Na revisão operada ao Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, pelo Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro, que operou a republicação daquele diploma, foi incluído um novo artigo 68.º - A, que prevê a aprovação, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, das regras de valorização, hierarquização e seleção das medidas de eficiência no consumo de energia.
Nesse sentido, foi publicada a Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, que estabelece regras sobre os critérios e procedimentos de avaliação, a observar na seleção e hierarquização das candidaturas apresentadas aos concursos realizados no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC) previsto no Regulamento Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
O artigo 5.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, prevê que a avaliação das candidaturas apresentadas ao PPEC é efetuada, em cada concurso, tendo em conta, por um lado, critérios de avaliação relativos a eficiência no consumo de energia elétrica, na perspetiva da regulação económica, a definir em regulamentação da ERSE e, por outro, critérios de avaliação relacionados com objetivos e instrumentos de política energética, a definir mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, a publicar no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da referida Portaria.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, e ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo Ministro da Economia e do Emprego, determino que:
1. São aprovados critérios de avaliação relacionados com objetivos e instrumentos de política energética, bem como a respetiva ponderação relativa, constantes da tabela seguidamente indicada:
(ver documento original)
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se à campanha do PPEC de 2013-2014, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro.
21 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.
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