A deslocação entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores dos participantes em provas nacionais de futebol exige consideráveis encargos que os clubes desportivos não conseguem suportar.
Verificando-se que as receitas provenientes do regime estabelecido pelo Decreto-Lei 501/77, de 29 de Novembro, são insuficientes para cobrir tais encargos, torna-se necessário providenciar no sentido de garantir os meios necessários para cobertura das mesmas despesas.
Com essa finalidade é criado um grupo de trabalho com a seguinte constituição:
Um elemento do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira;
Um elemento do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores;
Um representante da Direcção-Geral dos Desportos;
Dois representantes da Federação Portuguesa de Futebol.
O grupo de trabalho apresentará até 31 de Janeiro de 1980 as conclusões dos estudos levados a efeito e o projecto de decreto-lei respectivo.
Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e Ministério da Educação, 7 de Dezembro de 1979. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.