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Despacho Normativo 390/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Estabelece normas concretas no domínio das comparticipações a conceder aos beneficiários da assistência sanitária instituída pelo Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto.

Texto do documento

Despacho Normativo 390/79

De harmonia com o disposto nos n.os 17 e 28 da Portaria 555/78, de 15 de Setembro, estabelecem-se as normas constantes das tabelas anexas no domínio das comparticipações a conceder aos beneficiários da assistência sanitária instituída pelo Decreto-Lei 357/77, de 31 de Agosto.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 12 de Dezembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

1 - Consultas médicas:

1.1 - Gratuitas:

1.1.1 - Nos órgãos dos serviços de saúde das corporações;

1.1.2 - Nos hospitais militares e civis e nos centros de saúde com os quais haja acordo;

1.1.3 - Em quaisquer outras entidades com as quais haja acordo, dentro das condições estabelecidas.

1.2 - Mediante comparticipação:

1.2.1 - Quando o beneficiário escolhe livremente o médico, tem uma comparticipação de 75% sobre o preço da consulta, até ao limite fixado na tabela I;

1.2.2 - Nas localidades onde não existam órgãos do serviço de saúde das corporações ou entidades com as quais se tenha estabelecido acordo, a comparticipação será de 100%. Somente é concedida esta regalia ao pessoal colocado nos órgãos das corporações e respectivos familiares residindo nas referidas localidades.

2 - Visitas domiciliários:

2.1 - Gratuitas:

2.1.1 - Nas localidades onde os serviços de saúde da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública tenham montado o sistema de visitas domiciliárias.

2.2 - Mediante comparticipação:

2.2.1 - Quando a visita domiciliária é efectuada em regime de livre escolha, a comparticipação é de 75% sobre o preço da visita, até ao limite fixado na tabela I;

2.2.2 - Nas localidades onde não funcione o sistema de visitas domiciliárias pelos serviços de saúde das corporações, a comparticipação é de 100%. Somente é concedida esta regalia ao pessoal colocado nos órgãos das corporações e respectivos familiares residindo nas referidas localidades.

3 - Meios auxiliares de diagnóstico:

3.1 - Gratuitos:

3.1.1 - Quando obtidos nos órgãos da GNR, GF e PSP;

3.1.2 - Nos hospitais militares e civis com os quais haja acordo;

3.1.3 - Em quaisquer outras entidades com as quais haja acordo, dentro das condições estabelecidas;

3.1.4 - No caso de os exames requisitados não poderem ser feitos nos estabelecimentos atrás indicados, poderão os mesmos ser realizados noutros estabelecimentos particulares, correndo o encargo por conta do Estado.

3.2 - Mediante comparticipação:

3.2.1 - Em regime de livre escolha o beneficiário tem direito a uma comparticipação de 75% sobre o preço de cada exame, até ao limite fixado na tabela II.

4 - Meios de terapêutica:

4.1 - Gratuitos:

4.1.1 - Nos órgãos da GNR, GF e PSP;

4.1.2 - Nos hospitais militares e civis com os quais haja acordo;

4.1.3 - Em quaisquer outras entidades com as quais haja acordo, dentro das condições estabelecidas.

4.2 - Mediante comparticipação:

4.2.1 - Quando o beneficiário escolhe livremente o serviço de terapêutica tem direito a uma comparticipação de 75%, até ao limite fixado na tabela III.

5 - Internamentos:

Para oficiais, comissários e chefes, sargentos e praças, subchefes e guardas e civis:

5.1 - Gratuitos:

5.1.1 - Nos órgãos da GNR, GF e PSP;

5.1.2 - Nos hospitais militares e civis com os quais haja acordo;

5.1.3 - Em quaisquer outras entidades com as quais haja acordo, dentro das condições estabelecidas;

5.1.4 - Em estabelecimentos no estrangeiro, em casos excepcionais de reconhecida impossibilidade ou dificuldades de tratamento no País, mediante prévia autorização do Ministro das Finanças e do Plano ou do Ministro da Administração Interna, sob proposta dos respectivos comandantes-gerais.

5.2 - Mediante comparticipação:

5.2.1 - Em regime de livre escolha, as comparticipações serão obtidas pela aplicação de 75% sobre os valores cobrados, tendo em atenção os máximos estabelecidos na tabela IV.

Para familiares:

5.3 - Gratuitos:

5.3.1 - Nos órgãos da GNR, GF e PSP;

5.3.2 - Nos hospitais militares e civis com os quais haja acordo;

5.3.3 - Em quaisquer outras entidades com as quais haja acordo, dentro das condições estabelecidas.

5.4 - Mediante comparticipação:

5.4.1 - Em regime de livre escolha, as comparticipações serão obtidas pela aplicação de 75% sobre os valores cobrados, tendo em atenção os máximos estabelecidos na tabela IV;

5.4.2 - Nas casas de saúde militares e nos pavilhões da família militar, 80% das respectivas tabelas;

5.4.3 - Em estabelecimentos no estrangeiro, em casos excepcionais de reconhecida impossibilidade ou dificuldade de tratamento no País, mediante prévia autorização do Ministro das Finanças e do Plano ou do Ministro da Administração Interna, sob proposta dos respectivos comandantes-gerais.

As despesas resultantes de internamento no estrangeiro são comparticipadas do seguinte modo:

Assistência sanitária, alimentação e alojamento 80% das despesas efectuados;

Transporte: despesa efectiva, até ao limite fixado na tabela VIII;

Despesas de acompanhantes: são comparticipadas nos termos anteriores, quando exista declaração médica de que o acompanhante é indispensável por razões físicas ou mentais.

6 - Instrumentos de prótese:

6.1 - Gratuitos:

6.1.1 - Quando obtidos nos órgãos da GNR, GF e PSP;

6.1.2 - Nos hospitais militares e civis com os quais haja acordo;

6.1.3 - Em quaisquer outras entidades com as quais haja acordo, dentro das condições estabelecidas.

6.2 - Mediante comparticipação:

6.2.1 - Em regime de livre escolha, a comparticipação é de 75%, até aos limites fixados na tabela v.

7 - Assistência materno-infantil:

7.1 - Assistência pré-natal: como em 1, 2, 3, 4 e 5;

7.2 - Assistência no parto e a prematuros: como em 5.

7.3 - Vacinação e profilaxia:

7.3.1 - Gratuitas, quando nos órgãos da GNR, GF e PSP e nos centros profilácticos;

7.3.2 - Mediante comparticipação nos moldes fixados para assistência medicamentosa, quando em estabelecimentos alheios aos órgãos indicados no número anterior.

8 - Enfermagem:

8.1 - Gratuita:

8.1.1 - Nos órgãos da GNR, GF e PSP;

8.1.2 - Nos hospitais militares e civis com os quais haja acordo;

8.1.3 - Em quaisquer outras entidades com as quais haja acordo, dentro das condições estabelecidas.

8.2 - Mediante comparticipação:

8.2.1 - Quando em regime de livre escolha, a comparticipação é de 75%, até ao limite fixado na tabela VI.

9 - Medicamentos:

A comparticipação em medicamentos é de 75% sobre o preço facial.

10 - Tratamentos termais:

10.1 - São comparticipados em 75% da despesa realizada com tratamentos, alojamento, alimentação e acompanhante (quando justificado), até ao limite da tabela VII.

10.2 - Os transportes são comparticipados nos termos da tabela VIII.

10.3 - As propostas termais a submeter à apreciação dos SADs para autorização de comparticipação só poderão ser consideradas se forem passadas pelos médicos especialistas ou pelos médicos assistentes (condição a mencionar na proposta) e deverão conter os seguintes elementos:

10.3.1 - Termas que deve utilizar, 10.3.2 - Doença que justifique a utilização das termas indicadas;

10.3.3 - Período (número de dias) previsto para tratamento.

11 - Transportes, alojamento e alimentação:

11.1 - Os transportes utilizados pelos beneficiários em caso de doença ou acidente, são comparticipados nos termos da tabela VIII.

11.2 - Os documentos de despesa respeitantes a transportes utilizados por motivo de doença deverão ser acompanhados, para efeito de comparticipação, da respectiva declaração médica.

11.3 - Em caso de acidente torna-se desnecessária a declaração médica quando, pela natureza dos documentos de despesa dos beneficiários, se verifica a urgência e absoluta necessidade de transporte.

11.4 - As despesas de alojamento e alimentação realizadas pelos beneficiários em tratamento ambulatório são comparticipadas nos termos da tabela VIII.

12 - Livre escolha:

A faculdade de poder utilizar o regime de livre escolha será regulada pelo serviço de saúde de cada corporação, com vista ao aproveitamento das estruturas existentes.

TABELA I

Consultas médicas e visitas domiciliárias

1 - Quando o beneficiário escolhe livremente o médico tem uma comparticipação de 75% sobre o preço da consulta ou da visita domiciliária, até ao limite de 300$00.

2 - Relativamente à comparticipação em recibos de consultas médicas ou de visitas domiciliárias cada recibo só poderá ser comparticipado numa consulta ou Visita, isto é, até ao limite de 300$00.

3 - Os recibos de consultas ou visitas, durante o período de internamento em casas de saúde e desde que apresentados aquando do pedido de comparticipação, poderão agrupar o total das consultas e visitas nesse período.

TABELA II

Meios auxiliares de diagnóstico

1 - Em regime de livre escolha, a comparticipação a conceder será de 75% sobre o preço de cada exame, até ao limite de 1000$00.

2 - Os meios auxiliares de diagnóstico incluem análises clínicas, radiografias e outros exames de especialidades médicas diversas.

3 - Quando os recibos sejam acompanhados dos resultados das análises ou exames torna-se desnecessária a receita médica.

TABELA III

Meios de terapêutica

1 - Quando o beneficiário escolhe livremente o serviço de terapêutica tem uma comparticipação de 75%, até ao limite de 200$00, por tratamento ou sessão.

2 - Os meios de terapêutica incluem fisioterapia, ginástica médica, radioterapia e aerosóis.

TABELA IV

Internamentos

1 - As comparticipações serão todas obtidas pela aplicação de 75% sobre os valores cobrados, tendo em atenção os máximos estabelecidos.

2 - Esta percentagem incide sobre o custo de aposentadoria, honorários médicos e os demais valores constantes desta tabela.

3 - Os meios auxiliares de diagnóstico, meios de terapêutica e outras modalidades de assistência serão comparticipados em conformidade com as respectivas tabelas.

4 - As vistas médicas diurnas ou nocturnas são comparticipadas de acordo com a respectiva tabela.

5 - Para o internamento em lares e casas de repouso é necessário que os beneficiários apresentem uma declaração no sentido de se afirmar que a direcção e a orientação desses mesmos lares e casas de repouso se encontram dependentes de um clínico responsável.

6 - Acompanhando o recibo para a comparticipação em lares e casas de repouso os beneficiários deverão apresentar uma declaração médica em que se afirme da incurabilidade da doença ou da sua recuperação difícil e prolongada.

1.ª parte Aposentadoria

Diária de internamento ... 500$00 Diárias de internamento em situações especiais:

Acompanhantes de crianças ... 120$00 Criança acompanhada da mãe ... 40$00 Incubadora para prematuros ... 400$00 Lares e casas de repouso ... 200$00

2.ª parte - Honorários médicos

Medicina:

1 - Clínica geral e especializada;

2 - Cardiologia;

3 - Dermatologia;

4 - Psiquiatria e neurologia.

Cirurgia:

1 - Cirurgia geral e especializada;

2 - Ortopedia e traumatologia;

3 - Neurocirurgia;

4 - Ginecologia;

5 - Oftalmologia;

6 - Otorrinolaringologia:

7 - Pediatria;

8 - Urologia.

Transfusões.

Medicina

1 - Clínica geral e especializada:

Anuscopia ... 200$00 Broncoscopia simples ... 1500$00 Colheita de suco gástrico ... 200$00 Colheita fraccionada de suco gástrico 250$00 Esofagoscopia simples ou gastroscopia simples ... 1500$00 Instilações de bolsas serosas ... 200$00 Lavagem ao estômago ... 250$00 Lavagem aos ouvidos sob pressão. ... 150$00 Massagens à próstata (cada sessão) ... 250$00 Paracentese ... 250$00 Pneumotórax (primeiro) ... 350$00 Pneumotórax (seguintes) ... 250$00 Prova à tuberculina (intradérmica) ... 100$00 Punção lombar ... 200$00 Rectoscopia ... 250$00 Rectossigmoidescopia ... 600$00 Tubagem duodenal ... 250$00 Tubagem duodenal cronometrada com provas de secreção ... 350$00 Tratamento esclerosante de hemorróidas ou varizes ... 350$00 2 - Cardiologia:

Assistência cardiológica na sala de operações com permanente registo electrocardiográfico intra-operatório ... 3000$00 Cateterismo cardíaco ... 1750$00 Punção do pericárdio ... 400$00 3 - Dermatologia:

Electrocoagulação ... 500$00 Criocauterização (neve carbónica) ... 150$00 Infiltrações ... 120$00 4 - Psiquiatria e neurologia:

Punção lombar ... 200$00 Alcoolizações ... 400$00 Electrochoque simples ... 150$00 Electrochoque modificado ... 150$00 Sessões de convulsivoterapia ... 120$00 Acetilcolina ... 120$00 Insulina (sessão) ... 120$00 Tratamento antialcoólico (incluindo visitas) ... 350$00 Psicoterapia individual (sessões de cinquenta minutos cada uma) ... 300$00 Psicoterapia de grupo (seis a nove pessoas) (sessões de setenta e cinco minutos) ...

100$00

Cirurgia

Intervenções cirúrgicas (tipos):

(ver documento original) Piso de sala de operações ou sala de partos - 3000$00. (O piso de sala compreende os encargos com a utilização de material cirúrgico, roupa e material de bloco.) Nas intervenções sucessivas feitas pelo mesmo médico e pela mesma doença (excluindo as recidivas) não se poderá exceder um total igual ao dobro do preço da intervenção mais cara.

Nas intervenções simultâneas será pago o preço da tabela pela intervenção mais cara e 50% em relação às restantes.

As visitas à casa de saúde, no pré-operatório ou no pós-operatório, serão debitadas ao preço normal, excepto as realizadas até ao 10.º dia após a intervenção, as quais se consideram incluídas no preço desta. As verbas destinadas aos anestesistas, ajudantes e instrumentistas serão cobradas pelo cirurgião em nota de honorários devidamente discriminada.

Reanimação (diárias):

1.º, 2.º e 3.º dias ... 1500$00 4.º ao 10.º dia ... 800$00 11.º e seguintes ... 400$00

1 - Cirurgia geral e especial

A) Intervenções cirúrgicas do tipo I (máximo de 1500$00):

Abertura de abcessos superficiais.

Extirpação de pequenos tumores cutâneos.

Sutura de pequenas feridas.

Unha encravada.

Abertura de fleimões.

Abertura de panarícios.

Biopsia ganglionar em zonas de fácil acesso.

Extirpação de pequenos tumores subcutâneos.

Plastias cutâneas pequenas por deslizamento ou em Z.

Sutura estética simples.

Sutura de feridas extensas.

Ablação de cicatrizes.

Excisão de nevos limitados.

Extirpação de pequenos tumores intraorais.

Extirpação de pequenos tumores na língua.

Drenagem do canal de Stenon.

Abertura de abcessos da mama.

Arteriografia transcutânea (excluindo as radiografias).

Abcessos da parede abdominal.

Dilatação forçada abdominal.

Dilatação forçada do ânus.

Incisão de abcessos perianorectais.

Punção percutânea do fígado para biopsia.

Punção do braço para biopsia.

Artrógrama.

Desarticulação de dedos do pé (cada dedo).

Secção subcutânea da aponevrose plantar.

Artrotomia do joelho.

Amputação ou desarticulação de dedos da mão (cada dedo).

Excisão de toros úricos.

Ablação de quistos sinoviais.

Trepanação de falange.

Trepanação de metacárpico.

Toracentese com lavagem pleural.

Toracotomia ou pleurotomia sem ressecção costal.

Remoção de material de osteossíntese.

B) Intervenções cirúrgicas do tipo II (máximo de 2500$00):

Abertura de fleimões da mão.

Excisão de quistos e fístulas sacrococcígeas.

Extirpação de grandes tumores subcutâneos.

Plastias por deslizamento ou em Z.

Sutura estética complicada.

Esquirolectomia (crânio).

Excisão de tumores do lábio sem plastia.

Extirpação de epúlides limitadas.

Lábio leporino simples.

Extirpação de pequenos adenomas da parôtida.

Extirpação de tumores benignos da mama.

Descobertas e laqueações da:

Facial;

Temporal superficial;

Femoral, humeral, radial;

Cubital, popiliteia, tibial;

Peroneal.

Arteriografia com descoberta dos vasos membros (sem películas).

Reparação de lesões traumáticas da parede abdominal.

Tumores e fístulas do umbigo.

Tumores subcutâneos da parede abdominal.

Tumores subaponevróticos da parede abdominal.

Cerclage do ânus.

Cura operatória de fístula de ânus.

Cura operatória de hemorróidas (extermos e nódulos hemorroidários).

Exerese de tumores benignos do recto.

Fissurrectomia.

Rectomia interna.

Artromia das articulações coxofemoral, espáduas, cotovelo e punho.

Extirpação do metacárpico.

Osteossíntese da epicróclea ou do epicôndilo.

Osteossíntese do olecrânio.

Redução sangrenta de luxação acromioclavicular.

Ressecção do acrómio.

Tratamento da luxação irredutível metacarpofalangeana.

Trepanação e ressecção ou osteossíntese da falange.

Trepanação simples da clavícula.

Amputação ou desarticulação de um dedo do pé.

Biopsia do colo do fémur.

Luxação recidivante da rótula.

Osteossíntese da clavícula.

Osteossíntese da diáfese do cúbito ou rádio.

Osteossíntese do maléolo tibial ou peroneal.

Osteotomia do úmero.

Patelectomia.

Ressecção de Falioula radial.

Tratamento cirúrgico do hallux valgus.

Tratamento cirúrgico do síndroma supra-espinhoso.

Trepanação do úmero.

Trepanação do ilíaco.

Trepanação e ressecção com enxerto ou osteossíntese da falange.

Transposição anterior do nervo cubital.

Neurorrafia (nervos periféricos).

Ressecção do cóccix.

Enxertos cutâneos com ilhotas.

Enxertos de Thiersche.

Tratamento da sindactilia única.

Plastias por deslizamento e plastias em Z.

Osteossíntese das falanges.

Osteossíntese dos metacarpianos.

Reinserção do extensor.

Ressecção dos metacarpianos.

Sutura dos tendões extensores.

Tratamento cirúrgico da temossinovite estemosante.

Artródese carpometacarpiana do polegar.

Artródese metacarpofalangeana e interfalangeana.

Artroplastias da mão.

Tenólises.

Enxertos tendinosos para reconstituição dos extensores.

Intervenção para correcção de paralisias por lesão de mediano.

Osteossíntese do primeiro metacarplano.

Tenólises.

Transplante para correcção de paralisia do cubital.

Transplante tendinoso para restabelecer a oponência.

Tratamento cirúrgico das luxações da mão.

Toracolomia com ressecção costal.

Operação de Jacobaeus.

Traqueotomia.

Dermoabrasão.

Redução incruenta de fracturas e luxações sob anestesia geral.

C) Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 6500$):

Esquirolectomia com trepanação complementar.

Trepanação e craniotomia descompressiva.

Excisão de tumores da face com plastias simples.

Excisão de tumores da face com plastias extensas.

Quistos paradentários.

Excisão de tumores do lábio com plastias extensas.

Gloscetomia parcial.

Tumores intra-orais cujo acesso seja pela face.

Ressecções dos maxilares por via intrabucal.

Parotidectomia subtotal.

Ablação unilateral da glândula submaxilar.

Extirpação de adenomas da tireóide.

Tireoideotomia subtotal unilateral ou hemitireoidectomia.

Paratireoidectomia.

Excisão de quisto do canal tireoglosso.

Excisão de quisto ou fístula branqueal.

Amputação de mama.

Descoberta e laqueação da axilar, carótida externa e interna, carótida primitiva, ilíacas, jugular interna, lingual, subclávia e tireóide superior.

Cura cirúrgica das varizes.

Simpatectomia periarterial.

Arteritomias e arteriectomias periféricas.

Suturas de vasos sanguíneos.

Laparotomia exploradora.

Eventrações.

Cura cirúrgica de hérnias crurais, inguinais, lombares, isquiáticas, obturadoras, umbilicais e epigástricas.

Esofagotomia cervical ou torácica.

Gastropexia, gastrorrafia, gastrostomia e gastronomia.

Piloroplastia.

Pilorotomia longitudinal extramucosa.

Gastrenterostomia.

Astrogastrostomia.

Vagotomia dupla (via abdominal ou torácica).

Duodenopexia, duodenorrafia, duodenostomia, duodenotomia.

Cura operatória de divertículos.

Apendicectomia.

Drenagem de abcesso apendicular.

Enterorrafia.

Enterostomia.

Enterotomia.

Ressecção do divertículo de Meckel.

Enteroanastornose.

Enteroplastias.

Exclusões de segmento intestinal.

Colotomia.

Anastomosílio-cólicas.

Colopexia.

Colorrafia.

Colostomia.

Exclusões de segmento dos cólones.

Miorrafia anterior dos levantadores do ânus Reconstituição do esfíncter anal.

Ressecção total do prolapso rectal.

Encerramento do ânus contranatura e fístulas estercorais.

Drenagem de abcessos hepáticos.

Colescistostomia.

Marsupialização de quistos hepáticos.

Suturas de parénquima hepático.

Drenagem do canal de Wirsung.

Drenagem de hematoma pancreático.

Laqueação da artéria esplénica.

Enervação ovária e uterina.

Enervação renal.

Enervação vesical.

Esplanensectomia unilateral.

Gangliectomia lombar unilateral.

Gangliectomia sagrada.

Laqueação de vasos principais (excepto hepática).

Ressecção do nervo pré-sagrado.

Simpatectomia hipogástrica.

Simpatectomia mesentérica.

Sutura de nervos abdominais.

Drenagem de abcessos e fleimões do espaço retroperitoneal.

Amputação da coxa.

Amputação da perna.

Amputação do pé.

Amputação do antebraço.

Artródese tibiotársica.

Artródese do cotovelo.

Artródese do joelho.

Artródese do punho.

Artródese subastragaliana.

Fractura-luxação de Monteggia.

Meniscectomia unilateral.

Osteossíntese da epífise inferior do fémur.

Osteossíntese da epífise inferior do úmero.

Osteossíntese da epífise superior do úmero.

Osteossíntese da tíbia.

Osteossíntese das diáfises do cúbito e do rádio.

Osteossíntese da fractura bimaleolar.

Osteossíntese da fractura bimaleolar e marginal posterior.

Osteossíntese da diáfise femoral.

Osteossíntese da diáfise do úmero.

Osteotomia dos ossos do antebraço.

Osteotomia subtrocanteriana do fémur.

Reconstituição dos ligamentos cruzados.

Redução sangrenta da luxação esternoclavicular.

Ressecção da clavícula.

Ressecção dos ossos do antebraço.

Sinovectomia parcial do joelho.

Tarsectomia cuneiforme.

Tratamento cirúrgico da fractura do calcâneo.

Tratamento cirúrgico para abordagem directa dos focos tuberculosos.

Trepanação dos ossos do antebraço.

Tríplice artródese.

Abordagem directa do joelho.

Artródese escápulo-umeral.

Artroplastias do cotovelo.

Desarticulação coxofemoral.

Pseudartrose do antebraço.

Pseudartrose do úmero.

Redução sangrenta da luxação inveterada do cotovelo.

Ressecção da diáfise do úmero seguida de enxerto.

Ressecção do ilíaco.

Ressecção femoral com enxerto.

Sinovectomia total do joelho.

Tratamento cirúrgico da luxação recidivante da escápulo-umeral.

Tratamento cirúrgico do síndroma supra-espinhoso com reinserção do tendão.

Biopsia do corpo vertebral.

Laminectomia simples.

Abordagem directa da sacroilíaca.

Artródese sacroilíaca.

Exploração do plexo braquial.

Neurólises.

Neurorrafias com mobilização dos topos.

Enxertos pediculados na mão.

Tratamento da sindactilia múltipla.

Enxertos em bolsa para perdas cutâneas extensas na mão.

Enxertos pediculados em tubo.

Ablação de fascia palmar.

Artródese intercarpiana.

Sutura de tendões flexores.

Transplante tendinoso para correcção da paralisia do radical.

Enxertos tendinosos para reconstituição dos flexores.

Falangização do primeiro metacarpiano.

Tratamento cirúrgico da isquemia de Volkmann.

Estimulação do crescimento epifisário.

Encurtamento ósseo.

Paragem do crescimento epifisário.

Drenagem cavitária de Monaldi.

Operações sobre o frénico.

Operação de Michetti.

Intervenções sobre os ossos do carpo.

Intervenções sobre fístulas do ânus indirecto.

Hemorroidectomia total.

D) Intervenções cirúrgicas do tipo IV (máximo de 8000$00):

Glossectomia total por via cervical.

Parotidectomia total.

Tireoidectomia total.

Tireoidectomia subtotal bilateral.

Esvaziamento ganglionar cervical parcial.

Esvaziamento ganglionar total.

Amputação da mama com esvaziamento ganglionar.

Plastia da mama (um lado).

Aneurismorrafias e operações em aneurismas arteriovenosos e aneurismas cirsóides dos membros e pescoço.

Esófago-cardiotomia extramucosa (Heller).

Ressecção de divertículos cervicais.

Cura operatória da atresia congénita do esófago.

Esófago-cardioplastia.

Esófago-gastrotomia.

Ressecção de divertículos torácicos.

Gastrectomia subtotal.

Degastrogastrectomia.

Inversão da ansa ou ressecção da ansa anastomótica pós-gastrectomia.

Enterectomia.

Hemicolectomia.

Amputação perineal do recto.

Amputação abdomino-perineal do recto com abaixamento do topo cólio ao períneo.

Amputação abdomino-perineal do recto com colostomia ilíaca.

Operação de Swansos (ressecção rectossigmoideia por megacólon).

Fístulas duodenais.

Fístulas enterogenitais.

Fístulas enterourinárias.

Colecistectomia.

Colecisto-duodenostomia.

Colecisto-enterostomia.

Colecisto-gastrostomia.

Coledocostomia supraduodenal.

Coledocotomia.

Enervação do canal colédoco.

Excisão de quistos hepáticos.

Hepatectomias reduzidas.

Coledoco-duodenostomia e hepático-enterostomia.

Coledoco-duodenostomia e jejunostomia.

Coledocostomia transduodenal.

Cura de fístulas biliares externas.

Cura de fístulas biliodigestivas e biliares internas.

Drenagem transpapilar (via duodenal).

Esfincterectomia e esfincteroplastri.

Coledoco-jejunostomia com ansa em Y.

Sutura de feridas dos canais biliares.

Marsupialização de quistos pancreáticos.

Sutura do canal de Wirsung.

Cisto-duodenostomia.

Cisto-gastrostomia e jejunostomia.

Exerese de tumores benignos do pâncreas.

Fístulo-gastrostomia.

Laqueação dos canais pancreáticos.

Pancreatectomia esquerda.

Anastomose de Wirsung e pancreato-jejunostomia.

Cisto-jejunostomia com ansa em Y.

Reimplantação do canal de Wirsung.

Esplenectomia por rotura do baço, baço ectópico, icterícia ou púrpura.

Laqueação da artéria hepática.

Esplenectomia por tumores do baço ou esplenomegalias.

Laqueação e excisão de varizes do sistema porta.

Ablação do gânglio semilunar.

Enxertos de nervos.

Esplancnicectomia bilateral.

Exerese de segmentos vasculares.

Gangliectomia lombar bilateral.

Embolectomias.

Enxertos vasculares.

Supra-renalectomia unilateral.

Encavilhamento do colo do fémur.

Redução sangrenta da luxação escaulo-umeral.

Tratamento da luxação congénita simples.

Abordagem directa da coxofemoral.

Amputação inter-escápulo-umeral.

Artroplastia do joelho.

Artródese da coxofemoral.

Desarticulação da espádua.

Operação de Collona.

Operações atípicas nos grandes traumatizados.

Osteotomia subtrocanteriana do fémur com encavilhamento.

Ressecção artroplástica da cabeça do fémur.

Ressecção da omoplata.

Ressecção de um terço superior do úmero seguida de artroptastia ou enxerto.

Tratamento da luxação congénita com reconstrução do tecto acetabular.

Artoplastia do coxofemoral.

Abordagem directa do mal de Pott cervical, dorsal ou lombar.

Artródese da coluna.

Laminectomia e artródese da coluna dorsal ou lombar.

Laminectomia por compressão de hérnia discal lombar.

Laminectomia com artródese e osteossíntese.

Laminectomia e artródese da coluna cervical.

Laminectomia por compressão de hérnia discal cervical.

Ressecção do arco com artródese posterior.

Enxertos nervosos.

Exploração do pleobranquial com sutura.

Reconstituição do polegar à custa do indicador ou do médio.

Reconstituição do polegar (enxerto cutâneo e ósseo).

Alongamento ósseo.

Aplicação de chumaço com ou sem toracetomia.

Espeleostomia.

Pleuroscopia.

Pneumotórax extrapleural.

Ressecção costal por tumor costal.

Toracetomia exploradora com ou sem biopsia.

Ablação de quistos pulmonares.

Adenopatias hilaires na primoinfecção.

Toracoplastia.

Toracoplastia de revisão.

Tratamento de fístula brônquica por mioplastia.

Aneurismorrafia da aorta torácica ou abdominal.

Embolectomia ou desobstrução da aorta.

Estenose mital.

Laqueação do canal arterial.

Operações sobre os grossos vasos (acessos, sutura, etc.).

Pericardiectomia.

Tratamento da pseudartrose da tíbia e fémur.

Simpaticectomia cervical.

E) Intervenções cirúrgicas do tipo V (máximo de 10000$00):

Parotidectomia total com correcção estética da face.

Esofagectomia transpleural.

Esófago-coloplastia e enteroplastia.

Esofagoplastia pré-torácica.

Gastrectomia total.

Colectomia total.

Ablação do recto conservatório do esfíncter por via abdominal.

Operações alargadas.

Hepático-duodenostomia e hepático-enterostomia.

Próteses biliares.

Duodeno-pancreatectomia.

Pancreatectomia total.

Anastomose espleno-renal.

Anastomose porta-cava.

Arterialização do sistema porta.

Aneurismorrafias nos vasos abdominais e próteses arteriais e venosas.

Sutura dos vasos abdominais.

Exerese de tumores primitivos do espaço retroperitoneal.

Osteotomia do colo do fémur.

Artródese anterior dos corpos vertebrais.

Osteotomia da coluna.

Descompressão antero-lateral.

Tratamento cirúrgico da escoliose.

Cirurgia traqueal e brônquica (plastias e anastomoses).

Cirurgia traqueal e brônquica (tumores).

Fístula bronco-esofágica.

Pleurectomia (descorticação).

Pleurectomia por empiema.

Pleuropneumectomia.

Ressecção pulmonar (lobectomia, pneumectomia alargada, segmentectomia e ressecção atípica).

Tumor do mediastino.

Cirurgia em coração aberto.

Coarctação da aorta.

Embolectomia e excisão da bifurcação da aorta.

Excisão da aneurisma da aorta com plastia ou anastomose.

Correcção dos pavilhões auriculares.

Correcção de prognatismo e retrognatismo.

Rinoplastias.

Exenteração pélvica.

Correcção dos pavilhões auriculares.

Repatectomia.

2 - Ortopedia e traumatologia

A) Aplicação de:

Grande gesso ... 800$00 Médio gesso ... 400$00 Pequeno gesso ... 250$00 Estribo de marcha ... 200$00 Remoção de:

Grande, médio gesso e bota gessada ... 200$00 Pequeno gesso - incluído no preço da consulta.

Aplicação de cola de zinco ... 200$00 Tracção dos dedos (aplicação por cada dedo) ... 70$00 Injecções (ou punções) intra-articulares ... 200$00 B) Cirurgia (ver tabelas da cirurgia geral).

3 Neurocirurgia

A) Pequenas intervenções:

Alcoolizações ... 400$00 Anestesia troncular ... 150$00 Infiltração anestésica do simpático ... 200$00 B) Intervenções cirúrgicas do tipo I (máximo de 1500$00):

Arteriografia percutânea (sem chapas).

Drenagem lombar contínua.

Encefalografia gasosa fraccionada (sem chapas).

Aplicação de tracção esquelética ao crânio.

Drenagem ventricular contínua.

Esquirolectomia.

Extirpação de tumores benignos do crânio.

Punção cerebral exploradora.

Punção ventricular.

Trepanação exploradora simples.

Ventriculografia (sem chapas).

Alcoolização do gânglio de Gasser.

C) Intervenções cirúrgicas do tipo II (máximo de 2500$00):

Neuroexerese dos ramos sup. e inf. orb. e emert. do trigénio.

Neurorrafia simples.

Osteomielite simples do crânio.

Retalhos plásticos do couro cabeludo.

Arteriografia com descoberta dos vasos (sem chapas).

Cranioplastia simples.

Esquirolectomia com trepanação complementar.

Laqueação da carótida ou da vertebral.

Punção biópsica dos corpos vertebrais.

Simpatectomia periarterial.

Tratamento cirúrgico do mielo, meningomielo e emeningocelos.

D) Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 6500$00):

Crânio e craniectomias exploradoras.

Cranioplastia com plastias durais.

Esplancnicectomias lombar ou cervical.

Esvaziamento dos hematomas epidurais.

Esvaziamento dos hematomas epidurais supratentoriais ou subdurais crónicos líquidos.

Gangliectomias lombar ou cervical.

Miningocelos, intervenções descompressivas de Cushing.

Punção de corpo caloso.

Abordagem directa do mal de Pott, dorsal e cervical.

Neuroenxertos.

Riotomias dorso-lombares.

E) Intervenções cirúrgicas do tipo IV (máximo de 8000$00):

Abordagem directa do mal de Pott lombar.

Anastomoses subaracnóide-peritoneias, uretrais e salpíngicas.

Cordotomia dorsal.

Craniectomia descompressiva bilateral.

Cranioplastia com plastias da dura e ressecção cortical.

Exploração do plexo branquial com sutura.

Punção de drenagem de abcessos cerebrais.

Ressecções do arco artródese posterior.

Tenotomia.

Traumatismos cránio-encefálicos abertos com esvaziamento de hematoma intracerebral.

Tumores de nervos periféricos.

Anastomoses hipoglosso fácil.

Anastomose ventrículo-uretral ou ventrículo-peritoneal.

Cordotomia cervical.

Cranioestenoses.

Descompressão do gânglio de Gasser.

Descompressiva simples da fossa posterior.

Drenagem de hematomas infratentoriais.

Leucotomia bilateral.

Libertação do gânglio geniculado.

Neunorrafia fácil e enxertos faciais.

Neurotomia vestibular.

Redução cirúrgica das fracturas-luxação da adontóide.

Ressecção cortical das cicatrizes epileptogénicas.

Rizotomia cervical.

Secção do glosso-faríngeo Tratamento cirúrgico das hérnias cerebrais F) Intervenções cirúrgicas do tipo V (máximo de 10000$00):

Abertura da lâmina supra-óptica.

Cura cirúrgica da rinorreia cefalorraquidiana.

Descompressão do buraco óptico.

Descompressão de Naiziger.

Exerese de tumores encefálicos supra infratentoriais.

Hemisferoctomia.

Hipofisectomia.

Intervenções de neurocirurgia estereotáxica.

Intervenções ao nível do tronco cerebral.

Intervenções sobre o trigémeo (via fossa posterior).

Intervenções nos ventrículos laterais do 3.º ventrículo.

Lobectomias.

Plexotomias.

Tratamento cirúrgico das malformações vasculares intracerebrais (aneurismas e angiomas).

Tumores do ângulo ponto-cerebeloso.

Anastomose ventrículo-arterial c/válvula.

Craniotomia e remoção de abcessos encefálicos.

Laminectomias descompressivas e exploração dos traumatismos cervical e para tratamento da hérnia discal lombar.

Laminectomia descompressiva e exploradora dos traumatismos dorso-lombares.

Laminectomias para o tratamento da hérnia discal cervical com artródese e osteossíntese.

Intervenção de Frazier.

Intervenção de Torkildesen.

4 - Ginecologia e obstetrícia

Pequenas intervenções:

Sutura de episiotomia ... 500$00 Electrocoagulação ... 1000$00 Lições de parto sem dor ... 60$00 Dequitadura artificial ... 500$00 Correcção de lacerações perineais do 1.º grau ... 300$00 Correcção de lacerações perineais do 2.º grau ... 500$00 Insuflação tubária ... 750$00 Parto normal com assistência médica ... 3000$00 Parto normal com assistência só de parteira ... 2000$00 Parto normal com assistência de médico e parteira - médico ... 3000$00 Parto normal com assistência de médico e parteira - parteira ... 1000$00 B) Intervenções cirúrgicas do tipo I (máximo de 1500$00):

Abertura de abcessos locais (ver nota a).

Tratamento da imperfuração do hímen.

Extracção da glândula de Bartholin.

Curetagem digital.

Curetagem instrumental (raspagem uterina).

(nota a) os abcessos muito superficiais são excluídos, pois a sua incisão e drenagem é considerada como uma consulta.

Intervenções cirúrgicas do tipo II (máximo de 2500$00):

Ablação de quistos vaginais.

Colpectomia posterior.

Coliporrafia anterior.

Correcção da fístula recto-vaginal.

Parto pélvico ajudado.

Extracção de pólipos uterinos.

Operações de Pozzi.

Ressecções de septos vaginais.

Traquelorrafia.

Extracção fetal por ventosa.

Coelioscopia ou peritoneoscopia.

Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 6500$00):

Aplicação de fórceps.

Basiotripsia.

Cefalotripsia.

Correcção de lacerações perineais do 3.º grau.

Correcção dos prolapsos genitais por via baixa.

Cranioclasia.

Cura de fístulas vesico ou uretro-vaginais por via baixa.

Embriotomia raquidiana.

Ligamentopexias.

Miomectomia abdominal.

Operação de Cotte.

Operações de Kuster.

Operações de Le Fort.

Salpingectomias.

Salpingooforectomias.

Sinfisiotomia.

Versão por manobras internas.

Vulvectomias parciais.

Cesariana abdominal.

Cura de fístulas vesico-vaginais ou útero-vaginais por via alta.

Histerectomia fúndica.

Histerectomia subtotal com ou sem anexectomia.

Implantação tubo-uterina ou ovário-uterina.

Intervenção por gravidez ectópica.

Ressecção de septos uterinos.

Salpingostomias.

Grande extracção podálica.

E) Intervenções cirúrgicas do tipo IV (máximo de 8000$00):

Criação da vagina artificial.

Histerectomia total.

Histerectomia total alargada.

Vulvectomia total.

F) Intervenções cirúrgicas do tipo V - grande intervenção cirúrgica (máximo de 10000$00):

Histerectomia total alargada com linfadectomia.

5 Oftalmologia

A) Pequenas intervenções:

Cauterização de granulações ou da pele ... 100$00 Chalázio ... 250$00 Cortina Hess ... 150$00 Dilatação dos canais lacrimais ... 150$00 Electroíman (exame simples) ... 300$00 Electrólise das pestanas ... 200$00 Epicanto, colobomas das pálpebras (sem plastias) ... 500$00 Exame neuro-oftalmológico ... 400$00 Extracção de corpo estranho profundo da conjuntiva ou da córnea ... 300$00 Fleimão do saco lacrimal ... 200$00 Fundoscopia ... 150$00 Incisão de abcessos das pálpebras e supracílio ... 250$00 Injecção de álcool, cauterizações, suturas, etc., para tratamento do entrópio ou ectrópio ... 400$00 Injecção retrobulbar ... 200$00 Lavagem lacrimal ... 150$00 Oftalmodinamometria ... 400$00 Peritomia ... 400$00 Perimetria ... 150$00 Sutura de conjuntiva ... 500$00 Tonografia ... 300$00 B) Intervenções cirúrgicas do tipo I (máximo de 1500$00):

Ablação da glândula lacrimal.

Amputação do segmento anterior do globo ocular.

Blefarorrafia.

Corpo estranho do vítreo magnetizável.

Correcção com blefarorrafia sem plastias, com enxerto livre ou pediculado.

Enucleação do globo ocular.

Esclerectomia posterior.

Fleimão da órbita (orbitotomia).

Paracentese da câmara anterior.

Queratotomia.

Quisto superficial do supracílio ou da pálpebra.

Recobrimento conjuntival.

Ressecção óptico-ciliar.

Tarsorrafia.

Tatuagem da córnea (tratamento completo).

Tumores benignos das pálpebras sem plastias.

Tumores benignos e quistos das conjuntivas.

C) Intervenções cirúrgicas do tipo II (máximo de 2500$00):

Ablação de tumor da íris.

Anquiloblefaro pouco extenso.

Antoplastia conjuntiva com enxerto livre.

Ciclodiálise.

Ciclodiatermia.

Císticerco (diatermocoagulação).

Corpo estranho da córnea (exigindo abertura da câmara anterior) ou da íris (com ou sem iridectomia) magnetizável.

Correcção cirúrgica do estrabismo (um músculo).

Enucleação seguida da fixação do implante.

Exenteração da órbita.

Coniotomia.

Iridectomia.

Orbitotomia exploradora.

Osteomas das paredes da órbita.

Pterígeo.

Queratectomía.

Simblefaro.

Sutura esclero-corneana (com ou sem recobrimento conjuntival).

Transplantação do vítreo.

Tumor maligno da pálpebra com pequenas autoplastias.

Tumor da parte anterior do fundo da órbita.

Ablação do saco lacrimal.

Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 6500$00):

Blefaroplastias extensas com enxerto livre ou pediculado.

Corpo estranho na córnea (exigindo abertura da câmara anterior) ou na íris (com ou sem iridectomia) não magnetizável.

Correcção cirúrgica do estrabismo.

Dacriocistorrinostomia.

Luxação do cristalino no vítreo (extracção).

Operações fistulizantes (Lagrange, Giliot, iridenclasias, etc.).

Queratoplastia lamelar.

Tumores malignos das pálpebras com grandes autoplastias.

Intervenções cirúrgicas do tipo IV (máximo de 8000$00):

Anquiloblefaro muito extenso.

Catarata ou extracção do cristalino.

Catarata complicada.

Císticerco do vítreo (ablação).

Corpo estranho no fundo da órbita não magnetizável e pequeno.

Corpo estranho no vítreo não magnetizável.

Descolamento da retina (com ressecção esclereal).

Descompressão da órbita com derivação para a fossa temporal (exoftalmia maligna).

Operação de Kronlein.

Queratoplastias perfurantes.

Reconstituição da órbita.

Simblefaro muito extenso.

Tumor da parte posterior do fundo da órbita.

6 Otorrinolaringologia

A) Pequenas intervenções que se consideram incluídas no preço da consulta:

Cauterização da mancha vascular.

Extracção de corpos estranhos do conduto auditivo.

Extracção de corpos estranhos das fossas nasais.

Extracção de corpos estranhos da orofaringe.

Paracentese do tímpano.

Tamponamento anterior das fossas nasais.

B) Tratamento e pequenas intervenções:

Cateterismo da trompa-de-eustáquio ... 150$00 Cateterismo da trompa-de-eustáquio com nebulização ... 200$00 Infiltrações anestésicas ... 150$00 Injecções esclerosantes nos cornetos inferiores ... 150$00 Lavagem de ouvidos como terapêutica ... 150$00 Lavagem dos seios perinasais ... 150$00 Nebulizações ou aerosóis ... 75$00 Tratamento dos seios perinasais pêlo método do deslocamento ... 150$00 Broncoscopia ou esofagoscopia:

Simples ... 1500$00 Com extracção de corpos estranhos ... 2200$00 Com biopsia ... 2200$00 Dilatação esofágica (por sessão) ... 1000$00 Electrocoagulação ... 300$00 Cauterização da faringe (por sessão) ... 150$00 C)Sessão de ortofonia ... 120$00 Intervenções cirúrgicas do tipo I (máximo de 1500$00):

Ablação de abcessos periamigdalinos.

Ablação de pólipos das cordas vocais.

Adenoidectomia (ver nota a).

Amigdalectomia (Sluder) (ver nota a).

Biopsias laríngeas.

Biopsias nasais ou faríngeas.

Cornectomia parcial.

Extirpação de pólipos nasais.

Extirpação de pólipos dos ouvidos.

Extracção de corpos estranhos da hipofaringe, intubação da faringe.

Extracção de corpos estranhos da laringe pelas vias naturais.

Galvanocauterização ou diatermocoagulação dos cornetos.

Infiltração do gânglio esfenopalatino por via nasal.

Punção do antro mastóide.

Redução das fracturas fechadas do nariz.

Ressecção simples dos esporões e cristas do septo nasal.

Tamponamento posterior das fossas nasais.

(nota a) Quando simultâneas, as duas serão preçadas como uma só.

E) Intervenções cirúrgicas do tipo II (máximo de 2500$00):

Amigdalectomia total (dissecção).

Antrotomia simples.

Correcção de anomalias das narinas.

Correcção da cifose nasal.

Correcção de malformações do lóbulo nasal.

Correcção das ptoses cutâneas parciais da face.

Drenagem do seio frontal por via endonasal.

Esofagotomia externa.

Estafilorrafia.

Ressecção submucosa do septo nasal.

Tratamento cirúrgico das fracturas expostas do nariz.

F) Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 6500$00):

Antrotomia bilateral.

Autoplastias faringo-traqueias.

Correcção dos desvios laterais do maciço nasal.

Correcção do nariz em sela.

Correcção das ptoses cutâneas totais da face.

Cura radical da sinusite maxilar.

Descompressão do nervo facial.

Extracção complicada de corpos estranhos do esófago.

Extracção de corpos estranhos dos brônquios das crianças.

Faringotomia.

Mastoidectomia unilateral.

Mastoidectomia com desnudamento da meninge ou do seio lateral.

Meningoplastia.

Mobilização directa do estribo.

Operação de Degels ou de Eyries (ozena).

Rinoplastia facial.

Suspensão cirúrgica dos músculos da paralisia facial.

Sutura do facial.

Timpanoplastia com conservação da cadeia ossicular.

Tirotomia.

Tirotomia com ablação da corda vocal.

Tratamento cirúrgico das estenoses laríngeas.

Tratamento cirúrgico da paralisia facial por enxerto nervoso.

Trepanação do seio esfenoidal.

Urano-estafilorrafia.

Etmoidectomia.

Extirpação de quisto parodentário do maxilar superior.

Traqueotomia.

Intervenções cirúrgicas do tipo IV (máximo de 8000$00):

Anastomose do facial com nervos motores contíguos.

Correcção do nariz em sela com enxerto costal.

Cura radical da sinusite frontal com trepanação da parede posterior e drenagem do abcesso encefálico.

Esvaziamento ganglionar cervical.

Esvaziamento petromastoideu conservador.

Esvaziamento petromastoideu total.

Esvaziamento petromastoideu e timpanoplastia com intervenção sobre a cadeia ossicular.

Extirpação de mucocelo fronto-atmoidal.

Extirpação de tumores malignos das fossas nasais por via externa.

Faringectomias parciais.

Mastoidectomia com incisão do seio lateral ou drenagem de abcesso encefálico.

Mobilização do estribo por osteotomia estapedo-vestibular.

Mobilização do estribo por estapedólise.

Operação de Lima nas plisinusites.

Ossilectomia com retalho.

Ressecção de divertículo do esófago.

Rinoplastia total.

Estapedectomia.

Estapedectomia com retalho.

Tratamento cirúrgico das paralisias dos dilatadores.

H) Intervenções cirúrgicas do tipo V - grande cirurgia especial (máximo de 10000$00):

Artroplastia do ouvido médio com interposição.

Esvasiamento petromastoideu com incisão do seio lateral ou drenagem de abcessos encefálicos.

Extirpação de fibroma naso-faríngeo.

Extirpação de tumores das fossas nasais, com ressecção do maxiliar superior ou exenteração da órbita.

Fenestração labiríntica.

Laringectomia total.

Estapedectomia com interposição e prótese.

7 Pediatria

A) Punção:

Punção lombar ... 150$00 Punção ventricular ... 140$00 B) Intervenções cirúrgicas do tipo I (máximo de 1500$00):

Desbridamento das veias.

Dilatações esofágicas.

Imperfuração himenial.

Abcessos perianais.

Coalescência dos pequenos lábios.

Extracção de corpos estranhos pelas vias naturais.

Amputação por polidactilia.

Fimose.

Oclusão congénita do meato.

Torticolo.

C) Intervenções cirúrgicas do tipo II (máximo de 2500$00):

Abcessos perinefríticos.

Angiomas.

Hemorroidectomia.

Prolapsos rectais.

Quistos da glândula de Bartholin.

Tumores da vagina.

Esquirolectomia.

Lábio leporino simples.

Pequenos meningocelos.

Pequenos teratomas das partes moles da cabeça.

Plastias de pequenas cicatrizes retrácteis.

Pleurotomia.

Quistos do cordão.

Ausência de cóanas.

Biopsia hepática por laparotomia.

Hidrocelo.

Laparotomia.

Ressecção costal simples.

Traqueotomia.

Fissuras anais.

Fístulas anais.

D) Intervenções cirúrgicas do tipo m (máximo de 6500$00):

Apendicectomia.

Diverticulites.

Eventrações.

Fenda vela-palatina.

Fístula do uraco.

Fístula vesico-rectal.

Gastroenrostomia.

Hérnia inguinal.

Hipospadias balânicas e penianas.

Imperfuração anal.

Oclusões intestinais.

Pólipo rectal.

Quisto da tiroideia e canal tireoglosso.

Râmulas e outras tumefacções das glândulas salivares.

Tumores do epiplon.

Tumores do mesentério.

Tumores do ovário.

Corte de aderências.

Fístulas banquiais.

Gastrostomia.

Hérnia umbilical.

Plastias de grandes cicatrizes retrácteis.

Toracotomia.

Orquídopexia.

Invaginações sem ressecção de ansa.

Nefrostomia.

E) Intervenções cirúrgicas do tipo IV (máximo de 8000$00):

Craniostenose.

Esofagotomia cervical.

Esplenectomia.

Ressecção parcial do esterno.

Criação da vagina.

Esofagotomia torácica.

Ressecção total do esterno.

Espinha bífida.

Nefrectomia.

Pectus escavatus.

Onfalocelo.

Lábio leporino total.

Estenose hipertrófica do piloro.

Faringoplastia com urano estafilorrafia.

Invaginações com ressecção de ansa.

Epispadias em incontinência.

F) Intervenções cirúrgicas do tipo V - grande cirurgia especial (máximo de 10000$00):

Hipospadias perineais.

Epispadias com incontinência.

Extrofia vesical.

Ressecção pulmonar.

Atresia do esófago.

Hidrocefalia e encefalocelo.

Atresia das vias biliares.

Hérnia diafragmática congénita.

Megacólon congénito.

Atresia amorrectal.

Atresias intestinais.

8 Urologia

A) Pequenas intervenções e tratamentos que se consideram incluídos no preço da consulta:

Dilatações uretrais.

Toque rectal.

Punção hidrocelo.

Uretroscopia anterior.

B) Intervenções cirúrgicas do tipo I (máximo de 1500$00):

Abertura de abcessos urinosos.

Biopsia prostática (via perineal ou transrectal).

Circuncisão (postectomia).

Parafimose.

Extracção de corpos estranhos pelas vias naturais.

Ressecção do canal deferente.

Punção renal para biopsia.

C) Intervenções cirúrgicas do tipo II (máximo de 2500$00):

Ressecção escrotal.

Cistostomia suprapúbica.

Desdridamento perineal na infiltração urinosa.

Drenagem de abcessos prostáticos.

Pequenas fístulas uretrais.

Hipospadia balânica.

Operação do hidrocelo.

Urectrotomia interna.

D) Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 6500$00):

Amputação parcial do pénis.

Castração simples Hipospadia peniana.

Litotrícia.

Nefrostomia.

Operação do varicocelo.

Orquipexia.

Ressecção transuretral de tumores vesicais.

Suspensão vesico-uretral na incontinência feminina.

Urectrotomia lombar.

Ureterorrafia simples.

Descapsulação.

Nefropexia.

Ablação de tumores vesicais por via suprapública E) Intervenções cirúrgicas do tipo IV (máximo de 8000$00):

Cistectomia parcial.

Ureterostomia cutânea.

Epispadias em incontinência.

Ureterectomia com restauração do uréter.

Nefrectomia lombar.

Nefroltotomia lombar.

Pielotomia ou pielolitotomia.

Ureteroneocistotomia.

Amputação total do pénis.

Fístulas ureterais e vesicais.

Nefrectomia abdominal.

Prostatectomia perineal, retropública e transvesical.

Ressecção transuretral da próstata.

Intervonçõos sobre a uretra bulbar e posterior.

F) Intervenções cirúrgicas do tipo V - grande cirurgia especial (máximo de 10000$00):

Ureteroenteroanastomose.

Anastomoses por via toraco-abdominal.

Cistectomia total.

Rectocistoplastia ou semelhantes.

Ileocistoplastia.

Epispadias com incontinência.

Hipospadia perianal.

Extrofia vesical.

Ureteroileostomia.

Ureteroileocistoplastia.

Transfusões 1 - Honorários médicos:

Ex. sanguino-transfusões ... 1500$00 Fibrinogénio (cada aplicação) ... 100$00 Rim artificial (cada sessão) ... 2000$00 Soro (cada aplicação) ... 100$00 Transfusão de plasma (cada uma) ... 500$00 Transfusão de sangue ... 500$00 2 - Material:

Fibrinogénio (cada frasco de 1,5) ... 2000$00 Gama-globulina (cada ampola de 320 mg) ... 200$00 Osso conservado ... 1200$00 Plasma (primeiro frasco de 200 cm3) ... 1000$00 Plasma (cada frasco a mais de 200 cm3) ... 750$00 Rim artificial (cada sessão) ... 10000$00 Sangue (primeiro frasco de 200 cm3) ... 600$00 Sangue (cada frasco a mais de 200 cm3) ... 400$00 Serviço de oxigénio ... s/limite Soros e sistemas de administração ... s/limite 3 - Aquisição de material:

O material e equipamento que, segundo prescrição médica, deva ser adquirido pelo doente para efeitos de utilização permanente no domicílio, sem o que a sua doença poderá ser afectada gravemente, será considerado, caso a caso, pelos SADs a que pertencer.

TABELA V

Instrumentos de prótese

Comparticipados com 75%, tendo como limites máximos os abaixo indicados

1 - Tratamentos estomatológicos

Extracção com anestesia local ou troncular ... 300$00 Extracção dita cirúrgica (extracção de raízes) ... 500$00 Obturação dentária simples ... 400$00 Obturação dentária com descitalização ... 600$00 Limpeza da boca (cada sessão) ... 300$00 Apicectomia ... 1500$00 Dente incluso ... 1500$00 Ortodôncia (aparelho e colocação) ... 10000$00 Ortodôncia (correcções do aparelho - cada uma) ... 500$00 Operações atípicas ... 8000$00 Mecanoterapia por trismo (cada sessão) ... 200$00 Bloqueio ... 1200$00 Reconstrução ou reconstituição (por cada dente) ... 1000$00

2 - Próteses estomatológicas

A) Próteses móveis:

Placa com um dente ... 900$00 Placa com dois dentes ... 1020$00 Placa com três dentes ... 1140$00 Placa com quatro dentes ... 1260$00 Placa com cinco dentes ... 1380$00 Placa com seis dentes ... 1500$00 Placa com sete dentes ... 1620$00 Placa com oito dentes ... 1740$00 Placa com nove dentes ... 1860$00 Placa com dez dentes ... 1980$00 Placa com onze dentes ... 2100$00 Placa com doze dentes ... 2220$00 Placa com treze dentes ... 2340$00 Placa com catorze dentes ... 2400$00 Placa completa (superior e inferior) ... 4800$00 B) Próteses esqueléticas:

Placa com um dente ... 1800$00 Placa com dois dentes ... 2000$00 Placa com três dentes ... 2200$00 Placa com quatro dentes ... 2400$00 Placa com cinco dentes ... 2600$00 Placa com seis dentes ... 2700$00 Placa com sete dentes ... 2800$00 Placa com oito dentes ... 2900$00 Placa com nove dentes ... 3000$00 Placa com dez dentes ... 3100$00 Placa com onze dentes ... 3200$00 Placa com doze dentes ... 3300$00 Placa com treze dentes ... 3400$00 Placa com catorze dentes ... 3500$00 C) Diversos:

Armação para reforçar aparelhos plásticos ... 700$00 Barra de reforço ... 500$00 Conserto de placas (cada uma) ... 300$00 Colocação de um dente novo na placa ... 300$00 Gancho em aço inox ... 200$00 Gancho em aço fundido ... 300$00 Gancho em ouro (ver nota a) ... 150$00 Gancho em ouro fundido (ver nota a) ... 200$00 Incrustação de placa ... 1000$00 Rebasamento ou enchimento (cada placa) ... 500$00 D) Próteses fixas:

Coroa veneer ... 2000$00 Coroa em ouro (ver nota a) ... 500$00 Coroa com espigão de ouro (ver nota a) ... 500$00 Coroa de Jaquet ... 2000$00 Ponte (cada elemento) ... 1500$00 Pivot ... 2000$00 Blocos fundidos (inlays-onlays) ... 1500$00 (nota a) Não é comparticipado o material, que será encargo do beneficiário. Só se considera o trabalho.

3 - Óculos e próteses oculares

Óculos inclui armações) - 75%, até 2000$00;

Óculos de lentes bifocais - 75% até 4000$00;

Óculos de lentes progressivas - 75%, até 5000$00;

Lentes de contacto - 75%, até 10000$00;

Outras próteses oculares - 75%, até 1000$00.

4 - Outras próteses

Inclui próteses para diminuídos físicos que envolvam a adaptação de membros artificiais, próteses auditivas, lombostatos, minervas, colares cervicais, fundas para herniados, botas ortopédicas, palmilhas ortopédicas, colchões ortopédicos, aparelhos correctores de tipo ortopédico, meias elásticas, pés elásticos, joelhos elásticos, cintas médicas para recém-operados e outras não especificadas - 75%, até 10000$00.

5 Diversos

Em relação à aquisição de veículos de rodas manuais ou motorizados destinados a diminuídos físicos a comparticipação será de 75%, até aos seguintes limites máximos:

Veículos com rodas manuais ... 10000$00 Veículos com rodas motorizados ... 20000$00

5 - Normas para obtenção das comparticipações desta tabela

A) Estomatologia:

1) A comparticipação a atribuir em estomatologia, odontologia e ortodôncia será processada após a conclusão dos tratamentos e sobre o respectivo conjunto, desde que aqueles não se prolonguem por um período superior a noventa dias.

2) Para o efeito do disposto no número anterior, o beneficiário deverá apresentar:

a) Recibo global da despesa;

b) Nota do médico estomatologista ou do odontologista, discriminando o número e tipo de serviços prestados, bem como a respectiva data e a indicação dos dentes a que os mesmos serviços se reportem.

3) Não há lugar a comparticipação em consultas quando no mesmo período se efectuar qualquer tratamento.

4) Haverá comparticipação por consulta exclusivamente nos seguintes casos:

a) Consulta prévia e uma série de tratamentos subsequentes;

b) Consulta de observação, não seguida de tratamento, desde que o médico faça acompanhar o recibo de declaração justificativa do acto.

B) Óculos e próteses oculares:

Para as lentes de contacto, bifocais, progressivas ou outras próteses oculares é necessário que as suas características sejam expressas na receita médica.

C) Outras próteses:

1) Carecem de autorização prévia dos SADs a aquisição das seguintes próteses:

Colchões ortopédicos: mediante prescrição do médico ortopedista, na qual conste a natureza da doença e a indispensabilidade da utilização, justificada por exames radiológicos que permitam a apreciação do pedido;

Botas ortopédicas: mediante prescrição do médico ortopedista, da qual conste a natureza da doença e a indispensabilidade da utilização;

Cadeiras de rodas: mediante relatório médico justificativo, desde que seja para utilização permanente;

Outras não especificadas: mediante prescrição do médico especialista.

2) As aquisições referidas no número anterior só serão autorizadas mediante parecer favorável da chefia do serviço de saúde das corporações, excepto para botas ortopédicas.

TABELA VI

Enfermagem

As comparticipações nas despesas com tratamentos de enfermagem são feitas pela aplicação de 75% nos valores cobrados, tendo em atenção os valores máximos constantes da tabela que se segue:

Injecção subcutânea ou intramuscular ... 20$00 Idem, no domicílio (com justificação médica) ... 30$00 Injecção endovenosa ... 30$00 Idem, no domicílio (com justificação médica) ... 40$00 Pequeno ou médio penso em ferimento ou queimadura pouco extensa ... 50$00 Grande penso (com justificação médica) ... 200$00 Pequenas suturas de urgência ... 400$00 Algaliação, lavagem e instalação uretal ou vesical ... 100$00 Perfusão gota a gota endovenosa ou por sonda enteroclise (cada frasco) ... 80$00 Aluguer de aspirador de secreções (por cada dia) ... 200$00 Vigilância e serviços de enfermagem permanente (por cada hora)(ver nota a) ... 50$00 (nota a) Os serviços de enfermagem carecem de autorização a obter mediante proposta médica justificativa e só são considerados se prestados por enfermeiro com carteira profissional.

Esta autorização é concedida por um período máximo de quinze dias. Uma prorrogação deste tempo carece de nova proposta médica, que poderá ser apreciada nos SADs.

O máximo a comparticipar por períodos de vinte e quatro horas não poderá exceder 500$00 no primeiro período (primeiros quinze dias). Em períodos seguintes não poderá exceder 400$00 por períodos de vinte e quatro horas.

TABELA VII

Tratamentos termais

1 - A comparticipação é de 75% da despesa realizada com tratamentos, alojamento e alimentação, até ao limite de 3000$00.

2 - As despesas de acompanhantes são comparticipadas nos mesmos termos, quando haja declaração médica de que o acompanhante é indispensável por razões físicas ou mentais.

TABELA VIII

Transportes, alojamento e alimentação

1 - Transportes:

As despesas de deslocação para efeitos de tratamento ambulatório, termal e de internamento hospitalar serão comparticipadas nas seguintes condições:

a) A comparticipação será igual ao preço fixado oficialmente para os transportes colectivos na classe mais económica (caminho de ferro, camioneta ou barco);

b) Transporte em avião - o preço fixado oficialmente para a tarifa mais económica na transportadora nacional (a justificar por declaração médica ou hospitalar);

c) Ambulância - 100% do custo (a justificar por declaração médica ou hospitalar);

d) Automóvel - 5$00/km ou 60$00/hora (a justificar por declaração médica ou hospitalar);

e) Não são de comparticipar os transportes urbanos ou abrangidos pelo passe social.

2 - Alojamento e alimentação:

Comparticipação até ao limite de 200$00 diários, somente nos casos de tratamento ambulatório e nas seguintes condições:

a) Consideram-se como início e termo do período de alojamento para efeitos de concessão de comparticipação o primeiro e último dias de uma série de tratamentos, ou, se as contas de despesas apresentadas pelo beneficiário indicarem um período mais largo, somente a véspera e o dia seguinte das respectivas datas;

b) São comparticipados todos os dias de um intervalo de tratamentos nos seguintes casos:

1) Se houver declaração médica ou hospitalar comprovativa de que o estado de saúde do beneficiário não permite viagem de volta à residência e de regresso ao hospital;

2) Se a comparticipação referente à totalidade dos dias de intervalo for igual ou inferior à comparticipação nas despesas de transporte de ida e regresso.

3 - Acompanhantes:

Mediante declaração médica ou hospitalar, na qual se especifique a necessidade de o beneficiário ser acompanhado e nas seguintes condições:

a) No caso do transporte, a despesa é comparticipada nas mesmas condições do beneficiário, quer se trate de regime de tratamento ambulatório termal ou de internamento;

b) As despesas de alojamento e alimentação são comparticipadas nas mesmas condições dos beneficiários, mas somente no caso de tratamento ambulatório.

Este despacho revoga o anterior e entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.

O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-30730.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-31 - Decreto-Lei 357/77 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a assistência na doença ao pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR), Guarda Fiscal (GF) e polícia de Segurança Pública (PSP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-05 - DECLARAÇÃO DD6870 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 390/79, de 31 de Dezembro de 1979, que estabelece normas concretas no domínio das comparticipações a conceder aos beneficiários da assistência sanitária instituída pelo Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-20 - Decreto-Lei 158/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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