaia, as freguesias de Arcozelo, Gulpilhares e Pedroso;

jj) No concelho de Vila Pouca de Aguiar, as freguesias de Bragado e Telões;

kk) No concelho de Vila Real, a freguesia de Ermida;

ll) No concelho de Vila Verde, as freguesias de Cabanelas e Vila Verde.

2- Na área afeta à DRAP Centro são abrangidas as seguintes freguesias:

a) No concelho de Águeda, as freguesias de Fermentelos, Óis da Ribeira, Segadães, Travassô e Trofa

b) No concelho de Albergaria, as freguesias de Albergaria-a-Velha, Alquerubim, Angeja, Branca, Frossos, Ribeira de Fráguas, S. João de Loure, Vale Maior;

c) No concelho de Alvaiázere, as freguesias de Almoster, Alvaiázere, Maças de Caminho, Maças de D. Maria, Pelmá, Pussos, Rego da Murta;

d) No concelho de Anadia, as freguesias de Aguim, Amoreira da Gândara, Ancas, Arcos, Avelãs de Caminho, Avelãs de Cima, Mogofores, Moita, Óis do Bairro, Paredes do Bairro, S. Lourenço do Bairro, Sangalhos, Tamengos, Vila Nova de Monsarros e Vilarinho do Bairro;

e) No concelho de Ansião, as freguesias de Ansião, Chão de Couce, Santiago da Guarda e Pousaflores;

f) No concelho de Aveiro, as freguesias de Aradas, Cacia, Eirol, Eixo, Esgueira, Glória, N. Sr. Fatima, Nariz, Oliveirinha, Requeixo, S. Bernardo, S. Jacinto, Santa Joana e Vera Cruz;

g) No concelho de Batalha, as freguesias de Batalha, Golpilheira, Reguengo do Fetal e São Mamede;

h) No concelho de Cantanhede, as freguesias de Bolho, Cadima, Camarneira, Cantanhede, Cordinhã, Corticeiro de Cima, Covões, Febres, Murtede, Ourentã, Outil, Pocariça, Portunhos, Sanguinheira, São Caetano, Sepins, Tocha e Vilamar;

i) No concelho de Castelo Branco, a freguesia de Castelo Branco;

j) No concelho de Castro Daire, as freguesias de Castro Daire e Gosende;

k) No concelho de Coimbra, as freguesias de Almalaguês, Ameal, Antanhol, Antuzede, Arzila, Assafarge, Botão, Brasfemes, Castelo Viegas, Ceira, Eiras, Lamarosa, Ribeira de Frades, Santa Clara, Santa Cruz, São João do Campo, São Martinho de Árvore, São Martinho do Bispo, São Paulo de Frades, São Silvestre, Souselas, Sto. António dos Olivais, Taveiro, Torre de Vilela, Torres do Mondego, Trouxemil e Vil de Matos;

l) No concelho de Condeixa-a-Nova, as freguesias de Anobra, Belide, Bem da Fé, Condeixa-a-Nova, Condeixa-a-Velha, Ega, Furadouro, Sebal, Vila Seca e Zambujal;

m) No concelho de Estarreja, as freguesias de Avanca, Beduído, Canelas, Fermelã, Pardilhó, Salreu e Veiros;

n) No concelho de Figueira da Foz, as freguesias de Alhadas, Alqueidão, Bom Sucesso, Borda do Campo, Brenha, Buarcos, Ferreira-a-Nova, Lavos, Maiorca, Marinha das Ondas, Moinhos da Gândara, Paião, Quiaios, Santana, São Pedro, Tavarede e Vila Verde;

o) No concelho de Figueiró dos Vinhos, a freguesia de Arega;

p) No concelho de Fundão, as freguesias de Alpedrinha e Lavacolhos;

q) No concelho de Idanha-a-Nova, as freguesias de Ladoeiro e Zebreira;

r) No concelho de Ílhavo, as freguesias de Gafanha da Encarnação, Gafanha do Carmo, Gafanha da Nazaré e São Salvador;

s) No concelho de Leiria, as freguesias de Amor, Arrabal, Azoia, Bajouca, Barosa, Barreira, Bidoeira de Cima, Boavista, Caranguejeira, Carreira, Carvide, Chainça, Coimbrão, Colmeias, Cortes, Maceira, Marrazes, Memória, Milagres, Monte Real, Monte Redondo, Ortigosa, Parceiros, Pousos, Regueira de Pontes, Santa Catarina da Serra, Souto da Carpalhosa e Sta. Eufémia;

t) No concelho de Lousã, as freguesias de Casal de Ermio, Foz de Arouce, Gândaras, Lousã, Serpins e Vilarinho;

u) No concelho de Mealhada, as freguesias de Antes, Barcouço, Casal Comba, Luso, Mealhada, Pampilhosa, Vacariça e Ventosa do Bairro;

v) No concelho de Mira, as freguesias de Carapelhos, Mira, Praia de Mira e Seixo;

w) No concelho de Miranda do Corvo, as freguesias de Lamas, Miranda do Corvo, Rio Vide, Semide e Vila Nova;

x) No concelho de Montemor-o-Velho, as freguesias de Abrunheira, Arazede, Carapinheira, Ereira, Gatões, Liceia, Meãs do Campo, Montemor-o-Velho, Pereira, Santo Varão, Seixo de Gatões, Tentúgal, Verride e Vila Nova da Barca;

y) No concelho de Murtosa, as freguesias de Bunheiro, Monte, Murtosa e Torreira;

z) No concelho de Oleiros, as freguesias de Álvaro e Oleiros;

aa) No concelho de Oliveira do Bairro, as freguesias de Bustos, Mamarrosa, Oiã, Oliveira do Bairro, Palhaça e Troviscal;

bb) No concelho de Ovar, as freguesias de Arada, Cortegaça, Esmoriz, Maceda, Ovar, S. Joao de Ovar, S. Vicente Pereira e Válega;

cc) No concelho de Penamacor, a freguesia de Penamacor;

dd) No concelho de Penela, as freguesias de Cumieira, Espinhal, Podentes, Rabaçal, Santa Eufémia e São Miguel;

ee) No concelho de Pombal, as freguesias de Abiul, Albergaria dos Doze, Almagreira, Carnide, Carriço, Guia, Ilha, Louriçal, Mata Mourisca, Meirinhas, Pelariga, Pombal, Redinha, Santiago de Litém, São Simão de Litém, Vermoil e Vila Cã;

ff) No concelho de Porto de Mós, as freguesias de Alqueidão da Serra, Calvaria de Cima, Juncal, Pedreiras, S. João e S. Pedro;

gg) No concelho de Santa Comba Dão, a freguesia de Óvoa;

hh) No concelho de São Pedro do Sul, as freguesias de Sul e Vila Maior;

ii) No concelho de Sertã, as freguesias de Castelo, Nesperal, Pedrogão Pequeno, Sertã, Troviscal e Várzea dos Cavaleiros;

jj) No concelho de Soure, as freguesias de Alfarelos, Brunhós, Degracias, Figueiró do Campo, Gesteira, Granja do Ulmeiro, Pombalinho, Samuel, Soure, Tapéus, Vila Nova de Anços e Vinha da Rainha;

kk) No concelho de Tondela, as freguesias de Lobão da Beira e Santiago de Besteiros;

ll) No concelho de Vagos, as freguesias de Calvão, Covão do Lobo, Fonte Angeão, Gafanha da Boa Hora, Ouca, Ponte de Vagos, Santa Catarina, Santo André de Vagos, Santo António, Sosa e Vagos;

mm) No concelho de Vila Velha de Ródão, as freguesias de Perais e Vila Velha de Ródão.

3- Na área afeta à DRAP Lisboa e Vale do Tejo são abrangidas as seguintes freguesias:

a) No concelho de Alcobaça, as freguesias de Alfeizerão, Aljubarrota, Benedita, Cela, Évora de Alcobaça, Maiorga, Pataias, Prazeres (Aljubarrota), Vimeiro;

b) No concelho de Alenquer, as freguesias de Aldeia Galega da Merceana, Aldeia Gavinha, Ribafria;

c) No concelho de Arruda dos Vinhos, as freguesias de Arranhó, Arruda dos Vinhos, Santiago dos Velhos;

d) No concelho de Bombarral, as freguesias de Carvalhal, Roliça, Vale Covo;

e) No concelho de Cadaval, as freguesias de Alguber, Lamas, Painho, Peral, Vermelha;

f) No concelho de Caldas da Rainha, as freguesias de Alvorninha, Carvalhal Benfeito, Nossa Senhora do Pópulo, S. Gregório, Salir de Matos, Salir do Porto, Serra do Bouro, Tornada, Vidais;

g) No concelho de Loures, as freguesias de Loures; Lousa; Santo Antão do Tojal.

h) No concelho de Lourinhã, as freguesias de Atalaia; Lourinhã; Marteleira; Moita dos Ferreiros; Reguengo Grande; Ribamar; S. Bartolomeu dos Galegos; Santa Bárbara; Vimeiro.

i) No concelho de Mafra, as freguesias de Azueira; Encarnação; Enxara do Bispo; Mafra; Milharado; Santo Estêvão das Galês; Santo Isidro; Sobral da Abelheira; Vila Franca do Rosário.

j) No concelho de Nazaré, as freguesias de Nazaré; Valado dos Frades.

k) No concelho de Óbidos, as freguesias de Amoreira; Gaeiras; Olho Marinho; Santa Maria; Usseira.

l) No concelho de Peniche, as freguesias de Atouguia da Baleia; Ferrel.

m) No concelho de Sintra, as freguesias de Almargem do Bispo; São João das Lampas

n) No concelho de Sobral de Monte Agraço, as freguesias de Santo Quintino, Sapataria;

o) No concelho de Torres Vedras, as freguesias de A-dos-Cunhados, Campelos, Carmões, Carvoeira, Dois Portos, Freiria, Maceira, Ponte do Rol, Ramalhal, Santa Maria do Castelo e São Miguel, São Pedro da Cadeira, S. Pedro e Santiago, Silveira, Ventosa;

p) No concelho de Abrantes, as freguesias de Alferrarede, Alvega;

q) No concelho de Alcanena, as freguesias de Bugalhos, Minde, Monsanto, Vila Moreira;

r) No concelho de Almeirim, as freguesias de Almeirim, Benfica do Ribatejo, Fazendas de Almeirim;

s) No concelho de Alpiarça, a freguesia de Alpiarça;

t) No concelho de Azambuja, as freguesias de Alcoentre, Aveiras de Cima, Azambuja, Maçussa, Manique do Intendente;

u) No concelho de Benavente as freguesias de Benavente, Samora Correia;

v) No concelho de Cartaxo, a freguesia de Ereira;

w) No concelho de Coruche, as freguesias de Biscainho, Couço, Coruche, Fajarda, São José da Lamarosa, Santana do Mato;

x) No concelho de Ferreira do Zêzere, as freguesias de Águas Belas, Areias, Dornes, Ferreira do Zêzere, Paio Mendes;

y) No concelho de Golegã, as freguesias de Azinhaga, Golegã;

z) No concelho de Ourém, as freguesias de Caxarias, Freixianda, Nossa senhora da Piedade, Urqueira;

aa) No concelho de Rio Maior, as freguesias de Alcobertas, Arrouquelas, Asseiceira, Fráguas, Malaqueijo, Outeiro da Cortiçada, Rio Maior, São João da Ribeira;

bb) No concelho de Salvaterra de Magos, as freguesias de Forros de Salvaterra, Salvaterra de Magos, Muge;

cc) No concelho de Santarém, as freguesias de Abitureiras, Achete, Alcanede, Almoster, Azoia de Baixo, Casével; Marvila, Póvoa da Isenta, São Vicente do Paul, Santa Iria Ribeira Santarém, Vale de Figueira, Várzea;

dd) No concelho de Tomar, as freguesias de Paialvo, São Pedro de Tomar;

ee) No concelho de Torres Novas, as freguesias de Olaia, Parceiros de Igreja, Riachos, Ribeira Branca, Salvador, Santa Maria, Zibreira;

ff) No concelho de Vila Franca de Xira, as freguesias de Cachoeiras, Vila Franca de Xira;

gg) No concelho de Alcochete, a freguesia de Alcochete;

hh) No concelho de Moita, a freguesia de Alhos Vedros;

ii) No concelho de Montijo, as freguesias de Atalaia, Alto Estanqueiro - Jardia, Canha, Montijo, Pegões Velhos, Santo Isidro de Pegões, Sarilhos Grandes;

jj) No concelho de Palmela, as freguesias de Palmela, Pinhal Novo, Poceirão;

kk) No concelho de Setúbal, a freguesia de Gâmbia - Pontes - Alto da Guerra.

4- Na área afeta à DRAP Alentejo são abrangidas as seguintes freguesias:

a) No concelho de Alandroal, as freguesias de N. Senhora da Conceição, S. Brás dos Matos, Santiago Maior, S. Pedro de Terena;

b) No concelho de Alcácer do Sal, a freguesia de Torrão;

c) No concelho de Aljustrel, a freguesia de Panoias;

d) No concelho de Almodôvar, a freguesia do Rosário;

e) No concelho de Alter Chão, as freguesias de Chancelaria, Seda;

f) No concelho de Arraiolos, a freguesia de Vimieiro;

g) No concelho de Arronches, a freguesia de Assunção;

h) No concelho de Avis, as freguesias de Alcorrego, Aldeia Velha, Avis, Benavila, Maranhão, Valongo;

i) No concelho de Beja, as freguesias de Baleizão, Cabeça Gorda, Santiago Maior, São Matias, Trindade;

j) No concelho de Borba, a freguesia de Borba;

k) No concelho de Campo Maior, as freguesias de Expectação e S. João Batista;

l) No concelho de Crato, a freguesia de Monte da Pedra;

m) No concelho de Cuba, a freguesia de Cuba;

n) No concelho de Elvas, as freguesias de Ajuda e S. Ildefonso, Caia e S. Pedro, S. Brás e S. Lourenço, S. Vicente e Ventosa, Vila Boim, Terrugem;

o) No concelho de Évora, as freguesias de Nossa S.ª Saúde, Nossa Sr.ª Machede, Nossa Sr.ª Torega, São Manços, São Sebastião Giesteira, Senhora da Saúde;

p) No concelho de Ferreira do Alentejo, as freguesias de Alfundão, Ferreira do Alentejo, Figueira Cavaleiros, Peroguarda;

q) No concelho de Fronteira, as freguesias de Fronteira;

r) No concelho de Gavião, a freguesia de Atalaia;

s) No concelho de Monforte, a freguesia de Monforte;

t) No concelho de Montemor-o-Novo, as freguesias de Nossa Sr.ª Vila, Santiago do Escoural;

u) No concelho de Mora, a freguesia de Pavia;

v) No concelho de Moura, as freguesias de Santo Agostinho, São João Batista;

w) No concelho de Mourão, a freguesia de Granja;

x) No concelho de Nisa, a freguesia de Alpalhão;

y) No concelho de Odemira, as freguesias de Boavista dos Pinheiros, Colos, Saboia, São Martinho Amoreiras, São Teotónio, Zambujeira do Mar;

z) No concelho de Ponte de Sor, as freguesias de Ponte de Sor, Vale de Açor, Montargil;

aa) No concelho de Portalegre, as freguesias de Alagoa, São Julião;

bb) No concelho de Portel, as freguesias de Amieira, Monte do Trigo;

cc) No concelho de Redondo, as freguesias de Redondo, Montoito;

dd) No concelho de Reguengos de Monsaraz, a freguesia de Monsaraz;

ee) No concelho de Santiago do Cacém, as freguesias de S. Francisco da Serra, Santo André;

ff) No concelho de Serpa, as freguesias de Brinches, Pias, Salvador;

gg) No concelho de Sines, a freguesia do Cercal;

hh) No concelho de Sousel, as freguesias de Cano, Casa Branca, Sousel;

ii) No concelho de Vendas Novas, a freguesia de Vendas Novas;

jj) No concelho de Viana do Alentejo, a freguesia de Alcáçovas;

kk) No concelho da Vidigueira, as freguesias de Selmes e Pedrogão.

5- Na área afeta à DRAP Algarve são abrangidas as seguintes freguesias:

a) No concelho de Albufeira, a freguesia de Albufeira;

b) No concelho de Faro, as freguesias de Conceição, Estoi, Santa Bárbara de Nexe e Sé;

c) No concelho de Loulé, a freguesia de Querença;

d) No concelho de Monchique, as freguesias de Marmelete e Monchique;

e) No concelho de Silves, a freguesia de S. B. de Messines;

f) No concelho de Tavira, as freguesias de Santa Luzia, Santiago, Santa Catarina Fonte do Bispo e Santo Estêvão.

206787797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307357.dre.pdf .

Ligações deste documento

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  • Tem documento Em vigor 2009-08-25 - Portaria 964/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.5.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», da medida n.º 1.5, «Instrumentos financeiros e de gestão de riscos e de crises», integrada no Subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-27 - Portaria 814/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera vários Regulamentos de Aplicação das Medidas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

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