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Despacho Normativo 9-A/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com a finalidade de concluir os estudos necessários a fim de garantir os meios para a cobertura das despesas com a deslocação entre o continente e as regiões autónomas dos participantes em provas nacionais de futebol.

Texto do documento

Despacho Normativo 9-A/80

A deslocação entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores dos participantes em provas nacionais de futebol exige consideráveis encargos que os clubes desportivos não conseguem suportar.

Verificando-se que as receitas provenientes do regime estabelecido pelo Decreto-Lei 501/77, de 29 de Novembro, são insuficientes para cobrir tais encargos, torna-se necessário providenciar no sentido de garantir os meios necessários para cobertura das mesmas despesas.

Com essa finalidade é criado um grupo de trabalho com a seguinte constituição:

Um elemento do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira;

Um elemento do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores;

Um representante da Direcção-Geral dos Desportos;

Dois representantes da Federação Portuguesa de Futebol.

O grupo de trabalho apresentará até 31 de Janeiro de 1980 as conclusões dos estudos levados a efeito e o projecto de decreto-lei respectivo.

Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e Ministério da Educação, 7 de Dezembro de 1979. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-30735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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